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norma nº 280/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
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LEI 280/2010 
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 
2010. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, 
no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e 
eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte: 
L E I
Art.l°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010. 
Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de 
Cruzmaltina, para o exercício de 2010, um Crédito Adicional Especial no Valor de 
R$ 52.894,18 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro Reais e dezoito 
centavos), mediante as seguintes providências: 
1 – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.002 Divisão de Saúde Pública 
09.002.10.605.0008.1.030 Poço Artesiano — Abastecimento de Água 
4.4.90.51.00.00.00 3.3.319 Obras e Instalações 38.923,03
4.4.90.51.00.00.00 3.1.319 Obras e Instalações 8.971,15
4.4.90.51.00.00.00 0.1.303 Obras e Instalações 5.000,00
T O T A L ...............................................: 52.894,18 
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado 
como fonte de recursos o citado no § 1 ° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, 
sendo: 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 
09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
09.001 Divisão de Saúde Pública 
09.001.10.301.0008.1.008 Obras e Equipamentos — Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00.00.00 0.1.303 Equipamento e Material Permanente 5.000,00
TOTAL 5.000,00
TOTAL GERAL 52.894,18
 MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
 Prefeito Municipal 
 
38.923,03
TOTAL
1 — Excesso de Arrecadação: 
Receita Descrição 
24.71.99.99.06.00 Transf. Con 
II — Superávit do Exercício Anterior: 
Fonte Descrição 
319 Convênio Poço Artesiano 
III — Anulação de Dotação:
 
v. FUNASA Poço Artesiano 8.971,15
T O T A L
EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do 
Prefeito, aos sete dias do mês de Abril do ano de dois mil e dez (07/06/2010) 

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