| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 275/2009 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 97.500,00 ( Noventa e sete mil e quinhentos reais) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução , a saber: 11- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES. 11.04 - DIVISÃO DE ESPORTES 11.04- 278120038.2.057- Manutenção do Esporte Amador. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ( Fonte 31722).............................97.500,00 Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado os recursos da transferência voluntária relativo convênio com o Ministério dos Esportes. Art. 3 º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cruzmaltina, 16 de Dezembro de 2009. MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal