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norma nº 69/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2000
Date 2000-06-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER CONTA CORRENTE DE DEPÓSITO NA COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI COM ELA FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI N.º 06900
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a mantor conta
corrente de depósitos na Cooperativa de
Crédito - SICREDI. com ela firmar
convênios, e dá outras providências;
| O Sr. JOSE CARLOS PASTORI, Prefeito do Município
| de Cruzmaltina Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei e em
especial a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte:
LEI:
| Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir e movimentar conta corrente de depósitos a vista e a prazo na Cooperativa de Crédito Rural
de Mandaguari — SICREDI MANDAGUARI vinculada ao Sistema de Crédito Cooperativo do
Paraná, filiada à Cooperativa Central de Crédito do Paraná — SICREDI CENTRAL — PR,
autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme autorização de fancionamento n.º
864 de 04 de fevereiro de 1986, bem como com eia celebrar convênios para arrecadação de
tributos municipais e pagamento de pessoal.
Parágrato Unico: - Às dotações orçamentárias pertencentes a
Câmara de Vereadores poderão ser depositadas em seu nome, em conta especial. para
movimentação na forma de seu Regimento Interno.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO M
CÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO
PARANÁ AOS TREZE DIAS DO MÊS D
O DO ANO DE DOIS MIL. (13.06.2000).
JOSE CARLOS PASTORI
Prefeito Municipal

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