| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 2008 |
| Date | 2008-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCICIO DE 2009. |
| native_id | 234 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI Nº 237/2008 MODIFICA O NOME DA RUA RIO CHUPADOR, LOCALIZADA NO “JARDIM FLÓRIDA” E NAS “POPULARES”, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A Rua RIO CHUPADOR, localizada no “JARDIM FLÓRIDA” e nas “Populares” neste Município de Cruzmaltina, em toda sua extensão, passa a denominarse de Rua “DIONÍZIO LOPES”. Art. 2º - Ficam os setores competentes da Municipalidade, autorizados a procederem os registros necessários para o cumprimento fiel da presente Lei. Parágrafo Único - Os proprietários de residências, casas comerciais, industriais, prestação de serviços e quaisquer outras, necessitando de proceder alterações em documentos de que constem a Rua modificada, utilizarão a partir da vigência desta Lei, o nome de: “RUA DIONÍZIO LOPES”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal De Cruzmaltina, em 11 de Novembro de 2008. Mauricio Bueno de Camargo Prefeito Municipal