| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1999 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEIS |
| native_id | 172 |
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LEI Nº 056/99 SÚMULA: - Dispõe sobre Doação de Imóveis |, A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, antorizado a Doar ao ESTADO DO PARANÁ, um terreno urbano com área de 2.751,00 m2 (dois mil, setecentos e cinquenta e um metros quadrados) de terras com edificações, constituído pelos lotes nº 04, 05, 06 e 07 da quadra nº 06, da sede do Município, pertencente ao Patrimônio Público Municipal conforme Matrículas nºs 11.706/1 e 1.384 do Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal Estado do Paraná. Art 2º - O Imóvel ora doado será utilizado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, inscrito no CGC/MF sob nº 76.592.468/0001-84 com sede à Rua dos Funcionários nº 1.323 Curitiba Paraná, o qual fincionará como Colégio Estadual Padre Gualter Farias Negrão, Ensino Fundamental e Médio. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO eta pd DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE E, NO DE UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE. (02.03.99). PUBLICAÇÃO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº EM Ly 03/90 Prefeito Municipal of OsÉ CARLOS PASTORI