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← Cruzmaltina (PR)

norma nº 56/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1999
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEIS
native_id172

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 056/99
SÚMULA: - Dispõe sobre Doação de Imóveis |,
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO
PARANA APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina, Estado
do Paraná, antorizado a Doar ao ESTADO DO PARANÁ, um terreno urbano com área de
2.751,00 m2 (dois mil, setecentos e cinquenta e um metros quadrados) de terras com edificações,
constituído pelos lotes nº 04, 05, 06 e 07 da quadra nº 06, da sede do Município, pertencente ao
Patrimônio Público Municipal conforme Matrículas nºs 11.706/1 e 1.384 do Registro de Imóveis
da Comarca de Faxinal Estado do Paraná.
Art 2º - O Imóvel ora doado será utilizado pelo Instituto de
Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, inscrito no CGC/MF sob nº
76.592.468/0001-84 com sede à Rua dos Funcionários nº 1.323 Curitiba Paraná, o qual fincionará
como Colégio Estadual Padre Gualter Farias Negrão, Ensino Fundamental e Médio.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO eta pd DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ,
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE E, NO DE UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E
NOVE. (02.03.99).
PUBLICAÇÃO JORNAL
TRIBUNA DO NORTE
EDIÇÃO Nº
EM Ly 03/90
Prefeito Municipal
of OsÉ CARLOS PASTORI

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