br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 221/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 2008
Date 2008-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA NO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA - PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id219

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI Nº. 221/2008
“Dispõe sobre a criação da Banda de Música 
Municipal de Cruzmaltina no Município de 
Cruzmaltina - PR, e dá outras providências.” 
A Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do 
Paraná, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criada no Município de Cruzmaltina a
“Banda de Música Municipal de Cruzmaltina”, que deverá obrigatoriamente 
ser constituída sob a forma de Instituição Pública sem fins lucrativos, com 
diretoria e patrimônio próprios, e cujo funcionamento será definido no seu 
Regimento Interno. 
Parágrafo único. A composição da diretoria, as 
hipóteses de dissolução e as questões financeiras e patrimoniais referentes 
à Banda de Música Municipal de Cruzmaltina serão definidas em seu 
Estatuto e Regimento Interno. 
Art. 2. º - São atribuições da Banda de Música 
Municipal de Cruzmaltina: 
I – ensinar, difundir e preservar a música no 
Município e região. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
II - apresentar-se publicamente em ocasiões de 
festividades cívicas do Município. 
Art. 3.º - Para que a Banda de Música ora criada 
possa se ausentar do Município para apresentações é necessário à 
autorização do Executivo Municipal, por intermédio do Departamento de 
Cultura e Turismo, ao qual ficará a mesma subordinada. 
Art. 4.º - As despesas decorrentes do 
cumprimento da presente Lei correrão por conta do Ministério da Cultura, 
através de verba a ser solicitada à FUNARTE – Fundação Nacional de 
Artes. 
Art 6º - As despesas com a manutenção da 
presente banda, porém, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de 
Cruzmaltina. 
 
Art. 5º - Revogadas as disposições contrárias, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos quatro dias 
do mês de Março de 2008. 
Mauricio Bueno de Camargo
Prefeito Municipal 

open original →