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norma nº 186/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 186 / 2007
Date 2007-04-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 LEI N º 186/2007 
SÚMULA: - Autoriza a abertura de um crédito 
adicional e especial , e da outras providências: 
 A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, 
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: 
 LEI: 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional especial no 
valor de R$ 294.000,00 ( Duzentos e noventa e quatro Mil Reais ), destinado a 
atender despesas não previstas no orçamento programa em execução a saber: 
08.000 – Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos. 
08.002 – Divisão de Serviços Rodoviários. 
08.002.2678200371.015 – Reequipamento do Serviço Rodoviário. 
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material |Permanente R$254.000,00 
05.000 – Acessória de Planejamento 
05.001 – Gabinete do Diretor 
05.001.041210003.1016 – plano Diretor do Município 
4.4.90.39.00.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 
_______________________________________________________________ 
TOTAL R$294.000,00 
Art. 2º - Como recursos para atendimento do 
crédito autorizado pelo artigo anterior, será utilizado a operação de Crédito efetuada 
junto ao FDU pela lei n.º 183/2007: 
 Art. 3º - Fica alterado o PPA 2006/2007 com a 
inclusão do projeto 08.002.2678200371.015 – Reequipamento do Serviço Rodoviário 
, e projeto 05.001.04121.00031.016 – plano Diretor do Município para o exercício 
financeiro de 2007. 
Art. 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Edifício Da Prefeitura Do Município De Cruzmaltina, Estado Do Paraná, Aos Três Dias 
Do Mês De Abril De 2007. (03/04/2007). 
 MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal

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