| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA NO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA - PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI Nº. 221/2008 “Dispõe sobre a criação da Banda de Música Municipal de Cruzmaltina no Município de Cruzmaltina - PR, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada no Município de Cruzmaltina a “Banda de Música Municipal de Cruzmaltina”, que deverá obrigatoriamente ser constituída sob a forma de Instituição Pública sem fins lucrativos, com diretoria e patrimônio próprios, e cujo funcionamento será definido no seu Regimento Interno. Parágrafo único. A composição da diretoria, as hipóteses de dissolução e as questões financeiras e patrimoniais referentes à Banda de Música Municipal de Cruzmaltina serão definidas em seu Estatuto e Regimento Interno. Art. 2. º - São atribuições da Banda de Música Municipal de Cruzmaltina: I – ensinar, difundir e preservar a música no Município e região. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 II - apresentar-se publicamente em ocasiões de festividades cívicas do Município. Art. 3.º - Para que a Banda de Música ora criada possa se ausentar do Município para apresentações é necessário à autorização do Executivo Municipal, por intermédio do Departamento de Cultura e Turismo, ao qual ficará a mesma subordinada. Art. 4.º - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão por conta do Ministério da Cultura, através de verba a ser solicitada à FUNARTE – Fundação Nacional de Artes. Art 6º - As despesas com a manutenção da presente banda, porém, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina. Art. 5º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de Março de 2008. Mauricio Bueno de Camargo Prefeito Municipal