| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2002 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ÁREA RURAL NO PERÍMETRO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| o L PREFEITURA ne MUNI CÍPIO DE BREGA NDA | Av. Pe. “Gualter Farias Negrão, 40, Fone Fi (43) ASA TOS CEP 86855-000 Cruzmaltina — Pri] LEI N.º 101/2002 SÚMULA: - Dispõe sobre Inclusão de Área Rural no Perímetro Urbano, e dá outras providências: , A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a incluir como Perímetro Urbano da Cidade de Cruzmaltina, uma área de 1.875,00 m2 (um mil, oitocentos e setenta e cinco metros quadrados). Artigo 2º - A Área constante do artigo anterior é constituída pôr parte do Lote nº 207 do Núcleo Rio Azul Chupador. deste Município com as divisas e confrontações a saber: Inicia num marco de madeira de Lei, dai divide com parte do Lote n.º 207, por linha reta de rumo NW3 7º46 “SE, na distância de 50,00 metros até o marco n.º 01, deste deflete à esquerda divisando com parte do mesmo por reta de rumo SW2º14 “NE, na distância de 37,50 metros, até o marco n.º 02, deflete à esquerda divisando com parte do mesmo, por uma reta de rumo SES 7º46'NW na distância de 50,00 metros, até o marco n.º 03, e finalmente deflete à esquerda divisando com parte do mesmo por linha reta de rumo NE2º14'SW, na distância de 37,50 metros, até encontrar o marco inicial PP fechando a área acima mencionada que limita esta área. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE J DO ANO DE DOIS ML E DOIS. (18.06.2002). JOSÉ CARLOS PASTORI Prefeito Mumicipal