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norma nº 62/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1999
Date 1999-07-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPL A CONSTITUIR COM OS DEMAIS GESTORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ, O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ MEDICAMENTOS
native_id178

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LEI Nº 062/99
SUMULA: - Autoriza o Executivo Municipal a constituir com
os demais Gestores do Sistema Unico de Saúde
no Estado do Paraná o Consórcio Intergestores
Paraná Medicamentos:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina,
Gestor Municipal do Sistema Unico de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os demais
Gestores do SUS no Estado do Paraná. o Consórcio Intergestoros Paraná Medicamentos,
pessoa jurídico de direito privado e sem fins Incrativos, instituída com a finalidade de
implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO
PARANÁ, GABINETE DO PREFEITO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO
ANO DE UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE. (07.07.99).
SE CARLOS PASTORI
Prefeito Municipal

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