| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 209 /2007 SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$5.103,50 (Cinco Mil Cento e três reais e cinqüenta centavos) para atender despesas constantes na tabela explicativa constantes do orçamento em vigor a saber: 10 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 10.03 – DIVISÃO DE ASSITENCIA SOCIAL 10.03.08.243.0009.2.039 – Manutenção do Programa de Atendimento a Criança e ao Adolescente 3.3.90.30.00 – Material de consumo (Fonte 31709).....................................R$ 5.103,50 Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação da fonte do exercício. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzmaltina, 16 de Agosto de 2007. MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal