br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 209/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id241

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI 209 /2007 
SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente 
exercício financeiro, um Crédito adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte Lei 
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício 
financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$5.103,50 (Cinco Mil Cento e 
três reais e cinqüenta centavos) para atender despesas constantes na tabela 
explicativa constantes do orçamento em vigor a saber: 
10 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
10.03 – DIVISÃO DE ASSITENCIA SOCIAL 
10.03.08.243.0009.2.039 – Manutenção do Programa de Atendimento a Criança e ao 
Adolescente 
3.3.90.30.00 – Material de consumo (Fonte 31709).....................................R$ 5.103,50 
Art. 2º - Como recurso para atendimento do 
crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação 
da fonte do exercício. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Cruzmaltina, 16 de Agosto de 2007.
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 
 

open original →