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norma nº 75/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2000
Date 2000-10-18
EmentaDECLARA COMO ZONA DE EXPANSAO URBANA A AREA DE TERRAS DISCRIMINADA POR UM TERRENO RURAL COM ÁREA DE 275.800,00 M2, ENCRAVADO NA FAZENDA SÃO PAULO, SITUADO NO NÚCLEO CABECEIRA DO RIO AZUL NESTE MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEIN.' 075/2000
SÚMULA: - Declara como “Zona de Expansão Urbana”,
a área de terras discriminada pôr um terreno rural, com área de 275.800,00 m2, encravado na
fazenda São Paulo, situado no núcleo Cabeceira do Rio Azul neste Município, o dá outra
providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E KU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica declurada como de “ESPANSÃO
URBANA”, a área de terras discriminada pôr um ferreno rural com área total de
275.800,00 m2, encravado na Fazenda São Paulo, situada no múcico Cabeceira do Rio Azul neste
Município, devidamente registrada sob n.º 5.157 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Paxinal Estado do Paraná:
Artigo 2º - Fiesta Lei entrará em vigor na data de sma
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO
PARANÁ, AOS DELOFIO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL.
(18.20.2006).
a
JOSÉ CARLOS PASTORE
Prefeito Municipal

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