| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2000 |
| Date | 2000-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ARE. lo - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA LEI No 073/2000 Súmula: Autoriza a abertura de um (Crédi- dito Adicional Especial e dá ou- tras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTI- NA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte E E E 5 Fica o Chefe do Executivo Municipal de Cruzmaltina, Es- tado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exerci- cio financeiro, um Crédito Adicional Especial, da quan- tia de até R$. 12.000,00 (doze mil reais), destinado a atender despesas não constantes do Orçamento-Programa em execução, com a seguinte classificação: 1100 - ORGÃO: DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 1102 - Uni 1102.08000 1102.08810 1102.08814 dade: Divisão de Ensino Fundamental 000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA 000.000 - ASSISTENCIA 870.000 - Assistência Comunitária 1102.08814872.079 - Manutenção do Programa de Garantia 3000.00.00 3100.00.00 3130.00.00 3132.00.00 TOTAL ART. 20 - ART. 3% - EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CR Prefeito, (18.10.2000). de Renda Mínima - PGRM -— DESPESAS CORRENTES — DESPESAS DE CUSTEIO - Berviços de Terceiros e Encargos - Qutros Serviços e Encargos ... R$. 12.000,00 GU E RÃ! Mio ameaça wise rent SA E O R$. 12.000,00 Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a se utilizar dos menciona- dos no parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei Fede- ral no 4320/64, os quais serão discriminados nos res- pectivos Decretos de abertura. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. ZMALTINA Gabinete do aos dezoito dias do mês ZA o de dois mil. JOSE CARLOS PASTORI Prefeito Municipal