| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 2008 |
| Date | 2008-07-09 |
| Ementa | FIXA A SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E CARGOS EM COMISSAO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 1 DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 233 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 235/2008 Súmula: Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e cargos em comissão do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31/12/2012 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, Sr. Maurício Bueno de Camargo, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e sanciona a seguinte Lei. Art.1º. Fixa-se em R$ 5.544.00 (cinco mil quinhentos e quarenta e quatro reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Art. 2º Fixa-se em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) o subsídio mensal do Vice Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Art.3°. Fixa-se em R$ 1.600.00 os subsídios dos cargos em comissão de Diretores de Departamento do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. Art.4º. Fica garantida a recomposição monetária do período de fixação e implementação dos subsídios do prefeito, vice prefeito e cargos em comissão de Diretores de Departamento do Município de Cruzmaltina, conforme índice PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 oficial do Governo Federal, desde que não inferior a um ano e vinculada ao aumento geral dos servidores municipais, sendo necessária edição de Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal de Cruzmaltina – Estado do Paraná, em 11/07 /2008. Mauricio Bueno de Camargo Prefeito Municipal