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norma nº 216/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 2007
Date 2007-11-22
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 LEI N º 216/2007 
SÚMULA: - AUTORIZA A ABERTURA DE UM 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte Lei
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Especial no 
valor de até R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), destinado a atender 
despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 
08.000 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos. 
08.003 – Divisão de Serviços Urbanos 
08.003.15.452.0025.1.006 – Execução de Pavimentação e Recape Asfáltico 
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ...................................... R$ 280.000,00 
 
 Art. 2º - Como recursos para atendimento do 
crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizada a operação de Crédito efetuada 
junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., conforme lei n.º 183/2007, de 
07/02/2007: 
Art. 3º - Fica acrescido ao Anexo I – Metas e 
Prioridades da Lei Municipal nº 178/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
exercício de 2007, as seguintes metas: 
Órgão: Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos 
Programa: Serviços Urbanos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA META 2007 
Dar continuidade à 
pavimentação Asfáltica em 
vias urbanas. 
M² 6.000 m² 
 Art. 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
CRUZMALTINA, DEZENOVE DE NOVEMBRO DE 2007 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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