| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2000 |
| Date | 2000-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR REFORMAS NO PREDIO DO FORUM DA COMARCA DE FAXINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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IMULA: - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Executar reformas no prédio do Fórum da Comarca de Faxinal, e dá outras providências; O Sr. JOSÉ CARLOS PASTORI, Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LES: Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a executar tos com material e mão de obra em reforma no prédio do Fórum da Comarca de Vaxinal Estado lo Paraná, até o valor de R$=6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), Art. 2º - A autorização de que trata o artigo 1º desta lei se faz ecessário devido ser este município pertencente a jurisdição da referida Comarca de Faxinal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL. (21.03.2000). V/A , Ar AA OSE CARLOS PASTORI Prefeito Municipal