| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2000 |
| Date | 2000-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS COM RECURSOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 071/2000 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO ÃO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, DOS DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS. COM RECURSOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a se utilizar de recursos do Instituto de Previdência e Assistência de Cruzmaitina. para saldar débitos, para com o instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, até o valor de R$ 11.346,69 (onze mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), oriundos do não recolhimento ao mesmo das parcelas devidas sobre as remunerações dos Cargos em Comissão, de acordo com o $ 13. Do Art. 10. Da Emenda Constitucional n.º 20/98, a partir de 15 de dezembro de 1998. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município-de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos Prefeito Municipal