| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI N º 208/2007 SÚMULA: - Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar, e da outras providências: A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no valor de R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta mil reais), destinado a atender despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 08.000 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos. 08.003 – Divisão de Serviços Urbanos 08.003.15.452.0025.1.006 – Pavimentação Asfáltica e Recape Asfáltico 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 270.000,00 Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizada a operação de Crédito efetuada junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., conforme lei nº 194/2007: Art. 3º - Fica alterado o PPA 2006/2009 com a inclusão de R$ 270.000,00 para o projeto 08.003.15.452.0025.1.006 – Execução de Pavimentação e Recape Asfáltico, para o exercício financeiro de 2007. Art. 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2007. (16/08/2007). MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal