| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2000 |
| Date | 2000-10-18 |
| Ementa | DECLARA COMO ZONA DE EXPANSAO URBANA A AREA DE TERRAS DISCRIMINADA POR UM TERRENO RURAL COM ÁREA DE 275.800,00 M2, ENCRAVADO NA FAZENDA SÃO PAULO, SITUADO NO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO AZUL NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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LEIN.' 075/2000 SÚMULA: - Declara como “Zona de Expansão Urbana”, a área de terras discriminada pôr um terreno rural, com área de 275.800,00 m2, encravado na fazenda São Paulo, situado no núcleo Cabeceira do Rio Azul neste Município, o dá outra providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E KU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica declurada como de “ESPANSÃO URBANA”, a área de terras discriminada pôr um ferreno rural com área total de 275.800,00 m2, encravado na Fazenda São Paulo, situada no múcico Cabeceira do Rio Azul neste Município, devidamente registrada sob n.º 5.157 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paxinal Estado do Paraná: Artigo 2º - Fiesta Lei entrará em vigor na data de sma publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DELOFIO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL. (18.20.2006). a JOSÉ CARLOS PASTORE Prefeito Municipal