| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | UTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA A FIRMAR CONVÊNIO COM A SETR/DER/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO O MUNICIPIO DE E CRUZMALTINA LET Nº 099/2002 SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Muni- cípio de Cruzmaltina, a firmar Convênio com a SETR/DER/PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: iminicemmint Art 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a firmar Convênio, ajustes ou outros, com a Secretaria dos Transportes - SETR co Departamento de Fistradas de Rodagem - DER/PR, para a realização da adequação, manutenção e conservação de estradas rurais do Município de Cruzmaltina no trecho compreendido, Estrada do Rio Azul com início na sede do Município até a propriedade do Sr. Moacir Marion, com uma extensão de 9,80 km. Art 2º)- Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS. (22.05.2002). JOSÉ CAR LOS PASTORI Prefeito Municipal