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norma nº 279/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
 ESTADO DO PARANÁ 
 
 LEI Nº 279/2010 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no 
orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE 
LEI: 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento￾programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010, um Crédito Adicional Especial no 
valor de ATÉ R$ 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais), mediante as seguintes providências: 
 1 - Inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias: 
08.000 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos. 
08.001 - Gabinete do Diretor 
08.001.15.451.0007.1.007 – Obras e Equip.- Depto de Obras, Viação e Serviços Urbanos 
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente ............................... R$ 613.000,00 
 Art. 2º - Como recursos para abertura do Crédito Adicional Especial de que 
trata a presente Lei, serão utilizadas: 
 - As receitas provenientes de Operações de Crédito autorizadas pela Lei nº 
278/2010. 
 Art. 3º - Fica acrescido ao Anexo Programas de Governo da Lei Municipal 
nº 269/2009, de 15/12/2009 - Plano Plurianual - PPA 2010-2013, as seguintes metas: 
Órgão: Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
 ESTADO DO PARANÁ 
 
Programa: 0007 - Gestão de Obras, Viação e Serviços Urbanos 
Quantificação da Ação 
2011 Descrição da Ação Produto Unidade de 
Medida 
Física R$ 
Adquirir equipamentos rodoviários equipamento 
adquirido unidade 02 613.000,00
 Art. 4º - Fica acrescido ao Anexo I - Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 
257/2009, de 18/08/2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO (exercício atual), as seguintes 
metas: 
Órgão: Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 
Programa: 0007 - Gestão de Obras, Viação e Serviços Urbanos 
Quantificação da Ação 
2011 Descrição da Ação Produto Unidade de 
Medida 
Física R$ 
Adquirir equipamentos rodoviários equipamento 
adquirido unidade 02 613.000,00
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZESEIS DIAS DO 
MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DEZ ( 16/03/2010)
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO MUNICIPAL

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