| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2007 |
| Date | 2007-11-22 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI N º 216/2007 SÚMULA: - AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional Especial no valor de até R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais), destinado a atender despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 08.000 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos. 08.003 – Divisão de Serviços Urbanos 08.003.15.452.0025.1.006 – Execução de Pavimentação e Recape Asfáltico 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações ...................................... R$ 280.000,00 Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizada a operação de Crédito efetuada junto à Agência de Fomento do Paraná S.A., conforme lei n.º 183/2007, de 07/02/2007: Art. 3º - Fica acrescido ao Anexo I – Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 178/2006 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO exercício de 2007, as seguintes metas: Órgão: Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos Programa: Serviços Urbanos PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA META 2007 Dar continuidade à pavimentação Asfáltica em vias urbanas. M² 6.000 m² Art. 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CRUZMALTINA, DEZENOVE DE NOVEMBRO DE 2007 MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal