| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1999 |
| Date | 1999-10-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2000. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná LEI Nº 064 Súmula: Estima a Receita e fixa o limite da Despesa do Município de Cruzm altina, para o exercício de 2000. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para o exercício de 2000, estima a Receita em R$.3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), e fixa o limite da Despesa em igual quantia. Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária - Receita de Contribuições - Receita Patrimonial - Receita Agropecuária - Receita de Serviços - Transferências Correntes - Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL - Operações de Crédito - Alienações de Bens - Transferências de Capital - Outras Receitas de Capital ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto de Previd.e Assist.do Munic.de Cruzmaltina TOTAL GERAL DA RECEITA 2.299.000.00 85.400.00 200.00 12.900.00 300.00 11.300.00 2.156.100.00 33.200.00 1.200.600.00 100.00 200.00 1.200.200.00 100.00 150.000.00 3.500.000.00 150.000.00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA z Estado do Paraná Art. 2º - A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e conforme a demonstração seguinte: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.500.000.00 PODER LEGISLATIVO 138.300.00 - Legislativo Municipal 138.300.00 PODER EXECUTIVO 3.361.700.00 - Gabinete do Prefeito 119.600.00 - Administração Distrital 4.200.00 - Assessoria Jurídica 12.200.00 - Assessoria de Planejam ento 1.900.00 - Departamento de Adm inistração 353.400.00 - Departamento de Finanças 115.100.00 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 807.600.00 - Departamento de Saúde 242.600.00 - Departamento de Ação Social 329.500.00 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes 1.104.200.00 - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 271.400.00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000.00 Instituto de Prev.e Assist. do Munic.de Cruzmaltina 150.000.00 TOTAL GERAL DA DESPESA 3.650.000.00 Art. 4º - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, estabelecidos a preços de agosto de 1999, poderão ser corrigidos antes do início da execução orçamentária, pela previsão do índice de inflação no período compreendido entre setembro e dezembro de 1999, explicitando os critérios adotados e dando ciência a Câmara Municipal de Cruzmaltina. Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 4.320/64, fica autorizado a: I- Abrir Créditos Adicionais Suplem entares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), sobre o total da Receita prevista para o exercício, tanto da Administração Direta como da Administração Indireta, servindo como recursos os constantes do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64; Il - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Indice Geral de Preços — IGP/ABGE, ou de outro, no caso de sua indisponibilidade, dando ciência a Câmara Municipal de Cruzmaltina. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 3 Estado do Paraná Art. 6º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta, terá sua aprovação por Decreto do Poder Executivo Municipal, obedecendo a forma do Orçamento Geral do Município e o valor constante desta Lei. Art. 7º - As Tabelas Explicativas da Despesa, dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, fazem porte integrante desta Lei e intitula-se “Orçamento Analítico”. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de um mil, novecentos e noventa e nove. (21.10.99) AR José Carlos Pastori PREFEITO MUNICIPAL