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norma nº 89/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2001
Date 2001-11-05
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2002
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
PUBLICAÇÃO JORNAL
TRIBUNA DO NORTE
EDIÇÃO Nº =——
Sm 13) AS 08
LEI N.º 089/2001
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Cruzmaltina para
o exercício de 2002.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, para o exercício
financeiro de 2002, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$.2.795.760,00
(dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta reais),
discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação, em vigor e das
especificações constantes no anexo n.º 02, da Lei n.º 4320/64, com o seguinte
desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.645.760,00
RECEITAS CORRENTES | 2.913.260,00
Receita Tributária 48.100,00
Receita Patrimonial 4.600,00
Receita Agropecuária 300,00
Receita de Serviços 7.030,00
Transferências Correntes 2.828.980,00
Outras Receitas Correntes 24.250,00 |
RECEITAS DE CAPITAL 40.600,00
Operações de Crédito 100,00
Alienação de Bens 200,00
Transferências de Capital 40.200,00
Outras Receitas de Capital 100,00
RECEITAS RETIFICADORAS | -308.100,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000,00
Instituto de Assistência e Previdência do Muni-
cípio de Cruzmaltina 150.000,00
Receitas Correntes 150.000,00
Receitas de Capital 0,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 2.795.760,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Pro-
gramas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdo-
bramento:
01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.645.760,00
01 | Legislativa 105.180,00
02 | Judiciária 10.120,00
04 | Administração 511.850,00
06 | Segurança 21.570,00
08 | Assistência Social 248.700,00
10 | Saúde 284.170,00
12 | Educação 639.130,00
13 | Cultura 10.800,00
15 |Urbanismo 105.330,00
16 | Habitação
12.000,00
18 | Gestão Ambiental
9.600,00
20 | Agricultura
92.980,00
22 | Industria 10.000,00
23 | Comércio e Serviços 4.120,00
26 | Transporte 404.800,00
27 | Desporto e Lazer 38.300,00
28 | Encargos Especiais 85.110,00
99 | Reserva de Contingência 52.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000,00
Instituto de Assistência e Previdência do Muni-
cípio de Cruzmaltina 150.000,00
09 | Previdência Social 147.000,00
99 | Reserva de Contingência 300050
TOTAL GERAL DA DESPESA 2.795.760,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
02 —- POR SUBFUNÇÕES
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.645.760,00 |
031 | Ação Legislativa 105.180,00
062 | Defesa Inter. Público no Proc. Judiciário 10.120,00
121 | Planejamento e Orçamento 17.100,00
122 | Administração Geral 413.310,00
123 | Administração Financeira 81.440,00 |
181 | Policiamento 21.570,00
241 | Assistência ao Idoso 13.000,00 |
242 | Assistência ao Portador de Deficiência 3.500,00
243 | Assistência a Criança e ao Adolescente 55.000,00 |
244 | Assistência Comunitária 177.200,00
301 | Atenção Básica 265.870,00
302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.000,00 |
304 | Vigilância Sanitária 8.300,00
361 | Ensino Fundamental 601.420,00
365 | Educação Infantil 24.800,00
366 | Educação de Jovens e Adultos 5.260,00
367 | Educação Especial 7.650,00
391 | Patrimônio Hist., Artístico e Arqueológ. 4.650,00
392 | Difusão Cultural 6.150,00
451 | Infra-estrutura Urbana 52.710,00
452 | Serviços Urbanos 52.620,00
482 | Habitação Urbana 12.000,00
541 | Preservação e Conservação Ambiental 9.600,00
601 | Promoção da Produção Vegetal 55.940,00
602 | Promoção da Produção Animal 5.000,00
606 | Extensão Rural 32.040,00
661 | Promoção Industrial 10.000,00
691 | Promoção Comercial 4.120,00
782 | Transporte Rodoviário 404.800,00
812 | Desporto Comunitário 38.300,00 |
843 | Serviços da Divida Interna 85.110,00
999 | Reserva de Contingência 52.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
Instituto de Assistência e Previdência do Muni- 150.000,00
|cípio de Cruzmaltina
272 | Previdência do Regime Estatutário 147.000,00
999 | Reserva de Contingência 3.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 2.795.760,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.645.760,00
3 | Despesas Correntes 2.167.960,00
4 | Despesas de Capital 425.800,00
9 | Reserva de Contingência 52.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
150.000,00
Instituto de Assistência e Previdência do Muni-
cípio de Cruzmaltina
150.000,00
3 | Despesas Correntes 131.000,00
4 | Despesas de Capital 19.000,00 |
9 | Reserva de Contingência 3.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 2.795.760,00
04 — POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.645.760,00
1 | Poder Legislativo 105.180,00
1.0 | Legislativo Municipal 105.180,00
]
2 Poder Executivo 2.540.580,00 |
2.0 | Gabinete do Prefeito 119.500,00
2
2.0 | Administração Distrital 5.220,00
3
2.0 | Assessoria Jurídica 10.120,00
4
2.0 | Assessoria de Planejamento 17.100,00
5
2.0 | Departamento de Administração 318.560,00
6
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Estado do Paraná
2.0 | Departamento de Finanças 166.550,00
7
2.0 | Departamento de Obras, Viação e Servi-| 533.330,00
8 | |ços Urbanos
2.0 | Departamento de Saúde 284.170,00
9
2.1 | Departamento de Ação Social 248.700,00
0
2.1 | Departamento de Educação, Cultura e Es-| 688.230,00 |
1 rtes
2.1 | Departamento de Agricultura e Meio Am- 97.100,00
2 |biente
2.9 | Reserva de Contingência 52.000,00
9
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000,00
l Instituto de Assistência e Previdência do
Município de Cruzmaltina 150.000,00
1.0 | Instituto de Assist. e Previd. do Município 147.000,00
|
1.9 | Reserva de Contingência 3.000,00
9 |
TOTAL GERAL DA DESPESA 2.795.760,00
Art. 4º - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município de
Cruzmaltina, estabelecidos a preços de julho de 2001, poderão ser corrigidos
antes do início da execução orçamentária, pela previsão do índice de inflação
no período compreendido entre agosto e dezembro de 2001, explicitando os
critérios adotados e dando ciência ao Legislativo Municipal de Cruzmaltina.
Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal,
na Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4320/64 e Lei de Diretrizes Orça-
mentárias a:
I — Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, nos ter-
mos da legislação em vigor;
IN — Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cin-
quenta por cento) sobre o total da Receita prevista para o exercício, tanto da
Administração Direta como da Indireta, servindo-se como recursos os cons-
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Estado do Paraná
tantes do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64, nos termos da legislação vi-
gente;
II - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral
do Município, até o limite do Índice Geral de Preços O IGP/IBGE, ou de outro,
no caso de sua indisponibilidade, dando ciência a Câmara Municipal de
Cruzmaltina;
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Consti-
tuição Federal;
V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita
comprometer os resultados previsto.
Art. 6º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta. terá sua aprova-
ção por Decreto do Poder Executivo Municipal, obedecendo a forma do Or-
çamento Geral do Município e o valor constante desta Lei.
Art. 7º - As Tabelas Explicativas da Despesa, dos Poderes Legislativo e Exe-
cutivo Municipal, fazem parte integrante desta Lei e intitula-se “Orçamento
Analítico”.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2002, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, Gabi-
nete do Prefeito, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e um.
(05.11.2001)
José MZ Pastori
PREFEITO MUNICIPAL

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