| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2001 |
| Date | 2001-11-05 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná PUBLICAÇÃO JORNAL TRIBUNA DO NORTE EDIÇÃO Nº =—— Sm 13) AS 08 LEI N.º 089/2001 Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Cruzmaltina para o exercício de 2002. Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, para o exercício financeiro de 2002, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$.2.795.760,00 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e sessenta reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo n.º 02, da Lei n.º 4320/64, com o seguinte desdobramento: ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.645.760,00 RECEITAS CORRENTES | 2.913.260,00 Receita Tributária 48.100,00 Receita Patrimonial 4.600,00 Receita Agropecuária 300,00 Receita de Serviços 7.030,00 Transferências Correntes 2.828.980,00 Outras Receitas Correntes 24.250,00 | RECEITAS DE CAPITAL 40.600,00 Operações de Crédito 100,00 Alienação de Bens 200,00 Transferências de Capital 40.200,00 Outras Receitas de Capital 100,00 RECEITAS RETIFICADORAS | -308.100,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000,00 Instituto de Assistência e Previdência do Muni- cípio de Cruzmaltina 150.000,00 Receitas Correntes 150.000,00 Receitas de Capital 0,00 TOTAL GERAL DA RECEITA 2.795.760,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Pro- gramas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdo- bramento: 01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.645.760,00 01 | Legislativa 105.180,00 02 | Judiciária 10.120,00 04 | Administração 511.850,00 06 | Segurança 21.570,00 08 | Assistência Social 248.700,00 10 | Saúde 284.170,00 12 | Educação 639.130,00 13 | Cultura 10.800,00 15 |Urbanismo 105.330,00 16 | Habitação 12.000,00 18 | Gestão Ambiental 9.600,00 20 | Agricultura 92.980,00 22 | Industria 10.000,00 23 | Comércio e Serviços 4.120,00 26 | Transporte 404.800,00 27 | Desporto e Lazer 38.300,00 28 | Encargos Especiais 85.110,00 99 | Reserva de Contingência 52.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000,00 Instituto de Assistência e Previdência do Muni- cípio de Cruzmaltina 150.000,00 09 | Previdência Social 147.000,00 99 | Reserva de Contingência 300050 TOTAL GERAL DA DESPESA 2.795.760,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná 02 —- POR SUBFUNÇÕES ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.645.760,00 | 031 | Ação Legislativa 105.180,00 062 | Defesa Inter. Público no Proc. Judiciário 10.120,00 121 | Planejamento e Orçamento 17.100,00 122 | Administração Geral 413.310,00 123 | Administração Financeira 81.440,00 | 181 | Policiamento 21.570,00 241 | Assistência ao Idoso 13.000,00 | 242 | Assistência ao Portador de Deficiência 3.500,00 243 | Assistência a Criança e ao Adolescente 55.000,00 | 244 | Assistência Comunitária 177.200,00 301 | Atenção Básica 265.870,00 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.000,00 | 304 | Vigilância Sanitária 8.300,00 361 | Ensino Fundamental 601.420,00 365 | Educação Infantil 24.800,00 366 | Educação de Jovens e Adultos 5.260,00 367 | Educação Especial 7.650,00 391 | Patrimônio Hist., Artístico e Arqueológ. 4.650,00 392 | Difusão Cultural 6.150,00 451 | Infra-estrutura Urbana 52.710,00 452 | Serviços Urbanos 52.620,00 482 | Habitação Urbana 12.000,00 541 | Preservação e Conservação Ambiental 9.600,00 601 | Promoção da Produção Vegetal 55.940,00 602 | Promoção da Produção Animal 5.000,00 606 | Extensão Rural 32.040,00 661 | Promoção Industrial 10.000,00 691 | Promoção Comercial 4.120,00 782 | Transporte Rodoviário 404.800,00 812 | Desporto Comunitário 38.300,00 | 843 | Serviços da Divida Interna 85.110,00 999 | Reserva de Contingência 52.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná Instituto de Assistência e Previdência do Muni- 150.000,00 |cípio de Cruzmaltina 272 | Previdência do Regime Estatutário 147.000,00 999 | Reserva de Contingência 3.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 2.795.760,00 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.645.760,00 3 | Despesas Correntes 2.167.960,00 4 | Despesas de Capital 425.800,00 9 | Reserva de Contingência 52.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000,00 Instituto de Assistência e Previdência do Muni- cípio de Cruzmaltina 150.000,00 3 | Despesas Correntes 131.000,00 4 | Despesas de Capital 19.000,00 | 9 | Reserva de Contingência 3.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 2.795.760,00 04 — POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.645.760,00 1 | Poder Legislativo 105.180,00 1.0 | Legislativo Municipal 105.180,00 ] 2 Poder Executivo 2.540.580,00 | 2.0 | Gabinete do Prefeito 119.500,00 2 2.0 | Administração Distrital 5.220,00 3 2.0 | Assessoria Jurídica 10.120,00 4 2.0 | Assessoria de Planejamento 17.100,00 5 2.0 | Departamento de Administração 318.560,00 6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná 2.0 | Departamento de Finanças 166.550,00 7 2.0 | Departamento de Obras, Viação e Servi-| 533.330,00 8 | |ços Urbanos 2.0 | Departamento de Saúde 284.170,00 9 2.1 | Departamento de Ação Social 248.700,00 0 2.1 | Departamento de Educação, Cultura e Es-| 688.230,00 | 1 rtes 2.1 | Departamento de Agricultura e Meio Am- 97.100,00 2 |biente 2.9 | Reserva de Contingência 52.000,00 9 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 150.000,00 l Instituto de Assistência e Previdência do Município de Cruzmaltina 150.000,00 1.0 | Instituto de Assist. e Previd. do Município 147.000,00 | 1.9 | Reserva de Contingência 3.000,00 9 | TOTAL GERAL DA DESPESA 2.795.760,00 Art. 4º - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, estabelecidos a preços de julho de 2001, poderão ser corrigidos antes do início da execução orçamentária, pela previsão do índice de inflação no período compreendido entre agosto e dezembro de 2001, explicitando os critérios adotados e dando ciência ao Legislativo Municipal de Cruzmaltina. Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n.º 4320/64 e Lei de Diretrizes Orça- mentárias a: I — Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, nos ter- mos da legislação em vigor; IN — Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cin- quenta por cento) sobre o total da Receita prevista para o exercício, tanto da Administração Direta como da Indireta, servindo-se como recursos os cons- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA Estado do Paraná tantes do artigo 43, da Lei Federal n.º 4320/64, nos termos da legislação vi- gente; II - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Geral de Preços O IGP/IBGE, ou de outro, no caso de sua indisponibilidade, dando ciência a Câmara Municipal de Cruzmaltina; IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Consti- tuição Federal; V — Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previsto. Art. 6º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta. terá sua aprova- ção por Decreto do Poder Executivo Municipal, obedecendo a forma do Or- çamento Geral do Município e o valor constante desta Lei. Art. 7º - As Tabelas Explicativas da Despesa, dos Poderes Legislativo e Exe- cutivo Municipal, fazem parte integrante desta Lei e intitula-se “Orçamento Analítico”. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, Gabi- nete do Prefeito, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e um. (05.11.2001) José MZ Pastori PREFEITO MUNICIPAL