| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2000 |
| Date | 2000-10-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DA DESPESA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCICIO DE 2001 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná LEINº 074 Súmula: Estima a Receita e fixa o limite da Despesa do Município de Cruzmaltina, para o exercício de 2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para o exercício de 2001, estima a Receita em R$.2.363.630,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e tres mil, seiscentos e trinta reais), e fixa o limite da Despesa em igual quantia. Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: ADMINISTRAÇÃO DIRETA g 2.213.630.00 RECEITAS CORRENTES 2.213.550.00 - Receita Tributária 33.990.00 - Receita de Contribuições 110.00 - Receita Patrimonial 930.00 - Receita Agropecuária 30.00| - Receita de Serviços 2.820.00 - Transferências Correntes 2.174.350.00 |- Outras Receitas Correntes 1.320.00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA o Estado do Paraná RECEITAS DE CAPITAL 80.00 | - Operações de Crédito 10.00] - Alienações de Bens 10.00 - Transferências de Capital 40.00 - Outras Receitas de Capital 10.00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000.00 | Instituto de Previd.e Assist.do Munic.de Cruzmaltina 150.000.00 TOTAL GERAL DA RECEITA | 2.363.630.00 Art. 2º - A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e conforme a. demonstração seguinte: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.213.630.00 PODER LEGISLATIVO 102.000.00 ki - Legislativo Municipal 102.000.00 | PODER EXECUTIVO 2.111.630.00 |- Gabinete do Prefeito 109.700.00 - Administração Distrital 3.300.00 J - Assessoria Jurídica 12.100.00 - Assessoria de Planejamento l 9.700.00 - Departamento de Administração 315.300.00/ - Departamento de Finanças | 115.500.00 - Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos 377.900.00 - Departamento de Saúde | | 199.400.00 - Departamento de Ação Social 269.500.00 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes 596.100,00 | - Departamento de Agricultura e Meio Ambiente 99.500.00 - Reserva de Contingência 3.630.00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000.00 TOTAL GERAL DA DESPESA 2.363.630.00 Art. 4º - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, estabelecidos a preços de julho de 2000, poderão ser corrigidos antes do início da execução orçamentária, pela previsão do índice de inflação no período compreendido entre agosto e dezembro de 2000, explicitando os critérios adotados e dando ciência a Câmara Municipal de Cruzmaltina. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 3 Estado do Paraná Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 4.320/64, fica autorizado a: I— Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), sobre o total da Receita prevista para o exercício, tanto da Administração Direta como da Administração Indireta, servindo como recursos os constantes do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64; I — Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Geral de Preços — IGP/IBGE, ou de outro, no caso de sua indisponibilidade, dando ciência a Câmara Municipal de Cruzmaltina. Art. 6º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta, terá sua aprovação por Decreto do Poder Executivo Municipal, obedecendo a forma do Orçamento Geral do Município e o valor constante desta Lei. Art. 7º - As Tabelas Explicativas da Despesa, dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, fazem porte integrante desta Lei e intitula-se “Orçamento Analítico”. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, Gabinete do Prefeito, aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil. (18.10.2000) José Carlos Pastori PREFEITO MUNICIPAL