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norma nº 275/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 275 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI 275/2009 
 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito 
adicional Especial e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município 
de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício 
financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 97.500,00 ( Noventa e sete 
mil e quinhentos reais) para atender despesas não previstas no orçamento 
programa em execução , a saber: 
11- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES. 
11.04 - DIVISÃO DE ESPORTES 
11.04- 278120038.2.057- Manutenção do Esporte Amador. 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ( Fonte 31722).............................97.500,00 
 Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito 
autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado os recursos da transferência 
voluntária relativo convênio com o Ministério dos Esportes. 
 Art. 3 º - Essa Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Cruzmaltina, 16 de Dezembro de 2009. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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