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norma nº 223/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 2008
Date 2008-04-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 
 LEI N.º 223/2008 
 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado 
do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município 
de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício 
financeiro um crédito adicional especial no valor de R$280.725,00 ( Duzentos e 
Oitenta mil, Setecentos e Vinte e Cinco Reais) para atender despesas não 
previstas no orçamento programa em execução , a saber: 
12- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. 
12.02 - DIVISÃO DE AGRICULTURA 
12.02.-206010031.2.061 – Manutenção da Patrulha Mecanizada. 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 31714)..... 266.175,00 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 1000)....... 14.550,00 
 Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito 
autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado os recursos da transferência 
voluntária relativo convênio entre Ministério da Agricultura e o Município no Valor 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
de R$266.175,00 e R$14.550,00 com o cancelamento de dotações constantes no 
orçamento em vigor que serão discriminados no Decreto de abertura. 
 Art. 3 º - Essa Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Cruzmaltina, 01 de Abril de 2008. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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