| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 220 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI N.º 222/2008 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$39.065,87 ( Trinta e Nove Mil e Sessenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução , a saber: 08- DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. 08.03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 08.03-154520025.1.05 -Construção de Galerias de Águas Pluviais............ 250,64 4.4.90.51.00 - Obras e instalações ( Fonte 33710) .................................. 38.815,23 Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado excesso de arrecadação da fonte do corrente exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 Art. 3 º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a dois de Janeiro de Dois Mil e Oito. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E OITO ( 12/03/2008). MAURICO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal