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norma nº 222/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 
 LEI N.º 222/2008 
 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município 
de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício 
financeiro um crédito adicional especial no valor de R$39.065,87 ( Trinta e Nove 
Mil e Sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) para atender despesas não 
previstas no orçamento programa em execução , a saber: 
08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. 
08.03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
08.03-154520025.1.05 -Construção de Galerias de Águas Pluviais............ 
250,64 
4.4.90.51.00 - Obras e instalações ( Fonte 33710) .................................. 38.815,23 
 Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito 
autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado excesso de arrecadação da fonte do 
corrente exercício. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 Art. 3 º - Essa Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com seus efeitos retroativos a dois de Janeiro de Dois Mil e Oito. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E OITO 
( 12/03/2008). 
MAURICO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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