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norma nº 235/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 2008
Date 2008-07-09
EmentaFIXA A SUBSÍDIO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO E CARGOS EM COMISSAO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, PARA A LEGISLATURA DE 1 DE JANEIRO DE 2009 A 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 LEI 235/2008 
Súmula: Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e 
cargos em comissão do Município de Cruzmaltina, 
Estado do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro de 
2009 a 31/12/2012 e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do 
Paraná, Sr. Maurício Bueno de Camargo, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e 
sanciona a seguinte Lei. 
Art.1º. Fixa-se em R$ 5.544.00 (cinco mil quinhentos e 
quarenta e quatro reais) o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado 
do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. 
Art. 2º Fixa-se em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos 
reais) o subsídio mensal do Vice Prefeito do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, 
para legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. 
Art.3°. Fixa-se em R$ 1.600.00 os subsídios dos 
cargos em comissão de Diretores de Departamento do Município de Cruzmaltina, Estado 
do Paraná, para legislatura de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012. 
Art.4º. Fica garantida a recomposição monetária do 
período de fixação e implementação dos subsídios do prefeito, vice prefeito e cargos em 
comissão de Diretores de Departamento do Município de Cruzmaltina, conforme índice 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
oficial do Governo Federal, desde que não inferior a um ano e vinculada ao aumento geral 
dos servidores municipais, sendo necessária edição de Lei. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeito Municipal de Cruzmaltina – Estado do Paraná, 
em 11/07 /2008. 
 Mauricio Bueno de Camargo 
 Prefeito Municipal 

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