br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 225/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 2008
Date 2008-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI 225/2008 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE E 
RECOMPOSIÇÃO NOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS 
DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO 
MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 
 Art.1º. Ficam reajustados no percentual de 10% (dez por 
cento) os vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo e Legislativo do Município de 
Cruzmaltina, Estado do Paraná. 
 Parágrafo único. Os servidores municipais que, aplicado o 
reajuste previsto no caput, obtiverem vencimento mensal inferior ao valor do salário mínimo 
nacional, perceberão vencimentos correspondentes ao salário mínimo nacional, conforme 
determinação do inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal. 
 Art.2º. Fica concedida recomposição nos subsídios dos 
agentes políticos e cargos comissionados do município, no percentual de 3,17 (três vírgula 
dezessete por cento) por incorporação do índice inflacionário INPC do período de junho a 
dezembro do exercício de 2007 e 1,17 (um vírgula dezessete por centos) por incorporação do 
índice inflacionário INPC do período de janeiro e fevereiro do exercício de 2008. 
 Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão 
por conta das dotações orçamentárias específicas. 
 Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do 
Paraná, aos quatro dias do mês de abril de 2008. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →