| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1999 |
| Date | 1999-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPL A CONSTITUIR COM OS DEMAIS GESTORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ, O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ MEDICAMENTOS |
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LEI Nº 062/99 SUMULA: - Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Unico de Saúde no Estado do Paraná o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos: A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina, Gestor Municipal do Sistema Unico de Saúde - SUS, autorizado a constituir com os demais Gestores do SUS no Estado do Paraná. o Consórcio Intergestoros Paraná Medicamentos, pessoa jurídico de direito privado e sem fins Incrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, GABINETE DO PREFEITO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE UM MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE. (07.07.99). SE CARLOS PASTORI Prefeito Municipal