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norma nº 224/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2008
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI N.º 224/2008 
 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município 
de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Suplementar 
e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de 
Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um 
crédito adicional suplementar no valor de R$102.445,00 ( Cento e Dois Mil, Quatrocentos 
e quarenta e cinco reais ) para atender despesas não previstas no orçamento programa 
em execução , a saber: 
08- DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. 
08.03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
08.03.-154520025.1.006 – Execução de Pavimentação e Recape Asfáltico. 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ( Fonte 31715)......................................... 102.445,00 
 Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito 
autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado os recursos da transferência voluntária 
relativo convênio entre o Ministério das Cidades e o Município. 
 Art. 3 º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cruzmaltina, 01 DE ABRIL DE 2008. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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