| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 2010 |
| Date | 2010-04-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2010. |
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LEI 280/2010 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina para o Exercício de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, SR. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que: O POVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu o Prefeito Municipal sanciono a seguinte: L E I Art.l°- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010. Art.2°- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2010, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 52.894,18 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e noventa e quatro Reais e dezoito centavos), mediante as seguintes providências: 1 – Inclusão das seguintes dotações orçamentárias: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.002 Divisão de Saúde Pública 09.002.10.605.0008.1.030 Poço Artesiano — Abastecimento de Água 4.4.90.51.00.00.00 3.3.319 Obras e Instalações 38.923,03 4.4.90.51.00.00.00 3.1.319 Obras e Instalações 8.971,15 4.4.90.51.00.00.00 0.1.303 Obras e Instalações 5.000,00 T O T A L ...............................................: 52.894,18 Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte de recursos o citado no § 1 ° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, sendo: CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 09.001 Divisão de Saúde Pública 09.001.10.301.0008.1.008 Obras e Equipamentos — Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00.00.00 0.1.303 Equipamento e Material Permanente 5.000,00 TOTAL 5.000,00 TOTAL GERAL 52.894,18 MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal 38.923,03 TOTAL 1 — Excesso de Arrecadação: Receita Descrição 24.71.99.99.06.00 Transf. Con II — Superávit do Exercício Anterior: Fonte Descrição 319 Convênio Poço Artesiano III — Anulação de Dotação: v. FUNASA Poço Artesiano 8.971,15 T O T A L EDIFÍCIO DA PRFEFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos sete dias do mês de Abril do ano de dois mil e dez (07/06/2010)