| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2002 |
| Date | 2002-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA A DOAR IMÓVEIS PRÓPRIOS DO MUNICÍPO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA | " Estado do Paraná | | “CNPJ/MF nº 01.615.393/0001-00 | | Av, Pe; Gualter Farias Negrão, 40 Fone Fax (43) 454-1103 CEP 86855-000 Cruzmaltina - Pr. | LEI N.º 094/2002 SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a Doar Próprios do Município, Firmar Convênio, Assumir Obrigações, e dá outras providências: , A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná. antorizado a DOAR à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, áreas de terras dentro do perímetro do Município, para construção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina. Estado do Paraná, autorizado a FIRMAR CONVÊNIOS com a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais Art. 3º - Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, isenta do cumprimento referente a destinação de 35% das áreas públicas de que trata a Lei Federal nº 6.766/79 de 19 de dezembro de 1.979, nos termos do Artigo Terceiro da Lei n.º 9.785/99. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS. (27.02.2002). f Sost é CARLOS PASTORI Prefeito Municipal