| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1999 |
| Date | 1999-11-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA RURAL NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CRUZMALTINA PR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEINº 065/99 SÚMULA: -Dispõe sobre a Inclusão de área rural no Perímetro Urbano da Cidade de Cruzmaltina Pr., e dá outras providências: A Câmara Municipal de Cruzmaitina, Estado do Paraná, aprovou e en, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: EE E Art. 1º - Fica incluído no perímetro urbano da cidade de Cruzmaltina. Estado do Paraná, uma área de terras com 1 (um) alqueire Paulista, destacado de uma área remanescente de 34,73 Alqueires Paulista do Imóvel rural denominado “AGROPECUÁRIA SÃO BARTOLOMEU”, resultante da unificação dos lotes nºs 208/E- F- G, 199 e 196, Remanescente 196 — A e 197 — A, situado no Núcleo Rio Azul Chupador, neste Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, com as seguintes divisas e conirontações: O ponto de partida da medição em objeto ficou assinalado pôr um marco de Ceme cravado em conirontações com terras do Lote — A, tendo o rumo 79º 57º SW e com a medida de 71,70 mts, até alcançar o M-7, deste em confrontação ídem no rumo 7º 09º SE, com medida de 267,00 mts, até alcançar o M-8, daí em divisa com José Carlos Pastori no rumo 40º 26º NE, medindo 19.30 mis, 54º 33º NE medindo 21,80 mts, 84º 31º SE medindo 14,60 mts, 68º 35º SE medindo 50,40 mts, até alcançar o M-9, daí em controntações com a Av. Brasil, tendo o rumo 11º 43º NE e com a medida de 275.00 mis, e assim alcançando o ponto de partida a onde teve o início a presente medição. Art. 2º - A referida inclusão é motivada para o fim de possibilitar a expansão urbana através de loteamento. Art. 3º - A regulamentação correspondente as normas gerais sobre Loteamentos, poderá ser feita através de Decreto do Prefeito Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Promulgação e Publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEILURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE DOIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE UM ME, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE. (22.11.99). CAs JOSÉ CARLOS PASTORI Prefeito Municipal