| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2008 |
| Date | 2008-07-11 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE, VEREADORES E CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, PARA LEGISLATURA DE 1º DE JANEIRO DE 2009 A 31/12/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ Resolução 016/2008 Súmula: Fixa Subsídios do Presidente, Vereadores e cargos em comissão da Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31/12/2012 e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Arapuã, Estado do Paraná, Sr. Jose Maria dos Santos, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e promulga a seguinte resolução. Art.1º. Fixa-se em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) o subsídio mensal do Presidente da Câmara do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Fixa-se em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) o subsídio mensal do Vereador do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Art.3°. Fixa-se em R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) os subsídios dos cargos em comissão de Diretor da Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Art.4°. A fixação dos subsídios definidos nesta resolução é compatível com a carga extra, decorrente do desempenho das funções representativas e administrativas. Art.5º. Os vereadores não serão remunerados, por participação em reunião extraordinária, durante o período de recesso e em caso de urgência ou interesse público relevante. Art.6º. Fica garantida a recomposição monetária do período de fixação e implementação dos subsídios dos presidente, vereadores e cargos em comissão da câmara Municipal de Cruzmaltina, conforme índice oficial do Governo Federal, desde que não inferior a um ano e vinculada ao aumento geral dos servidores municipais, sendo necessária edição de Lei. Art. 7º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cruzmaltina – Estado do Paraná, em 11/07/2008. Jose Maria dos Santos Presidente