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norma nº 71/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2000
Date 2000-07-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO AO INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS COM RECURSOS DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 071/2000
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL EFETUAR PAGAMENTO
ÃO INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL, DOS DÉBITOS
DE CONTRIBUIÇÕES DOS CARGOS
COMISSIONADOS. COM RECURSOS
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E
ASSISTÊNCIA DE CRUZMALTINA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo do Município de
Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a se utilizar de recursos do Instituto de
Previdência e Assistência de Cruzmaitina. para saldar débitos, para com o instituto
Nacional de Seguridade Social — INSS, até o valor de R$ 11.346,69 (onze mil, trezentos e
quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), oriundos do não recolhimento ao mesmo
das parcelas devidas sobre as remunerações dos Cargos em Comissão, de acordo com o $
13. Do Art. 10. Da Emenda Constitucional n.º 20/98, a partir de 15 de dezembro de 1998.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município-de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos
Prefeito Municipal

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