| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 2008 |
| Date | 2008-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 221 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI N.º 223/2008 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$280.725,00 ( Duzentos e Oitenta mil, Setecentos e Vinte e Cinco Reais) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução , a saber: 12- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 12.02 - DIVISÃO DE AGRICULTURA 12.02.-206010031.2.061 – Manutenção da Patrulha Mecanizada. 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 31714)..... 266.175,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 1000)....... 14.550,00 Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado os recursos da transferência voluntária relativo convênio entre Ministério da Agricultura e o Município no Valor PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 de R$266.175,00 e R$14.550,00 com o cancelamento de dotações constantes no orçamento em vigor que serão discriminados no Decreto de abertura. Art. 3 º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cruzmaltina, 01 de Abril de 2008. MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal