| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2008 |
| Date | 2007-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI 220/2007 SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$346,44 (Trezentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 09 – DEPARTAMENTO DE SAUDE 09.03 – DIVISAO DE VIGILANCIA SANITARIA 09.03.103040015.2.034– Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 33320).............................R$ 346,44 Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o superávit financeiro do exercício anterior. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Da Prefeitura Do Município De Cruzmaltina, Estado Do Paraná, Aos Vinte E Quatro Dias Do Mês De Dezembro De Dois Mil E Sete. MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal