| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2007 |
| Date | 2007-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI N.º 212/2007 SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$26.000,00 (Vinte e Seis Mil Reais) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 11 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO , CULTURA E ESPORTES 11.02 – DIVISAO DE ENSINO FUNDAMENTAL 11.02.123610017.2.064– Manutenção do Transporte Escolar. 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica (Fonte 31114)...........................................................................................................R$24.000,00 3.3.90.30.01 – Material de Consumo............................................................R$ 2.000,00 Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação da fonte no corrente exercício. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Da Prefeitura Do Município De Cruzmaltina, Estado Do Paraná, Aos Doze Dias Do Mês De Setembro De Dois Mil E Sete. (12/09/2007) MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal