| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1999 |
| Date | 1999-05-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 174 |
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st ART . ART. ART. ART « PUBLICAÇÃO JORNAL ig de. PREFEITURA DO MUNICIFIO DE CRUZMAL TINA Estado do Faraná Súmulas Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse pú- blico e dá outras providências. O Frefeito do Município de Cruzmaltinas Estado do Faraná, no uso de suas atri-— buições, em cumprimento ac que dispõe o inciso IX do art.37 da Constituição Fe- deral, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte E. E E p= - & Administração Municipal fica autorizada a efetuar contra- tação de pessoal por tempo determinado, para tfunções impres— cindiveis e de excepcional interesse público, nas condições e prazos desta Lei. As contratações serão feitas observando o prazo máximo de 96 ítseis) méses, podendo ser prorrogadas se persistir os moti— vos do ato originário, desde que o prazo inicial mais o da prorrogação não ultrapasse OZ (dois) anos. O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei estará sujeito a ampla divulgação pública, prescindindo de processo seletivo simplificado. Farágrafto Unico: às contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, e dependerão de recursos orçamentários. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Leis não poderá ser superior aos pagos aos servidores que exerçam análogas funções nesta Frefeituras Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a lo de abril de 1999, revogadas as disposições em contrários Edificio da Frefeitura do Municipio de Cruzmaltina, Estado dao Faranás Gabinete do Frefeito, aos Zã dias do e noventa e nove (25.08.99). de maio de um mil, novecentos AOSE CARLOS PASTORI / Prefeito Municipal