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norma nº 58/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1999
Date 1999-05-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PUBLICAÇÃO JORNAL
ig
de.
PREFEITURA DO MUNICIFIO DE CRUZMAL TINA
Estado do Faraná
Súmulas Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse pú-
blico e dá outras providências.
O Frefeito do Município de Cruzmaltinas
Estado do Faraná, no uso de suas atri-—
buições, em cumprimento ac que dispõe o
inciso IX do art.37 da Constituição Fe-
deral, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e Eu sanciono a seguinte
E. E E p=
- & Administração Municipal fica autorizada a efetuar contra-
tação de pessoal por tempo determinado, para tfunções impres—
cindiveis e de excepcional interesse público, nas condições
e prazos desta Lei.
As contratações serão feitas observando o prazo máximo de 96
ítseis) méses, podendo ser prorrogadas se persistir os moti—
vos do ato originário, desde que o prazo inicial mais o da
prorrogação não ultrapasse OZ (dois) anos.
O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta
Lei estará sujeito a ampla divulgação pública, prescindindo
de processo seletivo simplificado.
Farágrafto Unico: às contratações com base nesta Lei serão
feitas na forma prevista pelo regime da
Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, e
dependerão de recursos orçamentários.
A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Leis
não poderá ser superior aos pagos aos servidores que exerçam
análogas funções nesta Frefeituras
Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a lo de abril
de 1999, revogadas as disposições em contrários
Edificio da Frefeitura do Municipio de Cruzmaltina, Estado dao Faranás
Gabinete do Frefeito, aos Zã dias do
e noventa e nove (25.08.99).
de maio de um mil, novecentos
AOSE CARLOS PASTORI
/ Prefeito Municipal

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