| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | DISCIPLINA E NORMALIZA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS NO ÂMBITO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ Avenida Padre Gualter F. Negrão, 40 – Avenida Padre Gualter F. Negrão, 40 – Fone: (43) 3454 one: (43) 3454 one: (43) 3454-1166 – CEP.: 86.855 CEP.: 86.855 CEP.: 86.855-000 RESOLUÇÃO 023/2009 SÚMULA: Disciplina e normaliza a realização de Audiências Públicas no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo A Câmara de Vereadores de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aprovou e a Mesa Diretora no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art.1º. Esta Resolução disciplina e normatiza a realização de Audiências Públicas no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento do Poder Legislativo, nos termos do § 4º do art.9º da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000. Art.2º. A Audiência Pública de que trata esta resolução tem por finalidade recepcionar o representante do Poder Executivo na segunda quinzena dos meses de maio, setembro e fevereiro para demonstração e avaliação do cumprimento do Anexo de Metas Fiscais de cada quadrimestre, conforme determina o §4º do art.9º da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000. §1º. O Poder Legislativo convocará formalmente o Poder Executivo Municipal para a Audiência Pública com prazo mínimo de 20 (dias) dias de antecedência. §2º. O Poder Executivo, para o conhecimento prévio dos Vereadores, em especial dos integrantes da Comissão de Finanças e Orçamento, enviará resumo da sua exposição em até 10 (dez) dias antes da data para a realização da audiência pública. §3º. Como resumo de exposição o Poder Executivo Municipal poderá encaminhar o próprio Relatório Resumido da Execução Orçamentária. CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ Avenida Padre Gualter F. Negrão, 40 – Avenida Padre Gualter F. Negrão, 40 – Fone: (43) 3454 one: (43) 3454 one: (43) 3454-1166 – CEP.: 86.855 CEP.: 86.855 CEP.: 86.855-000 §4º. O Poder Executivo Municipal, juntamente com o resumo da exposição, indicará o seu representante que fará a demonstração e avaliação do cumprimento do Anexo de Metas Fiscais de cada quadrimestre. Art.3º. Adotar-se-ão as seguintes normas para a recepção do representante do Poder Executivo: I. A Audiência Pública será presidida pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento ou seu substituto legal em caso de impedimento; II. No Plenário, o Representante do Executivo ocupará o lugar que a Presidência lhe indicar; III. O representante do Poder Executivo, o Prefeito Municipal se presente na oportunidade, e os Vereadores Municipais poderão fazer uso da palavra durante a Audiência Pública; IV. O Poder Executivo Municipal, além da apresentação dos Demonstrativos de Avaliação do cumprimento do Anexo de Metas Fiscais, poderá apresentar outros Relatórios de Prestação de Contas de forma a assegurar a transparência da Gestão Pública Municipal; V. O tempo máximo para a duração da sessão da Audiência Pública coincidirá com o tempo da sessão ordinária, conforme dispuser o Regimento Interno; VI. Se o tempo normal da sessão não permitir que se conclua a exposição, esta poderá ser prorrogada conforme determinar o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento; VII. O Representante do Executivo só poderá ser aparteado na fase das interpelações desde que assim permita; VIII. Terminada a exposição do Representante do Executivo, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos Vereadores inscritos, dentro do assunto tratado, sem a possibilidade de interpelação para outros temas, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, após a que poderá este ser CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ Avenida Padre Gualter F. Negrão, 40 – Avenida Padre Gualter F. Negrão, 40 – Fone: (43) 3454 one: (43) 3454 one: (43) 3454-1166 – CEP.: 86.855 CEP.: 86.855 CEP.: 86.855-000 contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao Representante do Executivo o mesmo tempo para a tréplica; IX. A palavra aos Vereadores será concedida na ordem de inscrição; X. Ao representante do Poder Executivo Municipal é licito fazer-se acompanhar de assessores, aos quais a Presidência designará lugares próximos ao que ele deva ocupar, não lhes sendo permitido interferir nos debates; Art.4º. A Comissão de Finanças e Orçamento terá dez dias a contar da Audiência Pública, de que se trata esta resolução, para apresentar a Mesa Diretora da Câmara Municipal o Parecer Conclusivo da audiência pública com ênfase nos comandos do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de Maio de 2000. Art.5º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na hipótese de não ser atendido pelo Poder Executivo Municipal à convocação para a Audiência Pública, representará ao Ministério Público da Comarca nos termos dos incisos do artigo 1º do Decreto Lei nº 201/67, sem prejuízo da abertura de processo político-administrativo na forma do inciso III do artigo 4º do citado Decreto de Lei. Art.6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzmaltina, 16 de Dezembro de 2009. Vilson Ferreira de Castro Presidente do Poder Legislativo