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norma nº 95/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2002
Date 2002-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA RURAL NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id211

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LEI N.º 095/2002
* SÚMULA: - Dispõe sobre Inclusão de Área Rural no
Perímetro Urbano, e dá outras providências:
j A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO
DO PARANA APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIP AL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a Incluir como Perímetro Urbano da Cidade de
Cruzmaltina, uma área de 5.906,78 m2 (cinco mil, novecentos e seis metros e setenta e oito
centímetros).
Artigo 2º - A Área constante do artigo anterior é constituida
pôr parte do Lote nº 199, do Núcleo Rio Azul Chupador deste Muntcípio com as dívisas e
confrontações a saber:
Partindo de um marco pp cravado na divisa do lote 199, segue
os rumos 67º10 NNW mede 30,00 ms, marco n.º 01 rumo NE24º43 ' mede 30,00 ms divisando com
uma parte da mesma área até o marco n.º 02; daí segue no rumo NW 67º10! mede-se 31,00 ms
divisando com as terras do lote n.º 208 até o marco n.º 03, daí segue no rumo SW23º58' mede-se
110,30 ms, divisando com terras do lote n.º 199 até o marco n.º 04, daí segue no rum SE67º28'
mede-se 59,10 ms divisando com terras de quem de direito, até o marco n.º 05, daí segue no rumo
NEZ4º%43' mede-se 79,10 ms, divisando com terras do lote n.º 199 até o marco pp, fechando o
polígono que limita esta área.
Artigo 3º - Esta Let entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO |
AOS VINTE UM DIAS DO MES DE M ARÇ
E CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ,
E DOIS MIL E DOIS, (21/03/2002).
doadas PAG A dei ni
OSE CARLOS PASTORI
Prefeita Municipal

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