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norma nº 219/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 2007
Date 2007-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL SEM REMUNERAÇÃO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
LEI 219/2007 
 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
DE IMÓVEL SEM REMUNERAÇÃO COM A 
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
CRUZMALTINA – ESTADO DO PARANÁ, Sr. Mauricio Bueno de Camargo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara 
Municipal de Cruzmaltina aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a 
ceder à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, inscrita no CNPJ sob o 
nº. 34.028.316/0020-76, Diretoria Regional do Paraná, sediada na Rua João Negrão 
nº. 1.251, Curitiba – Paraná, o uso do imóvel, a titulo gratuito, situado na Avenida 
Padre Gualter Farias Negrão nº. 294, medindo aproximadamente 140 m². 
 
Art. 2º. O imóvel objeto dessa permissão 
destina-se única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da Agência 
de Correios, sendo que os custos da sua locação ficarão a cargo da Administração 
Municipal. 
Art. 3º. Durante o período da permissão, o 
referido imóvel ficará isento do pagamento de impostos e taxas municipais, inclusive 
IPTU. Cabendo à ECT o pagamento das faturas de água e energia elétrica, desde que 
haja medidor exclusivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
Art. 4º. A permissão de uso que trata esta 
Lei, será a título precário, pelo período de 60 (sessenta) meses, a partir da assinatura 
do Termo de permissão, podendo ser renovado a critério da Administração Municipal.
Parágrafo Único. Ao término do prazo, ou 
rescindido o contrato de permissão, a permissionária restituirá o imóvel ao Município, 
incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio municipal, sem ônus, em virtude da 
gratuidade do uso. 
Art. 5º. O contrato de permissão será 
rescindido: 
a) no caso de dissolução ou desativação da permissionária; 
b) instaurada a insolvência civil da permissionária; 
c) por razões de interesse público; 
d) decorrido o prazo da permissão; 
e) uso do imóvel pela permissionária diversamente da finalidade a que 
foi concedido; 
f) pelo não cumprimento por parte da permissionária das obrigações ora 
estipuladas; 
Art. 6º Fica a permissionária obrigada a 
conservar e preservar o imóvel descrito no artigo 1º, em boas condições. 
 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Cruzmaltina, 11 de Dezembro de 2007. 
 
 Mauricio Bueno de Camargo 
Prefeito Municipal 

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