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norma nº 207/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 2007
Date 2007-07-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI N.º 207/2007 
SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente 
exercício financeiro, um Crédito adicional Especial 
e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício 
financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 7.567,34 (Sete mil quinhentos e 
sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos) para atender despesas não previstas
no orçamento programa em execução, a saber: 
 
10 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
10.03 – DIVISAO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
10.03.082430009.2.063 – Manutenção do Programa Bolsa Família. 
3.3.90.30.00 – Material de consumo( Fonte 33711)...............................R$ 7.567,34 
 Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado 
pelo artigo anterior, fica utilizado o superávit financeiro da fonte do exercício anterior. 
 
 Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS VINTE E TRES DIAS DO MÊS DE JULHO DE DOIS MIL E SETE. 
(23/07/2007) 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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