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norma nº 94/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2002
Date 2002-02-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA A DOAR IMÓVEIS PRÓPRIOS DO MUNICÍPO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA |
" Estado do Paraná |
| “CNPJ/MF nº 01.615.393/0001-00 |
| Av, Pe; Gualter Farias Negrão, 40 Fone Fax (43) 454-1103 CEP 86855-000 Cruzmaltina - Pr. |
LEI N.º 094/2002
SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do
Município de Cruzmaltina a Doar Próprios do Município, Firmar Convênio, Assumir Obrigações, e
dá outras providências:
, A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Cruzmaltina, Estado do Paraná. antorizado a DOAR à COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
PARANÁ - COHAPAR, áreas de terras dentro do perímetro do Município, para construção de
unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa renda.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Cruzmaltina. Estado do Paraná, autorizado a FIRMAR CONVÊNIOS com a COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades
habitacionais
Art. 3º - Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO
PARANÁ - COHAPAR, isenta do cumprimento referente a destinação de 35% das áreas públicas
de que trata a Lei Federal nº 6.766/79 de 19 de dezembro de 1.979, nos termos do Artigo Terceiro
da Lei n.º 9.785/99.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação
e publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO
PARANÁ, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS.
(27.02.2002).
f Sost é CARLOS PASTORI
Prefeito Municipal

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