| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO, UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 273/2009 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$194.325,70 ( Cento e noventa e quatro mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta centavos ) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução , a saber: 08- DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. 08.03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 08.03.- 154520025.1.006 – Execução de Pavimentação. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ( Fonte 31720).......................... 194.325,70 Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado os recursos da transferência voluntária relativo convênio entre o Ministério das Cidades e o Município. Art. 3 º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cruzmaltina, 16 de Dezembro de 2009. MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal