| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O PERÍODO DE 2010 - 2013. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 269/2009 Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Cruzmaltina para o período de 2010-2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE L E I : Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de Cruzmaltina, para o período de 2010-2013, em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 165, da Constituição Federal. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual os seguintes Anexos: I - Anexo I – Regionalização II – Anexo II – Programas de Governo - Descrição III - Anexo III – Programas de Governo IV – Anexo IV – Ações / Metas da Administração Municipal Art. 2º O Plano Plurianual 2010-2013 organiza a atuação governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano. Art. 3º Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como: a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores; b) Programa de Apoio Administrativo: voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços ofertados ao próprio Ente, podendo ser composto inclusive por despesas de natureza tipicamente administrativas. Art. 5º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativas, não se constituindo em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. Art. 6º A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas. Art. 7º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual 2010-2013. Art. 8º O Plano poderá ser revisto mediante projeto de lei específico. Art. 9º O Poder Executivo fica autorizado a: I - alterar o órgão responsável por programas e ações; II - alterar o Gerente do Programa; III - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices; IV - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas; V - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições com contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 Cruzmaltina, 15 de Dezembro de 2009. MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA O Município de Cruzmaltina encontra-se na porção centro-norte do Estado do Paraná, com uma extensão territorial de 312 km² de área. Apresenta uma população estimada de aproximadamente 3.116 habitantes (contagem populacional 2007), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ainda, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, apresenta a seguinte posição geográfica: latitude 23º59'00'' Sul e longitude 51º26’00’’ W-GR e, altitude de 684 metros. É delimitado na porção sudoeste pelo rio Ivaí, rio do Peixe e São Pedro e na porção oeste pelo rio Lajeado. Encontra-se distante da capital Curitiba 339 km, cerca de 15 km de Faxinal e 61 km de Apucarana (aeroporto mais próximo). Faz divisa com os seguintes municípios, conforme demonstra o mapa abaixo: Sul: Grandes Rios; Leste: Faxinal; Oeste: Borrazópolis e Lidianópolis. A povoação inicial do atual Município de Cruzmaltina teve sua origem no Município de Faxinal, quando em 1927 ocorreu a instalação de várias famílias, as quais edificaram suas casas no local onde está atualmente assentada a sede municipal de Faxinal. Em pouco tempo as sementes lançadas pelos pioneiros PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 começaram a dar frutos, regados pela exuberância das paisagens e qualidade do solo. Nesta época a cultura cafeeira estava em período de efervescência e em pouco tempo foram surgindo lotes rurais produtivos, dentre estes Cruzmaltina. Segundo recortes históricos disponibilizados pela Prefeitura, por volta de 1940 o povoado de Cruzmaltina teve no nome de Mamoré, que é o nome indígena de um rio de 1.717 km que limita o Brasil com a Bolívia, ajudando a formar o rio Madeira. Na década de 1950 havia dois núcleos bem distintos na região: o núcleo da Família Bonfim e o núcleo da Família Lopes. A terra da Família Lopes foi loteada e registrada na Comarca de Marilândia do Sul como “Patrimônio de Jardim Flórida”, e só com a criação da nova paróquia em 1969 surgiu o nome Cruzmaltina, proposto pelo então Diácono local. Este nome foi sugerido como gesto de gratidão aos padres dominicanos de Malta que desde 1961 trabalhavam em Faxinal e ajudaram a desenvolver Cruzmaltina. Ainda teve o apelido de “Pau Lascado” (em função das casas dos pioneiros serem de madeira lascada). Em 1976 Cruzmaltina foi elevada à categoria de Distrito Administrativo de Faxinal pela Lei nº 96/76 e só em 1995 foi criado oficialmente como município através da Lei Estadual nº 11.222, de 13 de dezembro de 1995, desmembrado de Faxinal (PARANACIDADE, 2008). PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 CENTRALIDADE E RELAÇÃO COM MUNICÍPIOS VIZINHOS De acordo com estudo sobre a Caracterização e Tendências da Rede Urbana do Brasil (IPEA, 2002a e 2002b), demonstra-se a estrutura sócioespacial contemporânea brasileira, como subsídio à formulação de políticas territoriais de âmbito nacional, regional e municipal. Esta caracterização da rede de cidades representa, em termos de interações espaciais, o caminho preferencial da população de um dado município na busca de atendimento de suas necessidades de consumo de bens e serviços. O município de Cruzmaltina sofre influência do Centro Regional Londrina, que se destaca por sua grande aglomeração urbana não-metropolitana e Maringá, que se destaca como Centro Sub-Regional 1 (CSR 1), de acordo com as Classes de Escala da Rede Urbana Brasileira do IPEA (2000). As aglomerações urbanas de Londrina e Maringá formam um eixo de intensa complexidade, na mesorregião norte-central paranaense, sendo dois dos principias pólos regionais do estado, ambos com centralidade forte e grande PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 dimensão. A polarização concorrente entre esses dois pólos exerce grande força em todo o interior do estado e vêm exercendo o papel de principais absorvedoras interioranas do movimento migratório intra-estadual. O conjunto pode ser considerado como o mais importante do interior, com peso elevado de participação das atividades urbanas – especialmente as de comércio e serviços, sediando as duas mais importantes universidades estaduais – e um setor industrial caracterizado por uma estrutura diversificada, com predominância agroindustrial (IPEA, 2000). Destaca-se ainda, a relação de Cruzmaltina com os municípios de Ivaiporã, Faxinal e Borrazópolis. O município de Cruzmaltina apresenta nível de centralidade fraca. MICRORREGIÃO GEOGRÁFICA FAXINAL Microrregião pode ser entendida como uma unidade territorial, definida com base em identidades político-administrativas, econômicas, geográficas e/ou étnicas, com o intuito de integrar a organização, o planejamento e a realização das funções públicas de interesse comum a municípios limítrofes. Geralmente, é formada por diversos municípios, com uma mescla de características urbanas e rurais e que contam com recursos locais suficientes para apoiar um processo de desenvolvimento socioeconômico (MOREIRA, 1989). A Microrregião Geográfica Faxinal, segundo IPARDES (2000) é integrante da Mesorregião Geográfica Norte-Central Paranaense. Compõe-se por 07 municípios, sendo eles: Bom Sucesso, Borrazópolis, Cruzmaltina, Faxinal, Kaloré, Cruzmaltina e Rio Bom. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 Municípios integrantes da Microrregião Geográfica Faxinal Fonte: ECOTÉCNICA, 2008. Modificado de IPARDES, 2000 ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ A Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (AMUVI) foi criada com o objetivo de servir como fórum para o debate dos problemas regionais, integrando os municípios a partir de suas características sociais e econômicas, sua proximidade geográfica e a necessidade de encontrar soluções para problemas comuns (AMUVI, 2008). O Município de Cruzmaltina faz parte da “Microrregião 8” do Estado do Paraná, integrante da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (AMUVI), composta por 26 municípios, sendo estes: Apucarana, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Kaloré, Lidianópolis, Lunardelli, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí. A cidade pólo é Apucarana, sendo que esta, Ivaiporã e Faxinal têm influência sobre Cruzmaltina, principalmente no setor econômico. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 DEMOGRAFIA Sobre a evolução populacional, verificam-se indicadores a partir do ano de 2000, uma vez que a criação oficial do município se deu no ano de 1995. No ano de 2000 verifica-se a população total de 3.459 habitantes, sendo 1.181 habitantes da área urbana e 2.278 habitantes da área rural, ou seja, há o predomínio da população rural (65,86%) sobre a urbana (34,14. Para o ano de 2007, conforme dados e projeções do IBGE - Censo Demográfico (2000a) há uma redução de 9,02% da população, que se deve em função do êxodo rural. Quanto ao gênero (masculino, feminino), há o predomínio da população de sexo masculino (54,52%) sobre o feminino (45,48%) (IBGE - Censo Demográfico, 2000a). A faixa etária predominante no município está entre 15 a 19 anos, seguida pela faixa etária de 5 a 9 anos, sendo portanto, um município jovem e com o predomínio do sexo masculino. A faixa etária entre 65 a 69 anos é a menor e a população com mais de 70 anos corresponde a apenas 4,77% da população total (IPARDES, 2007). PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 Pirâmide etária do município de Cruzmaltina, para o ano de 2000 70 e mais 60 a 64 50 a 54 40 a 44 30 a 34 20 a 24 10 a 14 0 a 4 -2 -2 -1 -1 0 1 1 2 Mulheres Homens Fonte: IPARDES, 2007 Tendo em vista a pouca idade de existência do município (13 anos) não se utilizou fórmulas matemáticas para a projeção de população, apenas verificase que o número de habitantes está diminuindo, tendo em vista a taxa de crescimento geométrica negativa (-4,32%), sendo -7,06% para a área rural e 5,18% para a área urbana. O grau de urbanização do município de 34,14% (IPARDES, 2007). PERÍMETRO URBANO O perímetro urbano vigente da sede de Cruzmaltina é determinado pela Lei 244/2009. O perímetro da sede urbana delineia-se ao longo da PR-272, perfazendo uma área de 0,43 km² o que corresponde a 0,14% da área municipal (312,00 km²). Verifica-se que a maior concentração urbana está entre as avenidas Padre Gualter F. Negrão e Brasil. A leste da Avenida Padre Gualter F. Negrão até a rodovia PR-272 há um grande vazio urbano, inclusive com características rurais, em PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 que estão implantadas estufas de tomate. Verifica-se o crescimento da sede urbana para oeste, porém a ocupação é incipiente, havendo ainda áreas não loteadas. Na porção noroeste verifica-se a cooperativa COCARI, inserida nos limites do perímetro urbano. EIXOS DE DESENVOLVIMENTO Com o intuito de determinar os temas prioritários para o desenvolvimento do município de Cruzmaltina, foram definidos eixos de desenvolvimento, que nada mais são do que temas estratégicos para alavancar o desenvolvimento do município. Os eixos de desenvolvimento foram formulados com base na análise sistêmica dos fatores determinantes do município de Cruzmaltina (condicionantes, deficiências e potencialidades) e são norteados por diretrizes com o objetivo de direcionar ações estratégicas a serem prioritariamente efetivadas para o desenvolvimento municipal. Portanto, intrínseco a cada eixo correspondem diretrizes que se referem a um conjunto de objetivos futuros, instruções ou indicações de caráter geral necessárias ao estabelecimento de planos e normas, por sua vez, com seus programas e projetos. Para o município de Cruzmaltina foram estabelecidos 06 grandes eixos, conforme a seguir: Fortalecimento do Produtor Rural O Município de Cruzmaltina tem a agropecuária como a principal atividade econômica, com grande produção de soja, milho, gado de corte e recentemente plasticultura (cultivo de tomates) e fruticultura. Tendo em vista as necessidades identificadas de formação de associações ou cooperativas, de capacitação, de incremento na agregação de valor aos produtos locais e sua comercialização, para promover melhorias nas condições sociais e econômicas dos moradores do município, uma vez fortalecidos os PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 produtores rurais, é possível vislumbrar para o município uma potencialidade para o crescimento da atividade primária e da valorização da matéria-prima produzida no município. Portanto, este eixo tem como objetivo fortalecer o produtor rural por meio do conhecimento de novas tecnologias, da formação de cooperativas, da possibilidade de agregar valores aos produtos rurais e até mesmo de orientar para a busca de fontes de financiamento para início das atividades. Além de melhoria no sistema existente de assistência e extensão rural desenvolvido pelo Município e Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER). O incremento do setor rural é imperativo para o desenvolvimento econômico do município, e conseqüente aumento de oportunidades de emprego e renda. Conservação Ambiental O Município de Cruzmaltina encontra-se num contexto regional de solo e clima favoráveis, em especial para o desenvolvimento da principal atividade econômica do município que é a agropecuária. Não obstante, essa atividade deve ocorrer de forma sustentável, isto é, sem comprometimento do meio ambiente, de qualquer forma de dano ou degradação ambiental, e ainda, assegurar a qualidade hídrica, florestal e do solo. Por conseguinte, o uso dos recursos naturais existentes deve suceder de forma compatível com o desenvolvimento do município. Aliados importantes são as fiscalizações e monitoramentos efetivos, a introdução de novas práticas e tecnologias, destacando-se o sistema agrossilvicultural que tem contribuído para conciliar a atividade econômica com a preservação das matas nativas. A redução no uso de agroquímicos e a introdução de programas de educação ambiental contribuem para a minimização de geração de resíduos bem como seu manejo e destinação final, dentre outros. Todas estas questões devem nortear a ação municipal, através dos atores envolvidos, uma vez que a Legislação Federal de proteção dos recursos naturais existentes não tem sido capaz de deter sozinha a degradação continuada desses recursos. Para tanto, deve haver ênfase da ação pública, descentralizada e PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 pautada na cooperação e busca de incentivos econômicos para utilização mais racional dos recursos naturais. Estruturação Urbanística A organização de um território tem por premissa básica o estabelecimento de normas que precisam estar suficientemente ligadas à realidade em seus múltiplos aspectos. Tem que interpretar o meio em relação a sua composição, estrutura, processo e função, como um todo contínuo no espaço. O Município de Cruzmaltina não é disciplinado por legislação específica que regulamente os usos e ocupações, sistema viário e utilização de instrumentos urbanísticos que teve como conseqüência o crescimento desorganizado, sem planejamento e diretrizes, evidenciado pelo traçado irregular da sede urbana, com vários pontos de conflito viários. Assim, a organização urbana de Cruzmaltina deverá ocorrer mediante o estabelecimento do zoneamento (em que a sede urbana fica compartimentada em zonas, cada qual com parâmetros específicos direcionados ao ordenamento urbano) estabelecimento do sistema viário, perímetro urbano, parcelamento do solo urbano, dentre outros, cada qual regulamentado por lei específica. Readequação da Infra-estrutura Urbana A urbanização de lugares envolve melhorias incrementais nos espaços públicos, de forma a tornar os espaços urbanos mais atrativos e qualificados. O início do processo pode-se dar em vários níveis, desde a melhoria na infra-estrutura dos espaços públicos como ruas, avenidas, calçadas e praças, na iluminação dos locais de encontro dos residentes até a formação de parcerias para atuar na cidade, de forma a envolver a população, os empresários e o poder público. No entanto, o processo de reestruturação ou urbanização de uma determinada área deve se dar sem descaracterizá-la. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 A partir do crescimento desordenado da sede e sem parâmetros urbanísticos, citados acima, decorreram vários problemas de infra-estrutura e serviços, que em função da instalação de famílias sem planejamento, acaba inviabilizando ações da Prefeitura e órgãos institucionais quanto à instalação de: equipamentos públicos e serviços e áreas de lazer em raios adequados de abrangência; sistemas de drenagem e esgotamento sanitário; pavimentação urbana; calçadas para pedestres e guias rebaixadas para portadores de necessidades especiais. Ainda, o incentivo à ocupação dos vazios urbanos (que são em grande número), através dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/01 (BRASIL, 2001) permitirá o adensamento necessário à otimização da infra-estrutura existente. Garantia da Qualidade de Vida e Bem Estar Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e bem estar da população propõe-se este eixo, em que vários aspectos devem ser levados em conta, como disponibilidade de infra-estrutura e acesso aos serviços de saneamento básico, saúde, educação, cultura, esporte e lazer. Para garantir a tão chamada “qualidade de vida”, uma das bases fundamentais é o desenvolvimento urbano sustentável, a empregabilidade dos cidadãos e áreas para o lazer e cultura. Conforme já apontado por REES (1992, in Souza, 2004), existe uma tensão presente na idéia principal da sustentabilidade ecológica das cidades, tendo em vista a modernização. Esta tensão, se por um lado, pode impactar no crescimento sustentável, por outro, pode significar – desde que bem planejado e implantado – a melhoria significativa e garantia futura, do bem-estar e qualidade de vida para todos. O eixo também reforça a questão da universalidade, em que é repudiada a intervenção e o desenvolvimento exclusivo de áreas privilegiadas, ou de ações que tenham impacto positivo tendencioso, deixando desatentas áreas PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 carentes de infra-estruturação, acesso a serviços e oferta de moradia digna, com o é o caso de algumas porções do meio rural (porção leste do município). Incentivo ao Turismo Rural O objetivo principal deste eixo é identificar as potencialidades turísticas do município, como sua beleza cênica e focar na busca por empreendedores. Contudo, é imprescindível a realização de investimentos que garantam o interesse dos turistas e sua visitação ao município como a implantação de estruturas adequadas como pousadas, hotéis, restaurantes, equipamentos de lazer, mirantes, infra-estrutura viária e facilidade de acesso, propaganda e serviços turísticos prestados por pessoal capacitado. O incentivo ao turismo no município é uma alternativa de incremento à economia municipal, além de induzir o aumento da oferta de empregos e o conseqüente aquecimento de outros setores econômicos, uma vez que a realidade de Cruzmaltina demonstra a má distribuição de renda. PLANO PLURIANUAL 2010 – 2013 ANEXO III - PROGRAMAS DE GOVERNO CÓDIGO DO PROGRAMA PROGRAMA ÓRGÃO RESPONSÁVEL GERENTE DO PROGRAMA 0001 PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ANGELITA APARECIDA MEDRADO 0002 GESTÃO DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DENIR NOVAIS 0003 PROCEDIMENTOS JURÍDICOS ASSESSORIA JURÍDICA NEWTON BUENO LACERDA 0004 GESTÃO DE PLANEJAMENTO ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO JOSÉ NASCIMENTO 0005 GESTÃO DE PESSOAS, COMPRAS E PATRIMÔNIO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO VALDENILSON DOS SANTOS NASCIMENTO 0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DEPARTAMENTO DE FINANÇAS RUBENS SANTILIO 0007 GESTÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS JOSÉ HAROLDO BUENO DE CAMARGO 0008 SAÚDE DIREITO DE TODOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELIZANGELA P. DA SILVA CRAICI 0009 GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL LUCIANA LOPES CAMARGO 0010 EDUCAR PARA CRESCER DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE MARIA ORDÁLIA MARTINS GOMES 0011 ESPORTES PARA TODOS DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE JOÃO FERREIRA CASTRO 0012 AGRICULTURA SUSTENTÁVEL DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ANOEL JUARES LOPES PLANO PLURIANUAL 2010_2013 PODER LEGISLATIVO ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA PROGRAMA 0001 - PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS PROBLEMA: Fundamentado no princípio constitucional de que “todo o poder do Município emana de seu povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente”, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal que busca, além de cumprir as suas funções primordiais de legislar sobre assuntos de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo, interagir com o público externo, criando canais efetivos que possibilitem o contato direto com o vereador e a sua atividade parlamentar, como também o acesso às informações e aos serviços prestados. Quanto maior a dimensão institucional e a importância das ações do Legislativo Municipal, maior a necessidade de uma política de transparência que garanta o acesso de todos os munícipes às ações dos vereadores, da Administração e das contas públicas. Neste sentido, a atual estrutura física e funcional do Legislativo deverá evoluir, gradativamente, para suprir deficiências em diferentes setores para dar suporte à atividade parlamentar. JUSTIFICATIVA: Criar condições orçamentárias e financeiras para garantir ações de caráter administrativo e suporte pra execução de programas finalísticos. OBJETIVO GERAL: Assegurar a manutenção dos serviços administrativos do Poder Legislativo, objetivando o desenvolvimento da ação parlamentar. PÚBLICO-ALVO: População do Município de Cruzmaltina GERENTE DO PROGRAMA: ANGELITA APARECIDA MEDRADO PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Programa 0001 - PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS Gerente do Programa: ANGELITA APARECIDA MEDRADO QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL UNIDADE DE MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Manter as atividades da Câmara atividades mantidas global global 434.000,00 global 476.000,00 global 523.000,00 global 574.000,00 global 2.007.000,00 Construir/reformar/ampliar sede da Câmara sede construída/ reformada/ampliad a unidade 1 40.000,00 1 44.000,00 1 48.000,00 1 53.000,00 4 185.000,00 Adquirir Mobiliário mobiliário adquirido unidade 4 5.000,00 3 6.000,00 3 6.000,00 3 7.000,00 13 24.000,00 Adquirir equipamentos de informática equipamento adquirido unidade 4 5.000,00 3 6.000,00 3 8.000,00 3 9.000,00 13 28.000,00 TOTAL 9 484.000,00 7 532.000,00 7 585.000,00 7 643.000,00 30 2.244.000,00 R$ 1,00 Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 Recursos do Tesouro 484.000,00 532.000,00 585.000,00 643.000,00 Outras Fontes 0 0 0 0 TOTAL 484.000,00 532.000,00 585.000,00 643.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 0002 - GESTÃO DE GOVERNO PROBLEMA: O Gabinete do Prefeito é o órgão responsável em assessorar o Executivo Municipal nas questões políticas internas e externas, nas esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal, bem como coordenar o trabalho de todos os Departamentos e, eventualmente, das assessorias, visando uma unificação na política de serviços públicos. JUSTIFICATIVA: Manter um bom relacionamento entre Executivo e Legislativo para tramitação de projetos de interesse do Município, promover a integração de todos os departamentos, manter intercâmbio com Secretarias Regionais e Deputados Estaduais e Federais, para a inclusão de emendas para o município nos orçamentos do Estado e da União. OBJETIVO GERAL: Manter a interação entre os órgãos Estaduais e Federais para uma melhor gestão pública e buscar recursos para o Município. PÚBLICO-ALVO: Grupos de pessoas, comunidades, instituições ou setores que serão atingidos diretamente pelos resultados do programa. GERENTE DO PROGRAMA: DENIR NOVAES PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO Programa 0002 - GESTÃO DE GOVERNO Gerente do Programa: DENIR NOVAIS QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL UNIDADE DE MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Adquirir equipamentos de informática equipament o adquirido unidade 1 2.000,00 1 2.000,00 0 0 1 2.000,00 3 6.000,00 Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 5 2.000,00 0 0 5 2.000,00 10 4.000,00 Adquirir equipamento de climatização equipament o adquirido unidade 0 0 1 1.000,00 0 0 1 1.000,00 2 2.000,00 Adquirir veículo veículo adquirido unidade 0 0 1 80.000,00 0 0 0 0 1 80.000,00 TOTAL 1 2.000,00 8 85.000,00 0 0 7 5.000,00 16 92.000,00 R$ 1,00 Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 Recursos do Tesouro 2.000,00 85.000,00 0 5.000,00 Outras Fontes 0 0 0 0 TOTAL 2.000,00 85.000,00 0 5.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: ASSESSORIA JURÍDICA PROGRAMA 0003 - PROCEDIMENTOS JURÍDICOS PROBLEMA: Há necessidade deste Departamento em melhorar as condições de atendimento ao público interno e externo e manutenção da atualização de informações da equipe jurídica. JUSTIFICATIVA: O programa se justifica diante das crescentes demandas nos órgãos públicos, o que demonstra a democratização dos serviços e acessibilidade dos mesmos diante dos agentes públicos, bem como dos cidadãos. As questões judiciais e extrajudiciais implicam em prazos e condições instrumentais para a sua efetivação com qualidade e fundamentação. OBJETIVO GERAL: O objetivo é melhorar os serviços prestados pelo Departamento e seus agentes, assim como garantir a eficiência dos mesmos, tendo em vista a sua importância. Melhorando as ferramentas de trabalho também melhoram os resultados, quais sejam, a rapidez nos serviços prestados, número maior de soluções aos conflitos jurídicos e extrajurídicos apresentados, acompanhamento mais apropriado das demandas judiciais, satisfação das necessidades jurídicas da administração pública e cumprimento efetivo das decisões judiciais. PÚBLICO-ALVO: O público-alvo tanto se caracteriza como a prestação jurídica positiva do Município à sua população quanto aos seus agentes internos, nas demandas administrativas. GERENTE DO PROGRAMA: NEWTON BUENO LACERDA PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: ASSESSORIA JURÍDICA Programa 0003 - PROCEDIMENTOS JURÍDICOS Gerente do Programa: NEWTON BUENO LACERDA QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL UNIDADE DE MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Adquirir equipamentos de informática equipament o adquirido unidade 1 2.000,00 1 2.000,00 0 0 1 2.000,00 3 6.000,00 Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 5 2.000,00 0 0 5 2.000,00 10 4.000,00 Adquirir equipamento de climatização equipament o adquirido unidade 0 0 1 1.000,00 0 0 1 1.000,00 2 2.000,00 TOTAL 1 2.000,00 7 5.000,00 0 0 7 5.000,00 15 12.000,00 R$ 1,00 Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 Recursos do Tesouro 2.000,00 5.000,00 0 5.000,00 Outras Fontes 0 0 0 0 TOTAL 2.000,00 5.000,00 0 5.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO PROGRAMA 0004 - GESTÃO EM PLANEJAMENTO PROBLEMA: O departamento tem como responsabilidade alimentar os demais órgãos públicos e a sociedade civil de informações sobre a realidade do Município, tais informações visam subsidiar o planejamento das políticas públicas municipais, como também planejar o crescimento e ocupação urbana e territorial. JUSTIFICATIVA: Tem-se como prioridade a melhor distribuição de recursos para os órgãos da Prefeitura, sejam eles financeiros provenientes da captação em diversas fontes financiadoras, sejam dados, informações e tecnologia voltada ao aprimoramento da comunicação dos órgãos públicos entre si e com a população. OBJETIVO GERAL: Desenvolver atividades na área de planejamento do Município, através da realização de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal e da elaboração de projetos para captação de recursos. PÚBLICO-ALVO: Servidores e setores da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços GERENTE DO PROGRAMA: JOSÉ NASCIMENTO PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Programa 0004 - GESTÃO DE PLANEJAMENTO Gerente do Programa: JOSÉ NASCIMENTO QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL UNIDADE DE MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Adquirir equipamentos de informática equipament o adquirido unidade 0 0 2 4.000,00 0 0 0 0 2 4.000,00 Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 6 2.000,00 0 0 6 3.000,00 0 0 12 5.000,00 Adquirir equipamento de climatização equipament o adquirido unidade 0 0 0 0 0 0 1 2.000,00 1 2.000,00 Adquirir terrenos para Indústria terreno adquirido m² 0 0 46.000 120.000,00 23.000 60.000,00 0 0 69.000 180.000,00 Adquirir terrenos para Casas Populares terreno adquirido m² 0 0 0 0 46.000 120.000,00 0 0 46.000 120.000,00 TOTAL DO PROGRAMA 6 2.000,00 46.002 124.000,00 69.006 183.000,00 1 2.000,00 115.015 311.000,00 R$ 1,00 Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 Recursos do Tesouro 2.000,00 4.000,00 3.000,00 2.000,00 Outras Fontes 0 120.000,00 180.000,00 0 TOTAL 2.000,00 124.000,00 183.000,00 2.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROGRAMA 0005 - GESTÃO DE PESSOAS, COMPRAS E PATRIMÔNIO PROBLEMA: O Departamento é o Órgão responsável para executar as atividades relativas ao expediente, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, comunicação, executar as atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição de material, padronização, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, de manutenção do equipamento de uso geral da administração, bem como a sua guarda e conservação, da conservação interna e externa do Prédio da Prefeitura, móveis e instalações, entre outros. JUSTIFICATIVA: Para o bom andamento a Gestão Pública busca atingir o melhor desempenho e parcerias entre Legislativo e Executivo, tanto no âmbito Municipal, Estadual e Federal, e no Planejamento, Coordenação e acompanhamento das Seções Subordinadas ao departamento de Administração, dando conforto ao Contribuinte e condições de trabalho aos Servidores para melhor desempenho. OBJETIVO GERAL: O objetivo do programa é a comunicação diária entre as Seções para um melhor planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades do Departamento de Administração. PÚBLICO-ALVO: Funcionários do Departamento e Contribuintes. GERENTE DO PROGRAMA: LUCINEIDE GUILHERME DE SOUZA PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Programa 0005 - GESTÃO DE PESSOAS, COMPRAS E PATRIMÔNIO Gerente do Programa: VALDENILSON DOS SANTOS NASCIMENTO QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL UNIDADE DE MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Adquirir equipamentos de informática equipament o adquirido unidade 2 3.000,00 0 0 2 4.000,00 2 3.000,00 6 10.000,00 Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 10 5.000,00 0 0 10 5.000,00 20 10.000,00 Adquirir equipamento de climatização equipament o adquirido unidade 0 0 3 1.000,00 0 0 0 0 3 1.000,00 TOTAL 0 0 13 6.000,00 0 0 10 5.000,00 23 11.000,00 R$ 1,00 Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 Recursos do Tesouro 0 6.000,00 0 5.000,00 Outras Fontes 0 0 0 0 TOTAL 0 6.000,00 0 5.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS PROGRAMA 0006 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA PROBLEMAS: O Departamento de Finanças executa serviços ligados à tributação, arrecadação, tesouraria, contabilidade, prestação de contas e orçamento. Procura a intensificação das ações de fiscalização, adequação dos equipamentos e mobiliários utilizados. JUSTIFICATIVA: Visando promover as ações de ordem tributária, financeira, orçamentária e contábil, o aumento da arrecadação de tributos e o equilíbrio das finanças públicas, é necessário o aprimoramento constante dos mecanismos de arrecadação, fiscalização e controle das despesas, implementação do modelo de gestão com a otimização dos processos de trabalho e a utilização de programas e equipamentos de tecnologia da informação que garantam a melhor qualidade dos serviços prestados ao cidadão. OBJETIVOS: Buscar o incremento da arrecadação, distribuir as receitas em projetos que busquem o atendimento das necessidades dos cidadãos. PUBLICO-ALVO: Servidores e população em geral GERENTE DO PROGRAMA: RUBENS SANTILIO PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Programa 0006 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA Gerente do Programa: RUBENS SANTILIO QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL UNIDADE DE MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Adquirir equipamentos de informática equipament o adquirido unidade 1 2.000,00 0 0 0 0 2 3.000,00 3 5.000,00 Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 10 5.000,00 0 0 10 5.000,00 20 10.000,00 Adquirir equipamento de climatização equipament o adquirido unidade 0 0 3 1.000,00 0 0 0 0 3 1.000,00 TOTAL 1 2.000,00 13 6.000,00 0 0 12 8.000,00 26 16.000,00 R$ 1,00 Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 Recursos do Tesouro 2.000,00 6.000,00 0 8.000,00 Outras Fontes 0 0 0 0 TOTAL 2.000,00 6.000,00 0 8.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS PROGRAMA 0007 – GESTÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS PROBLEMA: O Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos é o Órgão encarregado da execução e fiscalização de todas as obras do Município, em especial das viárias, edificações públicas, saneamento básico e fiscalização e controle do uso e ocupação do solo, dos projetos de obras de iniciativa popular na área municipal, bem como da execução dos serviços urbanos como: limpeza pública, iluminação, sinalização de trânsito e outros. JUSTIFICATIVA: Para o bom andamento, a Gestão Pública visa buscar um planejamento na realização de obras públicas, principalmente na elaboração de projetos e orçamentos de obras públicas. Também, prestar serviços de qualidade e com eficiência. OBJETIVO GERAL: Atender as necessidades do município relativo a obras e serviços públicos para melhor qualidade de vida da população. PÚBLICO-ALVO: A população do Município GERENTE DO PROGRAMA: JOSÉ HAROLDO BUENO DE CAMARGO PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Programa 0007 - CONSTRUINDO O FUTURO Gerente do Programa: JOSÉ HAROLDO BUENO DE CAMARGO QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL UNIDADE DE MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Adquirir equipamentos de informática equipamento adquirido unidade 0 0 0 0 2 5.000,00 0 0 2 5.000,00 Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 5 4.000,00 0 0 0 0 5 4.000,00 Adquirir equipamento de climatização equipamento adquirido unidade 0 0 0 0 1 2.000,00 0 0 1 2.000,00 Reformar prédio da Prefeitura prédio reformado m² 0 0 0 0 300 100.000,00 0 0 300 100.000,00 Construir barracões para indústrias barracões construídos m² 1.800 100.000,00 0 0 0 0 0 0 1.800 100.000,00 Construir rodoviária municipal rodoviária construída global global 150.000,00 0 0 0 0 0 0 global 150.000,00 Executar pavimentação asfáltica pavimentaçã o executada m² 8.000 200.000,00 8.000 200.000,00 8.000 200.000,00 8.000 200.000,00 32.000 800.000,00 Realizar recape asfáltico recape realizado m² 5.000 75.000 5.000 75.000 5.000 75.000 5.000 75.000 20.000 300.000,00 Continua... PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Programa 0007 - GESTÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS Gerente do Programa: JOSÉ HAROLDO BUENO DE CAMARGO QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL UNIDADE DE MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Adequar estradas rurais estradas adequadas km 50 45.000,00 50 45.000,00 50 45.000,00 50 45.000,00 200 180.000,00 Revitalizar praças públicas praça revitalizada unidade 1 150.000,00 1 20.000,00 0 0 1 20.000,00 3 190.000,00 Adequar sistema viário - sinalização sinalização adequada unidade 75 10.000,00 75 10.000,00 75 10.000,00 75 10.000,00 300 40.000,00 Adquirir equipamentos rodoviários equipamento adquirido unidade 0 0 1 400.000,00 1 300.000,00 1 130.000,00 3 830.000,00 Expandir e manter rede de iluminação pública rede mantida global global 10.000,00 global 20.000,00 global 20.000,00 global 20.000,00 global 70.000,00 TOTAL 14.926 740.000,00 13.132 774.000,00 13.429 757.000,00 13.127 500.000,00 54.614 2.771.000,00 R$ 1,00 Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 Recursos do Tesouro 130.000,00 174.000,00 182.000,00 170.000,00 Outras Fontes 610.000,00 600.000,00 575.000,00 330.000,00 TOTAL 740.000,00 774.000,00 757.000,00 500.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROGRAMA 0008 - SAÚDE DIREITO DE TODOS PROBLEMA: Com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão Municipal o Município procura implementar as ações e serviços de saúde e vigilância sanitária. JUSTIFICATIVA: Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico e especializado a toda população; operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial; executar programas preventivos de saúde materno/infantil, de higiene bucal e combate ao uso de drogas; realizar exames laboratoriais; distribuir medicamentos; executar campanhas de vacinação; desenvolver ações para combate e prevenção de doenças diarréicas, de infecções respiratórias e de doenças previsíveis por imunização; e implementar ações de vigilância sanitária. OBJETIVO GERAL: Melhorar a qualidade no atendimento aos usuários e também dos profissionais de saúde. Diminuir a fila de espera nas especialidades e tratar em tempo ágil a doença. PÚBLICO-ALVO: Os usuários em geral e os profissionais de saúde GERENTE DO PROGRAMA: ELIZANGELA P. DA SILVA CRAICI PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa 0008 - SAÚDE DIREITO DE TODOS Gerente do Programa: ELIZANGELA P. DA SILVA CRAICI Indicador Unidade de Medida Apuração Fonte Índice mais Recente Data da Apuração Esperad o em 2010 Esperado em 2011 Esperad o em 2012 Esperado em 2013 Vacinar crianças de 0 a 5 anos % - Depto. de Saúde - - 95 95 95 95 QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA 2010 2011 2012 2013 TOTAL AÇÃO PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Físic a R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Adquirir equipamentos odontológicos equipamento adquirido unidade 5 5.000,00 7 12.000,00 10 22.000,00 15 30.000,00 37 69.000,00 Adquirir equipamentos de informática equipamento adquirido unidade 0 0 2 4.000,00 0 0 2 4.000,00 4 8.000,00 Adquirir mobiliários mobiliário adquirido unidade 15 25.000,00 15 25.000,00 15 25.000,00 15 25.000,00 60 100.000,00 Adquirir equipamentos de fisioterapia equipamento adquirido unidade 5 10.000,00 5 10.000,00 5 10.000,00 5 10.000,00 20 40.000,00 Reformar Postos de Saúde posto reformado m² 0 0 150 80.000,00 0 0 150 80.000,00 300 160.000,00 Adquirir equipamentos de cllimatização equipamento adquirido unidade 0 0 2 4.000,00 2 4.000,00 0 0 4 8.000,00 Adquirir eletrodomésticos eletrodoméstic o adquirido unidade 4 3.000,00 0 0 2 2.000,00 4 4.000,00 10 9.000,00 Continua... PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Programa 0008 - SAÚDE DIREITO DE TODOS Gerente do Programa: ELIZANGELA P. DA SILVA CRAICI QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 2010 2011 2012 2013 TOTAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Físic a R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Adquirir equipamentos hospitalares equipamento adquirido unidade 20 4.000,00 10 3.000,00 10 2.000,00 20 4.000,00 60 13.000,00 Adquirir equipamentos para Vigilância Sanitária equipamento adquirido unidade 2 2.000,00 2 2.000,00 2 2.000,00 2 2.000,00 8 8.000,00 TOTAL 51 49.000,00 193 140.000,00 46 67.000,00 213 159.000,00 503 415.000,00 R$ 1,00 Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 Recursos do Tesouro 23.000,00 105.000,00 15.000,00 99.000,00 Outras Fontes 26.000,00 35.000,00 52.000,00 60.000,00 TOTAL 49.000,00 140.000,00 67.000,00 159.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL PROGRAMA 0009 - GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL PROBLEMA: A Assistência Social como Política de Proteção Social configura-se como uma nova situação para o país. Ela significa garantir a todos que dela necessitam, e sem contribuição prévia e provisão dessa proteção. Esta perspectiva significaria aportar quem, quantos, quais e onde estão as pessoas demandatárias destes serviços e atenções de assistência social. O Município possui uma rede de serviços e/ou atendimentos através de Programas e Projetos de enfrentamento à pobreza. JUSTIFICATIVA: Para o Município avançar na Política de Assistência Social e tê-la realmente efetivada através da garantia de proteção social básica às famílias em situação de risco é necessário o planejamento de ações e investimentos em recursos humanos capacitados e qualificados, construção de equipamentos de atendimento aos idosos, crianças e adolescentes, famílias e portadores de deficiência. OBJETIVO GERAL: Atender as famílias em situação de vulnerabilidade no Município, proporcionando proteção social, garantindo segurança de sobrevivência, de rendimento e de autonomia, de acolhida, de convívio ou vivência familiar. PÚBLICO-ALVO: Pessoas em situação de exclusão social que tiverem seus direitos violados e que necessitam de proteção integral. GERENTE DO PROGRAMA: LUCIANA LOPES CAMARGO PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL Programa 0009 - GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL Gerente do Programa: LUCIANA LOPES CAMARGO QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL UNIDADE DE MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 10 5.000,00 10 5.000,00 10 5.000,00 52 20.000,00 82 35.000,00 Adquirir equipamento de informática equipament o adquirido unidade 0 0 1 2.000,00 1 2.000,00 4 8.000,00 6 12.000,00 Adquirir eletrodomésticos equipament o adquirido unidade 0 0 0 0 0 0 7 8.000,00 7 8.000,00 Adquirir equipamentos de áudio, vídeo, som e comunicação equipament o adquirido unidade 0 0 0 0 3 2.000,00 0 3 2.000,00 TOTAL 10 5.000,00 11 7.000,00 14 9.000,00 63 36.000,00 98 57.000,00 R$ 1,00 Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 Recursos do Tesouro 5.000,00 7.000,00 9.000,00 36.000,00 Outras Fontes 0 0 0 0 TOTAL 5.000,00 7.000,00 9.000,00 36.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA 0007 - EDUCAR PARA CRESCER PROBLEMA: A rede municipal de ensino atende 258 alunos do ensino fundamental, 56 alunos da educação infantil e 9 alunos de jovens e adultos. Possui 02 escolas de ensino fundamental e 01 centro de educação infantil. Para atender a Educação com qualidade, necessitam de reformas e adequação do mobiliário. JUSTIFICATIVA: Para garantir qualidade de ensino, existe a necessidade de continuidade da oferta de programa de formação continuada para os profissionais da área de educação. Continuidade no investimento das reformas, reconstruções e ampliações das escolas. OBJETIVO GERAL: Direcionar o processo e a aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e participativo. Garantir que todas as escolas municipais tenham ambiente físico adequado em conformidade com a legislação e estimular a participação da comunidade na escola por meio de representação nos colegiados. PÚBLICO-ALVO: Educação Infantil crianças carentes de 0 a 3 anos. Educação Infantil crianças de 4 a 12 anos universalização e Ensino Fundamental, educação especial, Educação de Jovens e Adultos 15 anos a sem limite de idade. GERENTE DO PROGRAMA: MARIA ORDÁLIA MARTINS GOMES PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Programa 0010 - EDUCAR PARA CRESCER Gerente do Programa: MARIA ORDÁLIA MARTINS GOMES Indicador Unidade de Medida Apuração Fonte Índice mais Recente Data da Apuração Esperad o em 2010 Esperado em 2011 Esperad o em 2012 Esperado em 2013 Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB % Bienal MEC 4,4 2007 4,2 4,5 QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL UNIDADE DE MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Ampliara/reformar a Escolas Municipais escola reformada m² 200 50.000,00 100 35.000,00 200 50.000,00 300 80.000,00 800 215.000,00 Adquirir equipamentos de informática equipament o adquirido unidade 2 4.000,00 1 2.000,00 1 2.000,00 1 2.000,00 5 10.000,00 Adquirir mobiliários mobiliário adquirido unidade 80 20.000,00 23 7.500,00 56 9.000,00 30 8.500,00 189 45.000,00 Adquirir eletroeletrônicos equipament o adquirido unidade 2 1.500,00 2 2.000,00 1 1.500,00 1 2.000,00 6 7.000,00 Adquirir livros livros adquiridos volume 20 500,00 20 500,00 20 500,00 20 500,00 80 2.000,00 Adquirir equipamentos de vídeo equipament o adquirido unidade 0 0 1 2.000,00 0 0 1 2.000,00 2 4.000,00 Adquirir eletrodomésticos equipament o adquirido unidade 3 2.000,00 0 0 0 0 7 8.000,00 10 10.000,00 Adquirir ônibus para transporte escolar veículo adquirido unidade 2 400.000,00 0 0 0 0 1 187.000,00 3 587.000,00 TOTAL 309 478.000,00 147 49.000,00 278 63.000,00 361 290.000,00 1.095 880.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Programa 0010 - EDUCAR PARA CRESCER Gerente do Programa: MARIA ORDÁLIA MARTINS GOMES R$ 1,00 Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 Recursos do Tesouro 78.000,00 49.000,00 63.000,00 103.000,00 Outras Fontes 400.000,00 0 0 187.000,00 TOTAL 478.000,00 49.000,00 63.000,00 290.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE PROGRAMA 0010 - ESPORTES PARA TODOS PROBLEMA: O esporte e lazer fazem parte do desenvolvimento econômico, social, cultural, político, educativo e esportivo da comunidade para seu desenvolvimento com qualidade de vida. JUSTIFICATIVA: Estimular a prática esportiva e de lazer no Município, desenvolver o espírito competitivo, educar e integrar a comunidade através do esporte, descobrir novos talentos, afastar crianças e adultos das drogas com atividades voltadas a prática e incentivo ao esporte e lazer. OBJETIVO GERAL: Desenvolver atividades de promoção de esporte e lazer no Município observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador, escolar, comunitário, de recreação, do lazer, da atividade física, dos programas sociais e da promoção de eventos para o desenvolvimento de potencialidades do ser humano visando seu bem estar, sua promoção social e melhoria da qualidade de vida. PÚBLICO-ALVO: Comunidade em geral GERENTE DO PROGRAMA: JOÃO FERREIRA CASTRO PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Programa 0011 - ESPORTES PARA TODOS Gerente do Programa: JOÃO FERREIRA CASTRO QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL UNIDADE DE MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Adquirir equipamentos de informática equipamento adquirido unidade 0 0 0 0 1 2.000,00 0 0 1 2.000,00 Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 15 4.000,00 0 0 4 2.000,00 19 6.000,00 Adquirir equipamento de climatização equipamento adquirido unidade 0 0 0 0 5 2.000,00 0 0 5 2.000,00 Reformar Ginásio de Esportes ginásio reformado m² 0 0 100 80.000,00 0 0 300 100.000,00 400 180.000,00 Adquirir academia de ginástica ao ar livre academia adquirida unidade 0 0 0 0 1 10.000,00 0 0 1 10.000,00 Construir Área de Lazer área de lazer constrída global global 345.000,00 global 0 global 0 global 0 global TOTAL 0 345.000,00 115 84.000,00 7 14.000,00 304 102.000,00 426 200.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Programa 0011 - ESPORTES PARA TODOS Gerente do Programa: JOÃO FERREIRA CASTRO R$ 1,00 Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 Recursos do Tesouro 20.000,00 84.000,00 14.000,00 102.000,00 Outras Fontes 320.000,00 0 0 0 TOTAL 340.000,00 84.000,00 14.000,00 102.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROGRAMA 0012 - AGRICULTURA SUSTENTÁVEL PROBLEMA: O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente tem por competência apoiar e desenvolver projetos visando ao segmento agropecuário e às questões ambientais municipais. Com essas atribuições atua na área agrícola no fomento e apoio às Associações de Produtores Rurais, organizando-os e desenvolvendo projetos para atendê-los. Atua em parceria com o Instituto EMATER para a realização de programas Estaduais e Federais para o desenvolvimento agropecuário, para o atendimento individualizado do pequeno produtor rural e a realização de cursos e eventos. JUSTIFICATIVA: As atividades são escolhidas em função da busca na melhoria do trabalho desenvolvido pelo Departamento, para se conseguir atender melhor o produtor rural e viabilizar a solução das questões ambientais em busca do real desenvolvimento sustentável. OBJETIVO GERAL: Cumprir a legislação, mas, principalmente, atender às necessidades da população, proporcionando qualidade de vida e desenvolvimento sustentável. PÚBCO ALVO: Produtores Rurais do Município GERENTE DO PROGRAMA: ANOEL JUARES LOPES PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Programa 0012 - AGRICULTURA SUSTENTÁVEL Gerente do Programa: ANOEL JUARES LOPES QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL UNIDADE DE MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Adquirir equipamentos de informática equipamento adquirido unidade 0 0 0 0 0 0 1 3.000,00 1 3.000,00 Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 5 2.000,00 0 0 5 2.000,00 10 4.000,00 Adquirir equipamento de climatização equipamento adquirido unidade 0 0 0 0 0 0 1 2.000,00 1 2.000,00 Adquirir veículo veículo adquirido unidade 0 0 0 0 1 30.000,00 0 0 1 30.000,00 Implantar agroindústrias agroindústria implantada unidade 0 0 0 0 0 0 2 30.000,00 2 30.000,00 Adquirir equipamentos rodoviários equipamento adquirido unidade 0 0 0 0 0 0 1 200.000,00 1 200.000,00 TOTAL 0 0 5 2.000,00 1 30.000,00 10 237.000,00 16 269.000,00 PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Programa 0012 - AGRICULTURA SUSTENTÁVEL Gerente do Programa: ANOEL JUARES LOPES R$ 1,00 Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 Recursos do Tesouro 0 2.000,00 30.000,00 37.000,00 Outras Fontes 0 0 0 200.000,00 TOTAL 0 2.000,00 30.000,00 237.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA PLANO PLURIANUAL 2010_2013 ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA CONSOLIDAÇÃO GERAL R$ 1,00 Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 Recursos do Tesouro 748.000,00 1.059.000,00 901.000,00 1.215.000,00 Outras Fontes 1.356.000,00 755.000,00 807.000,00 777.000,00 TOTAL 2.104.000,00 1.814.000,00 1.708.000,00 1.992.000,00