| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2007 |
| Date | 2007-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 210 /2007 SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$8.900,00 (oito Mil e novecentos reais ) para atender despesas constantes do orçamento programa em execução, a saber: 10 – DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 10.03 – DIVISÃO DE ASSITENCIA SOCIAL 10.03.08.243.0009.2.063 – Manutenção do Programa Bolsa Família 3.3.90.30.00 – Material de consumo (Fonte 31711).....................................R$ 8.900,00 Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação da fonte do exercício. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E SETE. MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal