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norma nº 61/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1999
Date 1999-07-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NAS TABELAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL CTM, NA FORMA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná .
CGC 01.615.393/0001-00
NEGRÃO, S/N - FONE 454-1103 - CEP 86.855-000 - CRUZMALTINA - PR
LEI Nº 061/99
- Dispõe sobre alteração nas Tabelas do Código Tributário Municipal
- CTM, na forma que especifica e dá outras providências.
rovou, e eu Prefeito
A Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná ap
Municipat, sanciono a seguinte:
Art. 4º. - Os percentuais aplicados nas TABELAS abaixo, terão a seguinte
redação.
TABELA -Í
ANEXO - |
ALIQUOTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
ITEM DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTAS
q Terrenos Com Edificações 1,00%
2 Terrenos Sem Edificações 3,00 %
3 Terrenos com Edificações inacabadas, deterioradas ou 3,00%
em ruínas
ANEXO - ||
VALORES PARA CALCULO DO IMPOSTO PREDIAL
RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO ALVENARIA MADEIRA
OTIMA R$. 50,00 R$. 30,00
BOM R$. 30,00 R$. 20,00
REGULAR R$. 20,00 R$. 15,00
RUIM R$. 10,00 R$. 10,00
COMERCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO ALVENARIA MADEIRA
OTIMA R$. 50,00 R$. 30,00
BOM R$. 30,00 RS. 20,00
REGULAR R$. 20,00 R$. 15,00
RUIM R$. 10,00 R$. 10,00
GRÁFICA GUARANI - Fone/Fax (043) 461-1372 - Faxinal - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CGC 01.615.393/0001-00
AV. PADRE GUALTER E NEGRÃO, S/N - FONE 454-1103 - CEP 86.855-000 - CRUZMALTINA - PR
TABELA - iv
TABELA DE LICENÇA
ANEXO - ii
LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES
ITEM DISCRIMINAÇÕES TOTAL EM
% SOB UFM
1 - CONSTRUÇÕES
- Aprovações de projetos por m2 0,40 %
- Concessão de Alvará de Construção por m2 0,40 %
- MODIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO
2" - Aprovação do Projeto por m2
22 - Concessão de Alvará de Modificação por m2 0,40 %
E - Demolições e Alterações por m2
- EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO
3.1 - Aprovação do Projeto por m2 0,20 %
3.2 - Concessão do Alvará por m2 0,20 %
3.2 - Modificações em Projetos Aprovados por m2 0,20 %
3.3 - Autorizações de desmembramento e remembramento 0,20 %
por m2
ANEXO - Hit
LICENCA PARA PUBLICIDADE
DISCRIMINAÇÕES TOTAL EM
% SOB UFM
1 - Publicidades afixada na parte externa de
estabelecimentos industriais, comerciais, prestação de 10,00 %
serviços e outros por ano
2 - Publicidade sonoras cu não executada em veículos
destinados a qualquer modalidade de publicidade, por
veículo
2.14- Ao dia 5,00 %
2.2- Ao mês 12,00 %
3.3 - Ao ano 100,00 %
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ANEXO - IV
LICENÇA PARA O COMÉRCIO AMBULANTE
DISCRIMINAÇÕES TOTAL EM
% SOB UFM
1 Vendedor com veículo residente no município 20,00 %
2 Vendedor sem veiculo residente no município 10,00 %
8 Vendedor com veículo não residente no município 30,00 %
4 Vendedor sem veículo não residente no município 15,00 %
(As taxas acima independem do tipo de produto
comercializado
TABELA - V
TABELA DE SERVIÇOS URBANOS
DISCRIMINAÇÕES TOTAL EM
% SOB UFM
1 COLETA DE LIXO
1.1 — Coleta de lixo nos imóveis edificados e não
edificados . 10,00 %
2 LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS
1.1 - Limpeza de vias públicas 10,00 %
3 ILUMINAÇÃO PÚBLICA
1.1 — Huminação Pública, para imóveis não edificados 10,00 %
Art. 2º: - Fica criado a Taxa de Serviços Rodoviários, conforme Tabela abaixo.
TABELA - Vil
TABELA DE SERVICOS RODOVIÁRIOS
ITEM DISCRIMINAÇÕES TOTAL EM
% SOB UFM
A Frente dentro da Sede 5,00 %
2 Trator de esteira, por hora 20,00 %
3 Pá carregadeira, por hora 20,00 %
4 Retroscavadeira, por hora 20,00 %
5 Motoniveladora, por hora 20,00 %
8 Caminhão, por hora 10,00 %
7 Tratores agricola, por hora 10,00 %
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PREFEITURA DO MUNIGÍPIO DE GRUZMALTINA
Estado do Paraná
CGC 01.615.393/0001-00
AV. PADRE GUALTER E NEGRÃO, S/N - FONE 454-1103 - CEP 86.855-000 - CRUZMALTINA - PR
Art. 3º: - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar através
de Decreto a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento —
Anexo Il, por classe e ramo de atividade, baseado nos valores já
cobrado nos exercícios anteriores a essa Lei.
Art. 4º: - O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a regulamentar através
de Decreto, a data de vencimento e desconto dos tributos municipais.
Art. 5º; - Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação e publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Cruzmaitina — Pr, 07 de Julho de 1999.
qu
JOSE CARLOS PASTOR!
Prefeito Municipal
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