| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2007 |
| Date | 2007-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL SEM REMUNERAÇÃO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 219/2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL SEM REMUNERAÇÃO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZMALTINA – ESTADO DO PARANÁ, Sr. Mauricio Bueno de Camargo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Cruzmaltina aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.028.316/0020-76, Diretoria Regional do Paraná, sediada na Rua João Negrão nº. 1.251, Curitiba – Paraná, o uso do imóvel, a titulo gratuito, situado na Avenida Padre Gualter Farias Negrão nº. 294, medindo aproximadamente 140 m². Art. 2º. O imóvel objeto dessa permissão destina-se única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da Agência de Correios, sendo que os custos da sua locação ficarão a cargo da Administração Municipal. Art. 3º. Durante o período da permissão, o referido imóvel ficará isento do pagamento de impostos e taxas municipais, inclusive IPTU. Cabendo à ECT o pagamento das faturas de água e energia elétrica, desde que haja medidor exclusivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 Art. 4º. A permissão de uso que trata esta Lei, será a título precário, pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura do Termo de permissão, podendo ser renovado a critério da Administração Municipal. Parágrafo Único. Ao término do prazo, ou rescindido o contrato de permissão, a permissionária restituirá o imóvel ao Município, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio municipal, sem ônus, em virtude da gratuidade do uso. Art. 5º. O contrato de permissão será rescindido: a) no caso de dissolução ou desativação da permissionária; b) instaurada a insolvência civil da permissionária; c) por razões de interesse público; d) decorrido o prazo da permissão; e) uso do imóvel pela permissionária diversamente da finalidade a que foi concedido; f) pelo não cumprimento por parte da permissionária das obrigações ora estipuladas; Art. 6º Fica a permissionária obrigada a conservar e preservar o imóvel descrito no artigo 1º, em boas condições. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cruzmaltina, 11 de Dezembro de 2007. Mauricio Bueno de Camargo Prefeito Municipal