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norma nº 16/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2008
Date 2008-07-11
EmentaFIXA SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE, VEREADORES E CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, PARA LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2009 A 31/12/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
Resolução 016/2008
Súmula: Fixa Subsídios do Presidente, Vereadores 
e cargos em comissão da Câmara Municipal de 
Cruzmaltina, Estado do Paraná, para legislatura 
de 1º de janeiro de 2009 a 31/12/2012 e dá 
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de 
Arapuã, Estado do Paraná, Sr. Jose Maria dos Santos, faz saber que a Câmara 
Municipal, aprovou e promulga a seguinte resolução.
Art.1º. Fixa-se em R$ 2.400,00 (dois mil e 
quatrocentos reais) o subsídio mensal do Presidente da Câmara do Município 
de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro de 2009 a
31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Fixa-se em R$ 1.600,00 (um mil e 
seiscentos reais) o subsídio mensal do Vereador do Município de Cruzmaltina, 
Estado do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro 
de 2012.
Art.3°. Fixa-se em R$ 1.200,00 (Um mil e 
duzentos reais) os subsídios dos cargos em comissão de Diretor da Câmara 
Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro 
de 2009 a 31 de dezembro de 2012.
Art.4°. A fixação dos subsídios definidos 
nesta resolução é compatível com a carga extra, decorrente do desempenho 
das funções representativas e administrativas.
Art.5º. Os vereadores não serão remunerados, 
por participação em reunião extraordinária, durante o período de recesso e 
em caso de urgência ou interesse público relevante.
Art.6º. Fica garantida a recomposição 
monetária do período de fixação e implementação dos subsídios dos 
presidente, vereadores e cargos em comissão da câmara Municipal de 
Cruzmaltina, conforme índice oficial do Governo Federal, desde que não 
inferior a um ano e vinculada ao aumento geral dos servidores municipais, 
sendo necessária edição de Lei.
 Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Cruzmaltina – Estado do 
Paraná, em 11/07/2008.
Jose Maria dos Santos
 Presidente

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