| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2000 |
| Date | 2000-06-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MANTER CONTA CORRENTE DE DEPÓSITO NA COOPERATIVA DE CRÉDITO - SICREDI COM ELA FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 06900 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo a mantor conta corrente de depósitos na Cooperativa de Crédito - SICREDI. com ela firmar convênios, e dá outras providências; | O Sr. JOSE CARLOS PASTORI, Prefeito do Município | de Cruzmaltina Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei e em especial a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte: LEI: | Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir e movimentar conta corrente de depósitos a vista e a prazo na Cooperativa de Crédito Rural de Mandaguari — SICREDI MANDAGUARI vinculada ao Sistema de Crédito Cooperativo do Paraná, filiada à Cooperativa Central de Crédito do Paraná — SICREDI CENTRAL — PR, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme autorização de fancionamento n.º 864 de 04 de fevereiro de 1986, bem como com eia celebrar convênios para arrecadação de tributos municipais e pagamento de pessoal. Parágrato Unico: - Às dotações orçamentárias pertencentes a Câmara de Vereadores poderão ser depositadas em seu nome, em conta especial. para movimentação na forma de seu Regimento Interno. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO M CÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ AOS TREZE DIAS DO MÊS D O DO ANO DE DOIS MIL. (13.06.2000). JOSE CARLOS PASTORI Prefeito Municipal