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norma nº 210/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 2007
Date 2007-08-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI 210 /2007 
SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente 
exercício financeiro, um Crédito adicional 
Suplementar e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte Lei 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício 
financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$8.900,00 (oito Mil e
novecentos reais ) para atender despesas constantes do orçamento programa em 
execução, a saber: 
10 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
10.03 – DIVISÃO DE ASSITENCIA SOCIAL 
10.03.08.243.0009.2.063 – Manutenção do Programa Bolsa Família 
3.3.90.30.00 – Material de consumo (Fonte 31711).....................................R$ 8.900,00 
Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito 
autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação da fonte do 
exercício. 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO 
PARANÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E 
SETE. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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