| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 279/2010 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010, um Crédito Adicional Especial no valor de ATÉ R$ 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais), mediante as seguintes providências: 1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 08.000 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 08.001 - Gabinete do Diretor 08.001.15.451.0007.1.007 – Obras e Equip.- Depto de Obras, Viação e Serviços Urbanos 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ............................... R$ 613.000,00 Art. 2º - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas: - As receitas provenientes de Operações de Crédito autorizadas pela Lei nº 278/2010. Art. 3º - Fica acrescido ao Anexo Programas de Governo da Lei Municipal nº 269/2009, de 15/12/2009 - Plano Plurianual - PPA 2010-2013, as seguintes metas: Órgão: Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ Programa: 0007 - Gestão de Obras, Viação e Serviços Urbanos Quantificação da Ação 2011 Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Física R$ Adquirir equipamentos rodoviários equipamento adquirido unidade 02 613.000,00 Art. 4º - Fica acrescido ao Anexo I - Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 257/2009, de 18/08/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (exercício atual), as seguintes metas: Órgão: Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos Programa: 0007 - Gestão de Obras, Viação e Serviços Urbanos Quantificação da Ação 2011 Descrição da Ação Produto Unidade de Medida Física R$ Adquirir equipamentos rodoviários equipamento adquirido unidade 02 613.000,00 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZESEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ ( 16/03/2010) MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL