| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2007 |
| Date | 2007-07-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI N.º 206/2007 SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 1.848,00 (Mil oitocentos e quarenta e oito reais) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 10 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 10.03 – DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.03.082430009.2.040 – Manutenção da Creche em convenio com a união. 3.3.90.30.00 – Material de consumo( Fonte 31713)...............................R$ 1.848,00 Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação de transferência voluntária da fonte do corrente exercício. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE E TRES DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E SETE. (23/07/2007) MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal