| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2008 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 222 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI N.º 224/2008 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$102.445,00 ( Cento e Dois Mil, Quatrocentos e quarenta e cinco reais ) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução , a saber: 08- DEPARTAMENTO DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS. 08.03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 08.03.-154520025.1.006 – Execução de Pavimentação e Recape Asfáltico. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ( Fonte 31715)......................................... 102.445,00 Art. 2 º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado os recursos da transferência voluntária relativo convênio entre o Ministério das Cidades e o Município. Art. 3 º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cruzmaltina, 01 DE ABRIL DE 2008. MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal