br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 101/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2002
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA RURAL NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id217

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

|
o
L
PREFEITURA ne MUNI CÍPIO DE BREGA NDA |
Av. Pe. “Gualter Farias Negrão, 40, Fone Fi (43) ASA TOS CEP 86855-000 Cruzmaltina — Pri]
LEI N.º 101/2002
SÚMULA: - Dispõe sobre Inclusão de Área Rural no
Perímetro Urbano, e dá outras providências:
, A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO
DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a incluir como Perímetro Urbano da Cidade de
Cruzmaltina, uma área de 1.875,00 m2 (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados).
Artigo 2º - A Área constante do artigo anterior é constituída
pôr parte do Lote nº 207 do Núcleo Rio Azul Chupador. deste Município com as divisas e
confrontações a saber:
Inicia num marco de madeira de Lei, dai divide com parte
do Lote n.º 207, por linha reta de rumo NW3 7º46 “SE, na distância de 50,00 metros até o
marco n.º 01, deste deflete à esquerda divisando com parte do mesmo por reta de rumo
SW2º14 “NE, na distância de 37,50 metros, até o marco n.º 02, deflete à esquerda divisando
com parte do mesmo, por uma reta de rumo SES 7º46'NW na distância de 50,00 metros, até o
marco n.º 03, e finalmente deflete à esquerda divisando com parte do mesmo por linha reta de
rumo NE2º14'SW, na distância de 37,50 metros, até encontrar o marco inicial PP fechando a
área acima mencionada que limita esta área.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ,
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE J DO ANO DE DOIS ML E DOIS. (18.06.2002).
JOSÉ CARLOS PASTORI
Prefeito Mumicipal

open original →