br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 269/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL - PPA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O PERÍODO DE 2010 - 2013.
native_id159

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 47

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI 269/2009 
Súmula: Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA do Município de Cruzmaltina para o 
período de 2010-2013. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A 
SEGUINTE 
 L E I : 
 Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA do Município de 
Cruzmaltina, para o período de 2010-2013, em cumprimento ao disposto no § 1º, do 
art. 165, da Constituição Federal. 
 Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual os seguintes Anexos: 
I - Anexo I – Regionalização 
II – Anexo II – Programas de Governo - Descrição 
III - Anexo III – Programas de Governo 
IV – Anexo IV – Ações / Metas da Administração Municipal 
Art. 2º O Plano Plurianual 2010-2013 organiza a atuação 
governamental em Programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos 
definidos para o período do Plano.
Art. 3º Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis 
de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as 
modifiquem. 
 Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por: 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que 
articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele 
estabelecido, sendo classificado como: 
 a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e 
serviços diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição 
por indicadores; 
 b) Programa de Apoio Administrativo: voltados aos serviços típicos de 
Estado, ao planejamento, à formulação de políticas setoriais, à coordenação, à 
avaliação ou ao controle dos programas finalísticos, resultando em bens ou serviços 
ofertados ao próprio Ente, podendo ser composto inclusive por despesas de 
natureza tipicamente administrativas. 
 Art. 5º Os valores financeiros estabelecidos para as ações
orçamentárias são estimativas, não se constituindo em limites à programação das 
despesas expressas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais. 
 Art. 6º A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de 
eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, 
avaliação e revisão de programas. 
 Art. 7º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas 
complementares para a gestão do Plano Plurianual 2010-2013. 
Art. 8º O Plano poderá ser revisto mediante projeto de lei específico. 
 Art. 9º O Poder Executivo fica autorizado a: 
 I - alterar o órgão responsável por programas e ações; 
 II - alterar o Gerente do Programa; 
 III - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices; 
 IV - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas; 
 V - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la 
com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis 
orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano 
Plurianual. 
 Art. 10. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2010, 
revogadas as disposições com contrário. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
Cruzmaltina, 15 de Dezembro de 2009. 
MAURÍCIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
O Município de Cruzmaltina encontra-se na porção centro-norte do 
Estado do Paraná, com uma extensão territorial de 312 km² de área. Apresenta uma 
população estimada de aproximadamente 3.116 habitantes (contagem populacional 
2007), segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
Ainda, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 
apresenta a seguinte posição geográfica: latitude 23º59'00'' Sul e longitude 
51º26’00’’ W-GR e, altitude de 684 metros. 
É delimitado na porção sudoeste pelo rio Ivaí, rio do Peixe e São 
Pedro e na porção oeste pelo rio Lajeado. Encontra-se distante da capital Curitiba 
339 km, cerca de 15 km de Faxinal e 61 km de Apucarana (aeroporto mais próximo). 
Faz divisa com os seguintes municípios, conforme demonstra o mapa abaixo: 
 Sul: Grandes Rios; 
 Leste: Faxinal; 
 Oeste: Borrazópolis e Lidianópolis. 
A povoação inicial do atual Município de Cruzmaltina teve sua origem 
no Município de Faxinal, quando em 1927 ocorreu a instalação de várias famílias, as 
quais edificaram suas casas no local onde está atualmente assentada a sede 
municipal de Faxinal. Em pouco tempo as sementes lançadas pelos pioneiros 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
começaram a dar frutos, regados pela exuberância das paisagens e qualidade do 
solo. Nesta época a cultura cafeeira estava em período de efervescência e em 
pouco tempo foram surgindo lotes rurais produtivos, dentre estes Cruzmaltina. 
Segundo recortes históricos disponibilizados pela Prefeitura, por volta 
de 1940 o povoado de Cruzmaltina teve no nome de Mamoré, que é o nome 
indígena de um rio de 1.717 km que limita o Brasil com a Bolívia, ajudando a formar 
o rio Madeira. Na década de 1950 havia dois núcleos bem distintos na região: o 
núcleo da Família Bonfim e o núcleo da Família Lopes. 
A terra da Família Lopes foi loteada e registrada na Comarca de 
Marilândia do Sul como “Patrimônio de Jardim Flórida”, e só com a criação da nova 
paróquia em 1969 surgiu o nome Cruzmaltina, proposto pelo então Diácono local. 
Este nome foi sugerido como gesto de gratidão aos padres dominicanos de Malta 
que desde 1961 trabalhavam em Faxinal e ajudaram a desenvolver Cruzmaltina. 
Ainda teve o apelido de “Pau Lascado” (em função das casas dos pioneiros serem 
de madeira lascada). 
Em 1976 Cruzmaltina foi elevada à categoria de Distrito 
Administrativo de Faxinal pela Lei nº 96/76 e só em 1995 foi criado oficialmente 
como município através da Lei Estadual nº 11.222, de 13 de dezembro de 1995, 
desmembrado de Faxinal (PARANACIDADE, 2008). 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
CENTRALIDADE E RELAÇÃO COM MUNICÍPIOS VIZINHOS 
De acordo com estudo sobre a Caracterização e Tendências da 
Rede Urbana do Brasil (IPEA, 2002a e 2002b), demonstra-se a estrutura sócio￾espacial contemporânea brasileira, como subsídio à formulação de políticas 
territoriais de âmbito nacional, regional e municipal. Esta caracterização da rede de 
cidades representa, em termos de interações espaciais, o caminho preferencial da 
população de um dado município na busca de atendimento de suas necessidades 
de consumo de bens e serviços. 
O município de Cruzmaltina sofre influência do Centro Regional 
Londrina, que se destaca por sua grande aglomeração urbana não-metropolitana e 
Maringá, que se destaca como Centro Sub-Regional 1 (CSR 1), de acordo com as 
Classes de Escala da Rede Urbana Brasileira do IPEA (2000). 
As aglomerações urbanas de Londrina e Maringá formam um eixo de 
intensa complexidade, na mesorregião norte-central paranaense, sendo dois dos 
principias pólos regionais do estado, ambos com centralidade forte e grande 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
dimensão. A polarização concorrente entre esses dois pólos exerce grande força em 
todo o interior do estado e vêm exercendo o papel de principais absorvedoras 
interioranas do movimento migratório intra-estadual. O conjunto pode ser 
considerado como o mais importante do interior, com peso elevado de participação 
das atividades urbanas – especialmente as de comércio e serviços, sediando as 
duas mais importantes universidades estaduais – e um setor industrial caracterizado 
por uma estrutura diversificada, com predominância agroindustrial (IPEA, 2000). 
Destaca-se ainda, a relação de Cruzmaltina com os municípios de 
Ivaiporã, Faxinal e Borrazópolis. O município de Cruzmaltina apresenta nível de 
centralidade fraca. 
MICRORREGIÃO GEOGRÁFICA FAXINAL 
Microrregião pode ser entendida como uma unidade territorial, 
definida com base em identidades político-administrativas, econômicas, geográficas 
e/ou étnicas, com o intuito de integrar a organização, o planejamento e a realização 
das funções públicas de interesse comum a municípios limítrofes. Geralmente, é 
formada por diversos municípios, com uma mescla de características urbanas e 
rurais e que contam com recursos locais suficientes para apoiar um processo de 
desenvolvimento socioeconômico (MOREIRA, 1989). 
A Microrregião Geográfica Faxinal, segundo IPARDES (2000) é 
integrante da Mesorregião Geográfica Norte-Central Paranaense. Compõe-se por 07 
municípios, sendo eles: Bom Sucesso, Borrazópolis, Cruzmaltina, Faxinal, Kaloré, 
Cruzmaltina e Rio Bom. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
Municípios integrantes da Microrregião Geográfica Faxinal 
Fonte: ECOTÉCNICA, 2008. Modificado de IPARDES, 2000 
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO IVAÍ 
A Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (AMUVI) foi criada com 
o objetivo de servir como fórum para o debate dos problemas regionais, integrando 
os municípios a partir de suas características sociais e econômicas, sua proximidade 
geográfica e a necessidade de encontrar soluções para problemas comuns (AMUVI, 
2008). 
O Município de Cruzmaltina faz parte da “Microrregião 8” do Estado 
do Paraná, integrante da Associação dos Municípios do Vale do Ivaí (AMUVI), 
composta por 26 municípios, sendo estes: Apucarana, Arapuã, Ariranha do Ivaí, 
Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambira, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy 
Moreira, Grandes Rios, Ivaiporã, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Kaloré, Lidianópolis, 
Lunardelli, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Rio Bom, Rio Branco 
do Ivaí, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí e São Pedro do Ivaí. 
A cidade pólo é Apucarana, sendo que esta, Ivaiporã e Faxinal têm 
influência sobre Cruzmaltina, principalmente no setor econômico. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
DEMOGRAFIA 
Sobre a evolução populacional, verificam-se indicadores a partir do 
ano de 2000, uma vez que a criação oficial do município se deu no ano de 1995. 
No ano de 2000 verifica-se a população total de 3.459 habitantes, 
sendo 1.181 habitantes da área urbana e 2.278 habitantes da área rural, ou seja, há 
o predomínio da população rural (65,86%) sobre a urbana (34,14. 
Para o ano de 2007, conforme dados e projeções do IBGE - Censo 
Demográfico (2000a) há uma redução de 9,02% da população, que se deve em 
função do êxodo rural. 
Quanto ao gênero (masculino, feminino), há o predomínio da 
população de sexo masculino (54,52%) sobre o feminino (45,48%) (IBGE - Censo 
Demográfico, 2000a). 
A faixa etária predominante no município está entre 15 a 19 anos, 
seguida pela faixa etária de 5 a 9 anos, sendo portanto, um município jovem e com 
o predomínio do sexo masculino. A faixa etária entre 65 a 69 anos é a menor e a 
população com mais de 70 anos corresponde a apenas 4,77% da população total 
(IPARDES, 2007). 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
Pirâmide etária do município de Cruzmaltina, para o ano de 2000 
70 e mais
60 a 64
50 a 54
40 a 44
30 a 34
20 a 24
10 a 14
0 a 4
-2 -2 -1 -1 0 1 1 2
Mulheres
Homens
Fonte: IPARDES, 2007 
Tendo em vista a pouca idade de existência do município (13 anos) 
não se utilizou fórmulas matemáticas para a projeção de população, apenas verifica￾se que o número de habitantes está diminuindo, tendo em vista a taxa de 
crescimento geométrica negativa (-4,32%), sendo -7,06% para a área rural e 5,18% 
para a área urbana. O grau de urbanização do município de 34,14% (IPARDES, 
2007). 
PERÍMETRO URBANO 
O perímetro urbano vigente da sede de Cruzmaltina é determinado 
pela Lei 244/2009. 
O perímetro da sede urbana delineia-se ao longo da PR-272, 
perfazendo uma área de 0,43 km² o que corresponde a 0,14% da área municipal 
(312,00 km²). Verifica-se que a maior concentração urbana está entre as avenidas 
Padre Gualter F. Negrão e Brasil. A leste da Avenida Padre Gualter F. Negrão até a 
rodovia PR-272 há um grande vazio urbano, inclusive com características rurais, em 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
que estão implantadas estufas de tomate. Verifica-se o crescimento da sede urbana 
para oeste, porém a ocupação é incipiente, havendo ainda áreas não loteadas. 
Na porção noroeste verifica-se a cooperativa COCARI, inserida nos 
limites do perímetro urbano. 
EIXOS DE DESENVOLVIMENTO 
Com o intuito de determinar os temas prioritários para o 
desenvolvimento do município de Cruzmaltina, foram definidos eixos de 
desenvolvimento, que nada mais são do que temas estratégicos para alavancar o 
desenvolvimento do município. 
Os eixos de desenvolvimento foram formulados com base na análise 
sistêmica dos fatores determinantes do município de Cruzmaltina (condicionantes, 
deficiências e potencialidades) e são norteados por diretrizes com o objetivo de 
direcionar ações estratégicas a serem prioritariamente efetivadas para o 
desenvolvimento municipal. Portanto, intrínseco a cada eixo correspondem diretrizes 
que se referem a um conjunto de objetivos futuros, instruções ou indicações de 
caráter geral necessárias ao estabelecimento de planos e normas, por sua vez, com 
seus programas e projetos. 
Para o município de Cruzmaltina foram estabelecidos 06 grandes 
eixos, conforme a seguir: 
 Fortalecimento do Produtor Rural 
O Município de Cruzmaltina tem a agropecuária como a principal 
atividade econômica, com grande produção de soja, milho, gado de corte e 
recentemente plasticultura (cultivo de tomates) e fruticultura. 
Tendo em vista as necessidades identificadas de formação de 
associações ou cooperativas, de capacitação, de incremento na agregação de valor 
aos produtos locais e sua comercialização, para promover melhorias nas condições 
sociais e econômicas dos moradores do município, uma vez fortalecidos os 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
produtores rurais, é possível vislumbrar para o município uma potencialidade para o 
crescimento da atividade primária e da valorização da matéria-prima produzida no 
município. 
Portanto, este eixo tem como objetivo fortalecer o produtor rural por 
meio do conhecimento de novas tecnologias, da formação de cooperativas, da 
possibilidade de agregar valores aos produtos rurais e até mesmo de orientar para a 
busca de fontes de financiamento para início das atividades. Além de melhoria no 
sistema existente de assistência e extensão rural desenvolvido pelo Município e 
Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER). O 
incremento do setor rural é imperativo para o desenvolvimento econômico do 
município, e conseqüente aumento de oportunidades de emprego e renda. 
 Conservação Ambiental 
O Município de Cruzmaltina encontra-se num contexto regional de 
solo e clima favoráveis, em especial para o desenvolvimento da principal atividade 
econômica do município que é a agropecuária. Não obstante, essa atividade deve 
ocorrer de forma sustentável, isto é, sem comprometimento do meio ambiente, de 
qualquer forma de dano ou degradação ambiental, e ainda, assegurar a qualidade 
hídrica, florestal e do solo. Por conseguinte, o uso dos recursos naturais existentes 
deve suceder de forma compatível com o desenvolvimento do município. 
Aliados importantes são as fiscalizações e monitoramentos efetivos, 
a introdução de novas práticas e tecnologias, destacando-se o sistema 
agrossilvicultural que tem contribuído para conciliar a atividade econômica com a 
preservação das matas nativas. A redução no uso de agroquímicos e a introdução 
de programas de educação ambiental contribuem para a minimização de geração de 
resíduos bem como seu manejo e destinação final, dentre outros. 
Todas estas questões devem nortear a ação municipal, através dos 
atores envolvidos, uma vez que a Legislação Federal de proteção dos recursos 
naturais existentes não tem sido capaz de deter sozinha a degradação continuada 
desses recursos. Para tanto, deve haver ênfase da ação pública, descentralizada e 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
pautada na cooperação e busca de incentivos econômicos para utilização mais 
racional dos recursos naturais. 
 Estruturação Urbanística 
A organização de um território tem por premissa básica o 
estabelecimento de normas que precisam estar suficientemente ligadas à realidade 
em seus múltiplos aspectos. Tem que interpretar o meio em relação a sua 
composição, estrutura, processo e função, como um todo contínuo no espaço. 
O Município de Cruzmaltina não é disciplinado por legislação 
específica que regulamente os usos e ocupações, sistema viário e utilização de 
instrumentos urbanísticos que teve como conseqüência o crescimento 
desorganizado, sem planejamento e diretrizes, evidenciado pelo traçado irregular da 
sede urbana, com vários pontos de conflito viários.
 Assim, a organização urbana de Cruzmaltina deverá ocorrer 
mediante o estabelecimento do zoneamento (em que a sede urbana fica 
compartimentada em zonas, cada qual com parâmetros específicos direcionados ao 
ordenamento urbano) estabelecimento do sistema viário, perímetro urbano, 
parcelamento do solo urbano, dentre outros, cada qual regulamentado por lei 
específica. 
 Readequação da Infra-estrutura Urbana 
A urbanização de lugares envolve melhorias incrementais nos 
espaços públicos, de forma a tornar os espaços urbanos mais atrativos e 
qualificados. O início do processo pode-se dar em vários níveis, desde a melhoria 
na infra-estrutura dos espaços públicos como ruas, avenidas, calçadas e praças, na 
iluminação dos locais de encontro dos residentes até a formação de parcerias para 
atuar na cidade, de forma a envolver a população, os empresários e o poder 
público. No entanto, o processo de reestruturação ou urbanização de uma 
determinada área deve se dar sem descaracterizá-la.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
A partir do crescimento desordenado da sede e sem parâmetros 
urbanísticos, citados acima, decorreram vários problemas de infra-estrutura e 
serviços, que em função da instalação de famílias sem planejamento, acaba 
inviabilizando ações da Prefeitura e órgãos institucionais quanto à instalação de: 
equipamentos públicos e serviços e áreas de lazer em raios adequados de 
abrangência; sistemas de drenagem e esgotamento sanitário; pavimentação urbana; 
calçadas para pedestres e guias rebaixadas para portadores de necessidades 
especiais. 
Ainda, o incentivo à ocupação dos vazios urbanos (que são em 
grande número), através dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade - Lei 
Federal nº 10.257/01 (BRASIL, 2001) permitirá o adensamento necessário à 
otimização da infra-estrutura existente. 
 Garantia da Qualidade de Vida e Bem Estar 
Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e bem estar da 
população propõe-se este eixo, em que vários aspectos devem ser levados em 
conta, como disponibilidade de infra-estrutura e acesso aos serviços de saneamento 
básico, saúde, educação, cultura, esporte e lazer. Para garantir a tão chamada 
“qualidade de vida”, uma das bases fundamentais é o desenvolvimento urbano 
sustentável, a empregabilidade dos cidadãos e áreas para o lazer e cultura. 
Conforme já apontado por REES (1992, in Souza, 2004), existe uma 
tensão presente na idéia principal da sustentabilidade ecológica das cidades, tendo 
em vista a modernização. Esta tensão, se por um lado, pode impactar no 
crescimento sustentável, por outro, pode significar – desde que bem planejado e 
implantado – a melhoria significativa e garantia futura, do bem-estar e qualidade de 
vida para todos. 
O eixo também reforça a questão da universalidade, em que é 
repudiada a intervenção e o desenvolvimento exclusivo de áreas privilegiadas, ou de 
ações que tenham impacto positivo tendencioso, deixando desatentas áreas 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
carentes de infra-estruturação, acesso a serviços e oferta de moradia digna, com o é 
o caso de algumas porções do meio rural (porção leste do município). 
 Incentivo ao Turismo Rural 
O objetivo principal deste eixo é identificar as potencialidades 
turísticas do município, como sua beleza cênica e focar na busca por 
empreendedores. Contudo, é imprescindível a realização de investimentos que 
garantam o interesse dos turistas e sua visitação ao município como a implantação 
de estruturas adequadas como pousadas, hotéis, restaurantes, equipamentos de 
lazer, mirantes, infra-estrutura viária e facilidade de acesso, propaganda e serviços 
turísticos prestados por pessoal capacitado. 
O incentivo ao turismo no município é uma alternativa de incremento 
à economia municipal, além de induzir o aumento da oferta de empregos e o 
conseqüente aquecimento de outros setores econômicos, uma vez que a realidade 
de Cruzmaltina demonstra a má distribuição de renda. 
PLANO PLURIANUAL 2010 – 2013 
ANEXO III - PROGRAMAS DE GOVERNO 
CÓDIGO DO
PROGRAMA PROGRAMA ÓRGÃO RESPONSÁVEL GERENTE DO PROGRAMA 
0001 PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ANGELITA APARECIDA MEDRADO 
0002 GESTÃO DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO DENIR NOVAIS 
0003 PROCEDIMENTOS JURÍDICOS ASSESSORIA JURÍDICA NEWTON BUENO LACERDA 
0004 GESTÃO DE PLANEJAMENTO ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO JOSÉ NASCIMENTO 
0005 GESTÃO DE PESSOAS, COMPRAS E PATRIMÔNIO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO VALDENILSON DOS SANTOS NASCIMENTO
0006 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DEPARTAMENTO DE FINANÇAS RUBENS SANTILIO 
0007 GESTÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E 
SERVIÇOS URBANOS
DEPARTAMENTO DE OBRAS, 
VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS JOSÉ HAROLDO BUENO DE CAMARGO
0008 SAÚDE DIREITO DE TODOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ELIZANGELA P. DA SILVA CRAICI 
0009 GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL LUCIANA LOPES CAMARGO 
0010 EDUCAR PARA CRESCER DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE
MARIA ORDÁLIA MARTINS GOMES 
0011 ESPORTES PARA TODOS DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E ESPORTE
JOÃO FERREIRA CASTRO 
0012 AGRICULTURA SUSTENTÁVEL DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 
E MEIO AMBIENTE
ANOEL JUARES LOPES 
 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
PODER LEGISLATIVO 
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
PROGRAMA 0001 - PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS 
PROBLEMA: Fundamentado no princípio constitucional de que “todo o poder do Município emana de 
seu povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente”, o Poder Legislativo é 
exercido pela Câmara Municipal que busca, além de cumprir as suas funções primordiais de legislar 
sobre assuntos de interesse local e fiscalizar os atos do Poder Executivo, interagir com o público 
externo, criando canais efetivos que possibilitem o contato direto com o vereador e a sua atividade 
parlamentar, como também o acesso às informações e aos serviços prestados. 
Quanto maior a dimensão institucional e a importância das ações do Legislativo Municipal, 
maior a necessidade de uma política de transparência que garanta o acesso de todos os munícipes 
às ações dos vereadores, da Administração e das contas públicas. Neste sentido, a atual estrutura 
física e funcional do Legislativo deverá evoluir, gradativamente, para suprir deficiências em diferentes 
setores para dar suporte à atividade parlamentar. 
JUSTIFICATIVA: Criar condições orçamentárias e financeiras para garantir ações de caráter 
administrativo e suporte pra execução de programas finalísticos. 
OBJETIVO GERAL: Assegurar a manutenção dos serviços administrativos do Poder 
Legislativo, objetivando o desenvolvimento da ação parlamentar. 
PÚBLICO-ALVO: População do Município de Cruzmaltina
GERENTE DO PROGRAMA: ANGELITA APARECIDA MEDRADO 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO 
Unidade Gestora: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
Programa 0001 - PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS 
Gerente do Programa: ANGELITA APARECIDA MEDRADO 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Manter as atividades da 
Câmara atividades mantidas global global 434.000,00 global 476.000,00 global 523.000,00 global 574.000,00 global 2.007.000,00
Construir/reformar/ampliar 
sede da Câmara 
sede construída/ 
reformada/ampliad
a 
unidade 1 40.000,00 1 44.000,00 1 48.000,00 1 53.000,00 4 185.000,00 
Adquirir Mobiliário mobiliário adquirido unidade 4 5.000,00 3 6.000,00 3 6.000,00 3 7.000,00 13 24.000,00 
Adquirir equipamentos de 
informática 
equipamento 
adquirido unidade 4 5.000,00 3 6.000,00 3 8.000,00 3 9.000,00 13 28.000,00 
TOTAL 9 484.000,00 7 532.000,00 7 585.000,00 7 643.000,00 30 2.244.000,00
 R$ 1,00 
Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 
Recursos do Tesouro 484.000,00 532.000,00 585.000,00 643.000,00 
Outras Fontes 0 0 0 0 
TOTAL 484.000,00 532.000,00 585.000,00 643.000,00 
 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO 
PROGRAMA 0002 - GESTÃO DE GOVERNO 
PROBLEMA: O Gabinete do Prefeito é o órgão responsável em assessorar o Executivo Municipal nas 
questões políticas internas e externas, nas esferas de Governo Federal, Estadual e Municipal, bem 
como coordenar o trabalho de todos os Departamentos e, eventualmente, das assessorias, visando 
uma unificação na política de serviços públicos. 
JUSTIFICATIVA: Manter um bom relacionamento entre Executivo e Legislativo para tramitação de 
projetos de interesse do Município, promover a integração de todos os departamentos, manter 
intercâmbio com Secretarias Regionais e Deputados Estaduais e Federais, para a inclusão de 
emendas para o município nos orçamentos do Estado e da União. 
OBJETIVO GERAL: Manter a interação entre os órgãos Estaduais e Federais para uma melhor gestão 
pública e buscar recursos para o Município. 
PÚBLICO-ALVO: Grupos de pessoas, comunidades, instituições ou setores que serão atingidos 
diretamente pelos resultados do programa. 
GERENTE DO PROGRAMA: DENIR NOVAES 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: GABINETE DO PREFEITO 
Programa 0002 - GESTÃO DE GOVERNO 
Gerente do Programa: DENIR NOVAIS 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Adquirir equipamentos de 
informática 
equipament
o adquirido unidade 1 2.000,00 1 2.000,00 0 0 1 2.000,00 3 6.000,00 
Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 5 2.000,00 0 0 5 2.000,00 10 4.000,00 
Adquirir equipamento de 
climatização 
equipament
o adquirido unidade 0 0 1 1.000,00 0 0 1 1.000,00 2 2.000,00 
Adquirir veículo veículo adquirido unidade 0 0 1 80.000,00 0 0 0 0 1 80.000,00 
TOTAL 1 2.000,00 8 85.000,00 0 0 7 5.000,00 16 92.000,00 
 R$ 1,00 
Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 
Recursos do Tesouro 2.000,00 85.000,00 0 5.000,00 
Outras Fontes 0 0 0 0 
TOTAL 2.000,00 85.000,00 0 5.000,00 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
ÓRGÃO: ASSESSORIA JURÍDICA 
PROGRAMA 0003 - PROCEDIMENTOS JURÍDICOS 
PROBLEMA: Há necessidade deste Departamento em melhorar as condições de atendimento ao 
público interno e externo e manutenção da atualização de informações da equipe jurídica. 
JUSTIFICATIVA: O programa se justifica diante das crescentes demandas nos órgãos públicos, o que 
demonstra a democratização dos serviços e acessibilidade dos mesmos diante dos agentes públicos, 
bem como dos cidadãos. As questões judiciais e extrajudiciais implicam em prazos e condições 
instrumentais para a sua efetivação com qualidade e fundamentação. 
OBJETIVO GERAL: O objetivo é melhorar os serviços prestados pelo Departamento e seus agentes, 
assim como garantir a eficiência dos mesmos, tendo em vista a sua importância. 
Melhorando as ferramentas de trabalho também melhoram os resultados, quais sejam, a 
rapidez nos serviços prestados, número maior de soluções aos conflitos jurídicos e extrajurídicos 
apresentados, acompanhamento mais apropriado das demandas judiciais, satisfação das 
necessidades jurídicas da administração pública e cumprimento efetivo das decisões judiciais. 
PÚBLICO-ALVO: O público-alvo tanto se caracteriza como a prestação jurídica positiva do Município à 
sua população quanto aos seus agentes internos, nas demandas administrativas. 
GERENTE DO PROGRAMA: NEWTON BUENO LACERDA 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: ASSESSORIA JURÍDICA 
Programa 0003 - PROCEDIMENTOS JURÍDICOS 
Gerente do Programa: NEWTON BUENO LACERDA 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Adquirir equipamentos de 
informática 
equipament
o adquirido unidade 1 2.000,00 1 2.000,00 0 0 1 2.000,00 3 6.000,00 
Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 5 2.000,00 0 0 5 2.000,00 10 4.000,00 
Adquirir equipamento de 
climatização 
equipament
o adquirido unidade 0 0 1 1.000,00 0 0 1 1.000,00 2 2.000,00 
TOTAL 1 2.000,00 7 5.000,00 0 0 7 5.000,00 15 12.000,00 
 R$ 1,00 
Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 
Recursos do Tesouro 2.000,00 5.000,00 0 5.000,00 
Outras Fontes 0 0 0 0 
TOTAL 2.000,00 5.000,00 0 5.000,00 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
ÓRGÃO: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 
PROGRAMA 0004 - GESTÃO EM PLANEJAMENTO 
PROBLEMA: O departamento tem como responsabilidade alimentar os demais órgãos públicos e a 
sociedade civil de informações sobre a realidade do Município, tais informações visam subsidiar o 
planejamento das políticas públicas municipais, como também planejar o crescimento e ocupação 
urbana e territorial. 
JUSTIFICATIVA: Tem-se como prioridade a melhor distribuição de recursos para os órgãos da 
Prefeitura, sejam eles financeiros provenientes da captação em diversas fontes financiadoras, sejam 
dados, informações e tecnologia voltada ao aprimoramento da comunicação dos órgãos públicos 
entre si e com a população. 
OBJETIVO GERAL: Desenvolver atividades na área de planejamento do Município, através da 
realização de estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do Governo Municipal e da 
elaboração de projetos para captação de recursos. 
PÚBLICO-ALVO: Servidores e setores da Indústria, Comércio e Prestação de Serviços 
GERENTE DO PROGRAMA: JOSÉ NASCIMENTO 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 
Programa 0004 - GESTÃO DE PLANEJAMENTO 
Gerente do Programa: JOSÉ NASCIMENTO 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Adquirir equipamentos de 
informática 
equipament
o adquirido unidade 0 0 2 4.000,00 0 0 0 0 2 4.000,00 
Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 6 2.000,00 0 0 6 3.000,00 0 0 12 5.000,00 
Adquirir equipamento de 
climatização 
equipament
o adquirido unidade 0 0 0 0 0 0 1 2.000,00 1 2.000,00 
Adquirir terrenos para 
Indústria 
terreno 
adquirido m² 0 0 46.000 120.000,00 23.000 60.000,00 0 0 69.000 180.000,00
Adquirir terrenos para 
Casas Populares 
terreno 
adquirido m² 0 0 0 0 46.000 120.000,00 0 0 46.000 120.000,00
TOTAL DO PROGRAMA 6 2.000,00 46.002 124.000,00 69.006 183.000,00 1 2.000,00 115.015 311.000,00 
 R$ 1,00 
Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 
Recursos do Tesouro 2.000,00 4.000,00 3.000,00 2.000,00 
Outras Fontes 0 120.000,00 180.000,00 0 
TOTAL 2.000,00 124.000,00 183.000,00 2.000,00 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
PROGRAMA 0005 - GESTÃO DE PESSOAS, COMPRAS E PATRIMÔNIO 
PROBLEMA: O Departamento é o Órgão responsável para executar as atividades relativas ao 
expediente, documentação, protocolo, arquivo, zeladoria, comunicação, executar as atividades 
relativas à aquisição, guarda, distribuição de material, padronização, tombamento, registro, inventário, 
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, de manutenção do equipamento de uso geral da 
administração, bem como a sua guarda e conservação, da conservação interna e externa do Prédio 
da Prefeitura, móveis e instalações, entre outros. 
JUSTIFICATIVA: Para o bom andamento a Gestão Pública busca atingir o melhor desempenho e 
parcerias entre Legislativo e Executivo, tanto no âmbito Municipal, Estadual e Federal, e no 
Planejamento, Coordenação e acompanhamento das Seções Subordinadas ao departamento de 
Administração, dando conforto ao Contribuinte e condições de trabalho aos Servidores para melhor 
desempenho. 
OBJETIVO GERAL: O objetivo do programa é a comunicação diária entre as Seções para um melhor 
planejamento, coordenação e acompanhamento das atividades do Departamento de Administração. 
PÚBLICO-ALVO: Funcionários do Departamento e Contribuintes. 
GERENTE DO PROGRAMA: LUCINEIDE GUILHERME DE SOUZA 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Programa 0005 - GESTÃO DE PESSOAS, COMPRAS E PATRIMÔNIO 
Gerente do Programa: VALDENILSON DOS SANTOS NASCIMENTO 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Adquirir equipamentos de 
informática 
equipament
o adquirido unidade 2 3.000,00 0 0 2 4.000,00 2 3.000,00 6 10.000,00 
Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 10 5.000,00 0 0 10 5.000,00 20 10.000,00 
Adquirir equipamento de 
climatização 
equipament
o adquirido unidade 0 0 3 1.000,00 0 0 0 0 3 1.000,00 
TOTAL 0 0 13 6.000,00 0 0 10 5.000,00 23 11.000,00 
 R$ 1,00 
Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 
Recursos do Tesouro 0 6.000,00 0 5.000,00 
Outras Fontes 0 0 0 0 
TOTAL 0 6.000,00 0 5.000,00 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
PROGRAMA 0006 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA 
PROBLEMAS: O Departamento de Finanças executa serviços ligados à tributação, arrecadação, 
tesouraria, contabilidade, prestação de contas e orçamento. Procura a intensificação das ações de 
fiscalização, adequação dos equipamentos e mobiliários utilizados. 
 
JUSTIFICATIVA: Visando promover as ações de ordem tributária, financeira, orçamentária e contábil, 
o aumento da arrecadação de tributos e o equilíbrio das finanças públicas, é necessário o 
aprimoramento constante dos mecanismos de arrecadação, fiscalização e controle das despesas, 
implementação do modelo de gestão com a otimização dos processos de trabalho e a utilização de 
programas e equipamentos de tecnologia da informação que garantam a melhor qualidade dos 
serviços prestados ao cidadão. 
OBJETIVOS: Buscar o incremento da arrecadação, distribuir as receitas em projetos que busquem o 
atendimento das necessidades dos cidadãos. 
PUBLICO-ALVO: Servidores e população em geral 
GERENTE DO PROGRAMA: RUBENS SANTILIO 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 
Programa 0006 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, CONTÁBIL E ORÇAMENTÁRIA 
Gerente do Programa: RUBENS SANTILIO 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Adquirir equipamentos de 
informática 
equipament
o adquirido unidade 1 2.000,00 0 0 0 0 2 3.000,00 3 5.000,00 
Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 10 5.000,00 0 0 10 5.000,00 20 10.000,00 
Adquirir equipamento de 
climatização 
equipament
o adquirido unidade 0 0 3 1.000,00 0 0 0 0 3 1.000,00 
TOTAL 1 2.000,00 13 6.000,00 0 0 12 8.000,00 26 16.000,00 
 R$ 1,00 
Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 
Recursos do Tesouro 2.000,00 6.000,00 0 8.000,00 
Outras Fontes 0 0 0 0 
TOTAL 2.000,00 6.000,00 0 8.000,00 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
PROGRAMA 0007 – GESTÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
PROBLEMA: O Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos é o Órgão encarregado da 
execução e fiscalização de todas as obras do Município, em especial das viárias, edificações públicas,
saneamento básico e fiscalização e controle do uso e ocupação do solo, dos projetos de obras de 
iniciativa popular na área municipal, bem como da execução dos serviços urbanos como: limpeza 
pública, iluminação, sinalização de trânsito e outros. 
JUSTIFICATIVA: Para o bom andamento, a Gestão Pública visa buscar um planejamento na 
realização de obras públicas, principalmente na elaboração de projetos e orçamentos de obras 
públicas. Também, prestar serviços de qualidade e com eficiência. 
OBJETIVO GERAL: Atender as necessidades do município relativo a obras e serviços públicos para 
melhor qualidade de vida da população. 
PÚBLICO-ALVO: A população do Município 
GERENTE DO PROGRAMA: JOSÉ HAROLDO BUENO DE CAMARGO 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
Programa 0007 - CONSTRUINDO O FUTURO 
Gerente do Programa: JOSÉ HAROLDO BUENO DE CAMARGO 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Adquirir equipamentos de 
informática 
equipamento 
adquirido unidade 0 0 0 0 2 5.000,00 0 0 2 5.000,00 
Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 5 4.000,00 0 0 0 0 5 4.000,00 
Adquirir equipamento de 
climatização 
equipamento 
adquirido unidade 0 0 0 0 1 2.000,00 0 0 1 2.000,00 
Reformar prédio da 
Prefeitura 
prédio 
reformado m² 0 0 0 0 300 100.000,00 0 0 300 100.000,00 
Construir barracões para 
indústrias 
barracões 
construídos m² 1.800 100.000,00 0 0 0 0 0 0 1.800 100.000,00 
Construir rodoviária 
municipal 
rodoviária 
construída global global 150.000,00 0 0 0 0 0 0 global 150.000,00 
Executar pavimentação 
asfáltica 
pavimentaçã
o executada m² 8.000 200.000,00 8.000 200.000,00 8.000 200.000,00 8.000 200.000,00 32.000 800.000,00 
Realizar recape asfáltico recape realizado m² 5.000 75.000 5.000 75.000 5.000 75.000 5.000 75.000 20.000 300.000,00 
 Continua... 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
Programa 0007 - GESTÃO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 
Gerente do Programa: JOSÉ HAROLDO BUENO DE CAMARGO 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Adequar estradas rurais estradas adequadas km 50 45.000,00 50 45.000,00 50 45.000,00 50 45.000,00 200 180.000,00 
Revitalizar praças 
públicas 
praça 
revitalizada unidade 1 150.000,00 1 20.000,00 0 0 1 20.000,00 3 190.000,00 
Adequar sistema viário - 
sinalização 
sinalização 
adequada unidade 75 10.000,00 75 10.000,00 75 10.000,00 75 10.000,00 300 40.000,00 
Adquirir equipamentos 
rodoviários 
equipamento 
adquirido unidade 0 0 1 400.000,00 1 300.000,00 1 130.000,00 3 830.000,00 
Expandir e manter rede 
de iluminação pública rede mantida global global 10.000,00 global 20.000,00 global 20.000,00 global 20.000,00 global 70.000,00 
TOTAL 14.926 740.000,00 13.132 774.000,00 13.429 757.000,00 13.127 500.000,00 54.614 2.771.000,00 
 R$ 1,00 
Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 
Recursos do Tesouro 130.000,00 174.000,00 182.000,00 170.000,00 
Outras Fontes 610.000,00 600.000,00 575.000,00 330.000,00 
TOTAL 740.000,00 774.000,00 757.000,00 500.000,00 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
PROGRAMA 0008 - SAÚDE DIREITO DE TODOS 
PROBLEMA: Com a assinatura do Termo de Compromisso de Gestão Municipal o Município procura 
implementar as ações e serviços de saúde e vigilância sanitária. 
JUSTIFICATIVA: Desenvolver ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à população 
do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção; proporcionar 
atendimento médico básico e especializado a toda população; operacionalizar as ações do Sistema 
Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial; executar programas preventivos de 
saúde materno/infantil, de higiene bucal e combate ao uso de drogas; realizar exames laboratoriais; 
distribuir medicamentos; executar campanhas de vacinação; desenvolver ações para combate e 
prevenção de doenças diarréicas, de infecções respiratórias e de doenças previsíveis por imunização; 
e implementar ações de vigilância sanitária. 
OBJETIVO GERAL: Melhorar a qualidade no atendimento aos usuários e também dos profissionais de 
saúde. Diminuir a fila de espera nas especialidades e tratar em tempo ágil a doença. 
PÚBLICO-ALVO: Os usuários em geral e os profissionais de saúde 
GERENTE DO PROGRAMA: ELIZANGELA P. DA SILVA CRAICI 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Programa 0008 - SAÚDE DIREITO DE TODOS 
Gerente do Programa: ELIZANGELA P. DA SILVA CRAICI 
Indicador Unidade de Medida Apuração Fonte Índice mais Recente Data da Apuração Esperad o em 2010 Esperado em 2011 Esperad o em 2012 Esperado em 2013 
Vacinar crianças de 0 a 5 anos % - Depto. de Saúde - - 95 95 95 95 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
AÇÃO PRODUTO 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Físic
a R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Adquirir 
equipamentos 
odontológicos 
equipamento 
adquirido unidade 5 5.000,00 7 12.000,00 10 22.000,00 15 30.000,00 37 69.000,00 
Adquirir 
equipamentos de 
informática 
equipamento 
adquirido unidade 0 0 2 4.000,00 0 0 2 4.000,00 4 8.000,00 
Adquirir mobiliários mobiliário adquirido unidade 15 25.000,00 15 25.000,00 15 25.000,00 15 25.000,00 60 100.000,00
Adquirir 
equipamentos de 
fisioterapia 
equipamento 
adquirido unidade 5 10.000,00 5 10.000,00 5 10.000,00 5 10.000,00 20 40.000,00 
Reformar Postos 
de Saúde 
posto 
reformado m² 0 0 150 80.000,00 0 0 150 80.000,00 300 160.000,00
Adquirir 
equipamentos de 
cllimatização 
equipamento 
adquirido unidade 0 0 2 4.000,00 2 4.000,00 0 0 4 8.000,00 
Adquirir 
eletrodomésticos 
eletrodoméstic
o adquirido unidade 4 3.000,00 0 0 2 2.000,00 4 4.000,00 10 9.000,00 
Continua... 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Programa 0008 - SAÚDE DIREITO DE TODOS 
Gerente do Programa: ELIZANGELA P. DA SILVA CRAICI 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
2010 2011 2012 2013 TOTAL 
DESCRIÇÃO DA 
AÇÃO PRODUTO 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Físic
a R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Adquirir 
equipamentos 
hospitalares 
equipamento 
adquirido unidade 20 4.000,00 10 3.000,00 10 2.000,00 20 4.000,00 60 13.000,00 
Adquirir 
equipamentos para 
Vigilância Sanitária 
equipamento 
adquirido unidade 2 2.000,00 2 2.000,00 2 2.000,00 2 2.000,00 8 8.000,00 
TOTAL 51 49.000,00 193 140.000,00 46 67.000,00 213 159.000,00 503 415.000,00 
 R$ 1,00 
Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 
Recursos do Tesouro 23.000,00 105.000,00 15.000,00 99.000,00 
Outras Fontes 26.000,00 35.000,00 52.000,00 60.000,00 
TOTAL 49.000,00 140.000,00 67.000,00 159.000,00 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
PROGRAMA 0009 - GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PROBLEMA: A Assistência Social como Política de Proteção Social configura-se como uma nova 
situação para o país. Ela significa garantir a todos que dela necessitam, e sem contribuição prévia e 
provisão dessa proteção. Esta perspectiva significaria aportar quem, quantos, quais e onde estão as 
pessoas demandatárias destes serviços e atenções de assistência social. O Município possui uma 
rede de serviços e/ou atendimentos através de Programas e Projetos de enfrentamento à pobreza. 
JUSTIFICATIVA: Para o Município avançar na Política de Assistência Social e tê-la realmente 
efetivada através da garantia de proteção social básica às famílias em situação de risco é necessário 
o planejamento de ações e investimentos em recursos humanos capacitados e qualificados, 
construção de equipamentos de atendimento aos idosos, crianças e adolescentes, famílias e 
portadores de deficiência. 
OBJETIVO GERAL: Atender as famílias em situação de vulnerabilidade no Município, proporcionando 
proteção social, garantindo segurança de sobrevivência, de rendimento e de autonomia, de acolhida, 
de convívio ou vivência familiar. 
PÚBLICO-ALVO: Pessoas em situação de exclusão social que tiverem seus direitos violados e que 
necessitam de proteção integral. 
GERENTE DO PROGRAMA: LUCIANA LOPES CAMARGO 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
Programa 0009 - GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Gerente do Programa: LUCIANA LOPES CAMARGO 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 10 5.000,00 10 5.000,00 10 5.000,00 52 20.000,00 82 35.000,00 
Adquirir equipamento de 
informática 
equipament
o adquirido unidade 0 0 1 2.000,00 1 2.000,00 4 8.000,00 6 12.000,00 
Adquirir eletrodomésticos equipament o adquirido unidade 0 0 0 0 0 0 7 8.000,00 7 8.000,00 
Adquirir equipamentos de 
áudio, vídeo, som e 
comunicação 
equipament
o adquirido unidade 0 0 0 0 3 2.000,00 0 3 2.000,00 
TOTAL 10 5.000,00 11 7.000,00 14 9.000,00 63 36.000,00 98 57.000,00 
 R$ 1,00 
Fontes de 
Recursos 2010 2011 2012 2013 
Recursos do 
Tesouro 5.000,00 7.000,00 9.000,00 36.000,00 
Outras Fontes 0 0 0 0 
TOTAL 5.000,00 7.000,00 9.000,00 36.000,00 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
PROGRAMA 0007 - EDUCAR PARA CRESCER 
PROBLEMA: A rede municipal de ensino atende 258 alunos do ensino fundamental, 56 alunos da 
educação infantil e 9 alunos de jovens e adultos. Possui 02 escolas de ensino fundamental e 01 centro 
de educação infantil. Para atender a Educação com qualidade, necessitam de reformas e adequação 
do mobiliário. 
JUSTIFICATIVA: Para garantir qualidade de ensino, existe a necessidade de continuidade da oferta 
de programa de formação continuada para os profissionais da área de educação. Continuidade no 
investimento das reformas, reconstruções e ampliações das escolas. 
OBJETIVO GERAL: Direcionar o processo e a aprendizagem no resgate das concepções das áreas 
do conhecimento, buscando alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica 
na formação do cidadão crítico e participativo. Garantir que todas as escolas municipais tenham 
ambiente físico adequado em conformidade com a legislação e estimular a participação da 
comunidade na escola por meio de representação nos colegiados. 
PÚBLICO-ALVO: Educação Infantil crianças carentes de 0 a 3 anos. Educação Infantil crianças de 4 a 
12 anos universalização e Ensino Fundamental, educação especial, Educação de Jovens e Adultos 15 
anos a sem limite de idade. 
GERENTE DO PROGRAMA: MARIA ORDÁLIA MARTINS GOMES 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
Programa 0010 - EDUCAR PARA CRESCER 
Gerente do Programa: MARIA ORDÁLIA MARTINS GOMES 
Indicador Unidade de Medida Apuração Fonte Índice mais Recente Data da Apuração Esperad o em 2010 Esperado em 2011 Esperad o em 2012 Esperado em 2013 
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB % Bienal MEC 4,4 2007 4,2 4,5 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Ampliara/reformar a 
Escolas Municipais 
escola 
reformada m² 200 50.000,00 100 35.000,00 200 50.000,00 300 80.000,00 800 215.000,00
Adquirir equipamentos de 
informática 
equipament
o adquirido unidade 2 4.000,00 1 2.000,00 1 2.000,00 1 2.000,00 5 10.000,00 
Adquirir mobiliários mobiliário adquirido unidade 80 20.000,00 23 7.500,00 56 9.000,00 30 8.500,00 189 45.000,00 
Adquirir eletroeletrônicos equipament o adquirido unidade 2 1.500,00 2 2.000,00 1 1.500,00 1 2.000,00 6 7.000,00 
Adquirir livros livros adquiridos volume 20 500,00 20 500,00 20 500,00 20 500,00 80 2.000,00 
Adquirir equipamentos de 
vídeo 
equipament
o adquirido unidade 0 0 1 2.000,00 0 0 1 2.000,00 2 4.000,00 
Adquirir eletrodomésticos equipament o adquirido unidade 3 2.000,00 0 0 0 0 7 8.000,00 10 10.000,00 
Adquirir ônibus para 
transporte escolar 
veículo 
adquirido unidade 2 400.000,00 0 0 0 0 1 187.000,00 3 587.000,00
TOTAL 309 478.000,00 147 49.000,00 278 63.000,00 361 290.000,00 1.095 880.000,00 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
Programa 0010 - EDUCAR PARA CRESCER 
Gerente do Programa: MARIA ORDÁLIA MARTINS GOMES 
 R$ 1,00 
Fontes de 
Recursos 2010 2011 2012 2013 
Recursos do 
Tesouro 78.000,00 49.000,00 63.000,00 103.000,00 
Outras Fontes 400.000,00 0 0 187.000,00 
TOTAL 478.000,00 49.000,00 63.000,00 290.000,00 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
PROGRAMA 0010 - ESPORTES PARA TODOS 
PROBLEMA: O esporte e lazer fazem parte do desenvolvimento econômico, social, cultural, político, 
educativo e esportivo da comunidade para seu desenvolvimento com qualidade de vida. 
JUSTIFICATIVA: Estimular a prática esportiva e de lazer no Município, desenvolver o espírito 
competitivo, educar e integrar a comunidade através do esporte, descobrir novos talentos, afastar 
crianças e adultos das drogas com atividades voltadas a prática e incentivo ao esporte e lazer. 
OBJETIVO GERAL: Desenvolver atividades de promoção de esporte e lazer no Município observadas 
as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador, escolar, comunitário, de 
recreação, do lazer, da atividade física, dos programas sociais e da promoção de eventos para o 
desenvolvimento de potencialidades do ser humano visando seu bem estar, sua promoção social e 
melhoria da qualidade de vida. 
PÚBLICO-ALVO: Comunidade em geral 
GERENTE DO PROGRAMA: JOÃO FERREIRA CASTRO 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
Programa 0011 - ESPORTES PARA TODOS 
Gerente do Programa: JOÃO FERREIRA CASTRO 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Adquirir equipamentos de 
informática 
equipamento 
adquirido unidade 0 0 0 0 1 2.000,00 0 0 1 2.000,00 
Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 15 4.000,00 0 0 4 2.000,00 19 6.000,00 
Adquirir equipamento de 
climatização 
equipamento 
adquirido unidade 0 0 0 0 5 2.000,00 0 0 5 2.000,00 
Reformar Ginásio de 
Esportes 
ginásio 
reformado m² 0 0 100 80.000,00 0 0 300 100.000,00 400 180.000,00
Adquirir academia de 
ginástica ao ar livre 
academia 
adquirida unidade 0 0 0 0 1 10.000,00 0 0 1 10.000,00 
Construir Área de Lazer área de lazer constrída global global 345.000,00 global 0 global 0 global 0 global 
TOTAL 0 345.000,00 115 84.000,00 7 14.000,00 304 102.000,00 426 200.000,00 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 
Programa 0011 - ESPORTES PARA TODOS 
Gerente do Programa: JOÃO FERREIRA CASTRO 
 R$ 1,00 
Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 
Recursos do Tesouro 20.000,00 84.000,00 14.000,00 102.000,00 
Outras Fontes 320.000,00 0 0 0 
TOTAL 340.000,00 84.000,00 14.000,00 102.000,00 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
PROGRAMA 0012 - AGRICULTURA SUSTENTÁVEL 
PROBLEMA: O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente tem por competência apoiar e 
desenvolver projetos visando ao segmento agropecuário e às questões ambientais municipais. Com 
essas atribuições atua na área agrícola no fomento e apoio às Associações de Produtores Rurais, 
organizando-os e desenvolvendo projetos para atendê-los. 
Atua em parceria com o Instituto EMATER para a realização de programas Estaduais e 
Federais para o desenvolvimento agropecuário, para o atendimento individualizado do pequeno 
produtor rural e a realização de cursos e eventos. 
JUSTIFICATIVA: As atividades são escolhidas em função da busca na melhoria do trabalho 
desenvolvido pelo Departamento, para se conseguir atender melhor o produtor rural e viabilizar a 
solução das questões ambientais em busca do real desenvolvimento sustentável. 
OBJETIVO GERAL: Cumprir a legislação, mas, principalmente, atender às necessidades da 
população, proporcionando qualidade de vida e desenvolvimento sustentável. 
PÚBCO ALVO: Produtores Rurais do Município 
GERENTE DO PROGRAMA: ANOEL JUARES LOPES 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Programa 0012 - AGRICULTURA SUSTENTÁVEL 
Gerente do Programa: ANOEL JUARES LOPES 
QUANTIFICAÇÃO DA AÇÃO 
DESCRIÇÃO DA AÇÃO PRODUTO 2010 2011 2012 2013 TOTAL 
UNIDADE 
DE 
MEDIDA Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ Física R$ 
Adquirir equipamentos de 
informática 
equipamento 
adquirido unidade 0 0 0 0 0 0 1 3.000,00 1 3.000,00 
Adquirir mobiliário mobiliário adquirido unidade 0 0 5 2.000,00 0 0 5 2.000,00 10 4.000,00 
Adquirir equipamento de 
climatização 
equipamento 
adquirido unidade 0 0 0 0 0 0 1 2.000,00 1 2.000,00 
Adquirir veículo veículo adquirido unidade 0 0 0 0 1 30.000,00 0 0 1 30.000,00 
Implantar agroindústrias agroindústria implantada unidade 0 0 0 0 0 0 2 30.000,00 2 30.000,00 
Adquirir equipamentos 
rodoviários 
equipamento 
adquirido unidade 0 0 0 0 0 0 1 200.000,00 1 200.000,00 
TOTAL 0 0 5 2.000,00 1 30.000,00 10 237.000,00 16 269.000,00 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Programa 0012 - AGRICULTURA SUSTENTÁVEL 
Gerente do Programa: ANOEL JUARES LOPES 
 R$ 1,00 
Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 
Recursos do Tesouro 0 2.000,00 30.000,00 37.000,00 
Outras Fontes 0 0 0 200.000,00 
TOTAL 0 2.000,00 30.000,00 237.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
 
PLANO PLURIANUAL 2010_2013 
 
ANEXO IV - AÇÕES/METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
 
PODER LEGISLATIVO E 
PODER EXECUTIVO - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
 
CONSOLIDAÇÃO GERAL 
 
 R$ 1,00 
Fontes de Recursos 2010 2011 2012 2013 
Recursos do Tesouro 748.000,00 1.059.000,00 901.000,00 1.215.000,00 
Outras Fontes 1.356.000,00 755.000,00 807.000,00 777.000,00 
TOTAL 2.104.000,00 1.814.000,00 1.708.000,00 1.992.000,00 

open original →