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norma nº 218/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 
 
LEI Nº 218 /2007. 
SÚMULA: - ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA 
PARA O EXERCÍCIO DE 2008. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a 
seguinte: 
 LEI: 
ART. 1º - O Orçamento Geral do Município de Cruzmaltina, para o exercício 
financeiro de 2008 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$6.554.000,00 ( 
Seis Milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil reais.) discriminados pelos 
anexos desta lei. 
ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda 
e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação, em vigor e das 
especificações, constantes no anexo n.º 02 da Lei nº 4320/64, com o seguinte 
desdobramento: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
RECEITAS CORRENTES 6.114.000,00
Receita Tributária 256.570,00
Receita Patrimonial 101.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita de Serviços 10.000,00
Transferências Correntes 5.743.930,00
Outras Receitas Correntes 2.500,00
RECEITAS DE CAPITAL 440.000,00
Operações de Crédito 440.000,00
Alienação de Bens 0,00
Transferência de Capital 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 6.554.000,00
ART. 3º - As Depesa será realizada segundo a discriminação dos quadros 
Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte 
desdobramento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO.
ADMINSTRAÇÃO DIRETA 
01 Legislativa 350.000,00
02 Judiciária 34.000,00
04 Administração 1.263.000,00
06 Segurança 15.000,00
08 Assistência social 588.500,00
10 Saúde 965.700,00
12 Educação 1.386.000,00
13 Cultura 0,00
15 Urbanismo 965.800,00
16 Habitação 0,00
18 Gestão Ambiental 32.000,00
20 Agricultura 150.000,00
22 Industria 0,00
23 Comércio e Serviços 77.000,00
26 Transporte 653.000,00
27 Desporto e Lazer 44.000,00
28 Encargos Especiais 0,00
99 Reserva de Contingência 30.000,00
TOTAL GERAL DE DESPESA 6.554.000,00
02 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
03 Despesas Correntes 5.614.000,00
04 Despesas do Capital 910.000,00
09 Reserva de Contingência 30.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 6.554.000,00
03 POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
01 Poder Legislativo 350.000,00
1.01 Legislativo Municipal 350.000,00
2 Poder Executivo 6.204.000,00
2.02 Gabinete do Prefeito 163.000,00
2.03 Administração distrital 0,00
2.04 Assessoria Jurídica 34.000,00
2.05 Assessoria de planejamento 305.000,00
2.06 Departamento de
Administração 
527.500,00
2.07 Departamento de Finanças 282.500,00
2.08 Departamento de Obras, 1.650.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
Viação Serv urbanos 
2.09 Departamento de Saúde 965.700,00
2.10 Departamento de Ação Social 588.500,00
2.11 Departamento de Educação, 
cultura e Esportes. 
1.430.000,00
2.12 Departamento de Agricultura e 
meio Ambiente 
227.000,00
2.99 Reserva de Contingência 30.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 6.554.000,00
ART. 4º Os Valores Constantes do Orçamento Geral do Município de 
Cruzmaltina, estabelecidos a preços de JULHO de 2007 poderão ser 
corrigidos antes do início da execução orçamentária, pela previsão do índice da 
inflação no período compreendido ente. Agosto a Dezembro de 2007 
explicitando os critérios adotados e dando ciência ao Legislativo Municipal de 
Cruzmaltina. 
 
ART. 5 º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, 
na Lei Orgânica Municipal, Lei Federal n. º 4320/64 e Lei de Diretrizes 
orçamentárias a: 
 I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
Legislação em vigor: 
II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% ( Cinqüenta por 
cento), do total das despesas, prevista para o exercício tanto da administração 
Direta como da Administração indireta, usando como recursos os previstos no 
Artigo 42 da 4.320/64. 
III – Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do 
Município até o limite do índice geral de preços o IGP/IBGE, ou o de outro, no 
caso de sua indisponibilidade dando ciência a Câmara Municipal de 
Cruzmaltina; 
IV – Transpor remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma 
categoria de programação, nos termos do inciso VI do Artigo 167, da 
Constituição Federal: 
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita 
comprometer os resultados previstos. 
VI - Abrir créditos adicionais suplementares com recursos do superávit 
financeiro das fontes do exercício anterior, até o limite do efetivo superávit 
apurado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
VII - Abrir Crédito Adicionais suplementares com excesso de arrecadação até 
o limite do efetivo excesso das fontes apurado no exercício. 
VIII - Os créditos abertos com a indicação dos incisos VI e VII do art 4° não 
serão computados para efeito do previsto no inciso II. 
ART. 6°– As tabelas explicativas da despesa, dos poderes Legislativo e 
Executivo Municipal, fazem parte integrante deste Lei e intitula-se “ 
ORÇAMENTO ANALÍTICO”. 
 
ART. 7 º - Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de Janeiro de 2008, 
revogadas as disposições em contrário. 
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA, GABINETE 
DO PREFEITO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 
DOIS MIL E SETE. (05/12/2007). 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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