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norma nº 220/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2008
Date 2007-12-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCICIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 
 LEI 220/2007 
SÚMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente 
exercício financeiro, um Crédito adicional Especial 
e dá outras providências. 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte Lei 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício 
financeiro um crédito adicional especial no valor de R$346,44 (Trezentos e quarenta e 
seis reais e quarenta e quatro centavos) para atender despesas não previstas no 
orçamento programa em execução, a saber: 
 
09 – DEPARTAMENTO DE SAUDE 
09.03 – DIVISAO DE VIGILANCIA SANITARIA 
09.03.103040015.2.034– Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária. 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 33320).............................R$ 346,44 
Art. 2º - Como recurso para atendimento do 
crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o superávit financeiro do exercício 
anterior. 
 
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
Edifício Da Prefeitura Do Município De Cruzmaltina, Estado Do Paraná, Aos Vinte E 
Quatro Dias Do Mês De Dezembro De Dois Mil E Sete. 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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