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norma nº 232/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 2008
Date 2008-06-10
EmentaFICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA A PERMUTA HORAS/MÁQUINAS COM O MUNICÍPIO CONTÍGUO BORRAZÓPOLIS.
native_id230

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 LEI 232/2008 
Art.1°. Fica autorizado o Poder Executivo do 
Município de Cruzmaltina a permutar horas máquinas com o Município contíguo de 
Borrazópolis. 
 Art.2°. Fica autorizado os maquinários e caminhões 
do Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina ingressarem na área do Município de 
Borrazópolis. 
 Art.3°. Fica autorizado os maquinários e caminhões 
do Poder Executivo Municipal de Borrazópolis ingressarem a área do Município de 
Cruzmaltina. 
 Art.4°. As horas máquinas realizadas serão 
controladas conjuntamente pelo Departamento competente de cada município. 
 Art.5°. As permutas de horas máquinas serão 
solicitadas por ofício do Município solicitante. 
 
 Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, AOS DEZ DIAS DO MÊS 
DE JUNHO DE 2008. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
PREFEITO MUNICIPAL 

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