| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1999 |
| Date | 1999-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇAO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 176 |
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LEIN 060/99 SÚMULA: - Dispõe sobre a constituição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - São atribuições do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 1 - acompanhar a aplicação dos recursos transferidos pelo FNDE à conta do PNAE; E - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias, HI - orientar na aquisição dos alimentos para o PNAE, assessorar a comissão de licitação na seleção dos fornecedores e de produtos de boa qualidade observando as normas fixadas no $ 2º do Art. 3º da Resolução nº 002 de 21.01.99; IV - assegurar a inspeção dos alimentos nos armazéns e orientar as escolas quando da recepção e armazenagem dos produtos, bem como orientar a coleta de amostras para serem submetidas à análise laboratorial nos casos de alteração das características do produto; V - apreciar e votar, em sessão aberta ao público, o plano de ação da Entidade Executora quanto à aplicação dos recursos para PNAE, bem como a prestação de contas a ser apresentadas aos órgãos de controle interno e externo: VI - divulgar todos os recursos financeiros recebidos do FNDE em locais públicos tais como, mural das escolas, mural das igrejas, postos de saúde, rádios locais, jornais comunitários e outros; VI - apresentar relatório de atividades ao FNDE, sempre que solicitado. Art. 2º - A composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, será constituído em consonância com a Medida Provisória nº 1.784/98, Art. 4º da mesma, com representantes do órgão da administração da educação pública, da saúde, da agricultura, 01 (um) representante dos professores, 01 (um) representante dos pais de alunos; 1º - Os representantes devem ter plenas condições para serem $ epr os legítimos defensores dos segmentos que representam; $2º - A designação do Conselho será feita pôr ato do Executivo $3º - A presidência do Conselho será exercida pôr representante do executivo. $4º - O mandato dos membros do Conselho será exercida gratuitamente pôr um período de 02 (dois) anos, podendo os mesmos serem reeleito para mais um mandato, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou beneficio de natureza pecuniária, $ 5º - Para o pleno funcionamento, o Conselho fica autorizado a utilizar os serviços infra-estruturais das unidades Administrativas do Poder Executivo, Art 3º - O Regimento Interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, será feito pêlos próprios membros e referendado através de Decreto do Executivo Municipal; Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS OITO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE. (08.06.99). ad” SÉ CARLOS PASTORI Prefeito Municipal