| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 2008 |
| Date | 2008-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 223 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 225/2008 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO NOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art.1º. Ficam reajustados no percentual de 10% (dez por cento) os vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná. Parágrafo único. Os servidores municipais que, aplicado o reajuste previsto no caput, obtiverem vencimento mensal inferior ao valor do salário mínimo nacional, perceberão vencimentos correspondentes ao salário mínimo nacional, conforme determinação do inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal. Art.2º. Fica concedida recomposição nos subsídios dos agentes políticos e cargos comissionados do município, no percentual de 3,17 (três vírgula dezessete por cento) por incorporação do índice inflacionário INPC do período de junho a dezembro do exercício de 2007 e 1,17 (um vírgula dezessete por centos) por incorporação do índice inflacionário INPC do período de janeiro e fevereiro do exercício de 2008. Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de abril de 2008. MAURICIO BUENO DE CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL