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← Cruzmaltina (PR)

norma nº 67/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2000
Date 2000-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR REFORMAS NO PREDIO DO FORUM DA COMARCA DE FAXINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id183

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IMULA: - Autoriza o Poder Executivo Municipal a Executar
reformas no prédio do Fórum da Comarca de
Faxinal, e dá outras providências;
O Sr. JOSÉ CARLOS PASTORI, Prefeito do Município de
Cruzmaltina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LES:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a executar
tos com material e mão de obra em reforma no prédio do Fórum da Comarca de Vaxinal Estado
lo Paraná, até o valor de R$=6.500,00 (seis mil e quinhentos reais),
Art. 2º - A autorização de que trata o artigo 1º desta lei se faz
ecessário devido ser este município pertencente a jurisdição da referida Comarca de Faxinal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO
PARANÁ, AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL.
(21.03.2000). V/A
, Ar
AA
OSE CARLOS PASTORI
Prefeito Municipal

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