| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2000 |
| Date | 2000-02-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO A UNIÃO |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná LEI Nº 066 QRNAL SUMULA: - Autoriza o Poder Executivo a refinanci- ar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito interno e externo de responsabilidade da adminis- tração direta do Município junto à União: O Sr. JOSÉ CARLOS PASTORL Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pôr lei, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo, vencidas e vincendas, contraídas pelo Município; Art 2º - Os contratos de refinanciamento de que trata esta lei, serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.969, de 06 de janeiro de 2000 e de suas eventuais reedições; Art 3º - Em garantia dos contratos de refinanciamentos, poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156, 158 e 159, incisos I, alínea b, e o Parágrafo 3, da Constituição, e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE OITO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2.000 (28.02.2.000). A da OSÉ CARLOS PASTORI Prefeito Municipal