| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2002 |
| Date | 2002-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA RURAL NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N.º 095/2002 * SÚMULA: - Dispõe sobre Inclusão de Área Rural no Perímetro Urbano, e dá outras providências: j A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIP AL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a Incluir como Perímetro Urbano da Cidade de Cruzmaltina, uma área de 5.906,78 m2 (cinco mil, novecentos e seis metros e setenta e oito centímetros). Artigo 2º - A Área constante do artigo anterior é constituida pôr parte do Lote nº 199, do Núcleo Rio Azul Chupador deste Muntcípio com as dívisas e confrontações a saber: Partindo de um marco pp cravado na divisa do lote 199, segue os rumos 67º10 NNW mede 30,00 ms, marco n.º 01 rumo NE24º43 ' mede 30,00 ms divisando com uma parte da mesma área até o marco n.º 02; daí segue no rumo NW 67º10! mede-se 31,00 ms divisando com as terras do lote n.º 208 até o marco n.º 03, daí segue no rumo SW23º58' mede-se 110,30 ms, divisando com terras do lote n.º 199 até o marco n.º 04, daí segue no rum SE67º28' mede-se 59,10 ms divisando com terras de quem de direito, até o marco n.º 05, daí segue no rumo NEZ4º%43' mede-se 79,10 ms, divisando com terras do lote n.º 199 até o marco pp, fechando o polígono que limita esta área. Artigo 3º - Esta Let entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO | AOS VINTE UM DIAS DO MES DE M ARÇ E CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, E DOIS MIL E DOIS, (21/03/2002). doadas PAG A dei ni OSE CARLOS PASTORI Prefeita Municipal