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norma nº 237/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2008
Date 2008-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCICIO DE 2009.
native_id234

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI Nº 237/2008
MODIFICA O NOME DA RUA RIO CHUPADOR, LOCALIZADA NO 
“JARDIM FLÓRIDA” E NAS “POPULARES”, COM SEDE NESTE 
MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO 
PARANÁ, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º - A Rua RIO CHUPADOR, localizada no “JARDIM FLÓRIDA” 
e nas “Populares” neste Município de Cruzmaltina, em toda sua extensão, passa a denominar￾se de Rua “DIONÍZIO LOPES”. 
Art. 2º - Ficam os setores competentes da Municipalidade, 
autorizados a procederem os registros necessários para o cumprimento fiel da presente Lei. 
Parágrafo Único - Os proprietários de residências, casas comerciais, 
industriais, prestação de serviços e quaisquer outras, necessitando de proceder alterações em 
documentos de que constem a Rua modificada, utilizarão a partir da vigência desta Lei, o 
nome de: “RUA DIONÍZIO LOPES”. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal De Cruzmaltina, em 11 de Novembro de 2008. 
Mauricio Bueno de Camargo 
Prefeito Municipal 

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