br-locleg corpus explorer

← Cruzmaltina (PR)

norma nº 23/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 2010
Date 2010-08-18
EmentaDECLARA A ESTABILIDADE FUNCIONAL E CONCEDE PROGRESSAO AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id26

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 40 CEP 86.855-000 Fone 43 3454 1166 
Site: WWW.cmcruzmaltina.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 02.030.347/0001-02 
CEP: 86.855-000 
RESOLUÇÃO 023/2010 
“SUMULA. DECLARA ESTABILIDADE FUNCIONAL E CONCEDE 
PROGRESSÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
Art.1º. Tendo em vista o parecer favorável da Comissão Especial de 
Avaliação, ficam aprovados no estágio probatório os servidores do Poder Legislativo Municipal abaixo 
nominados: 
I – Angelita Aparecida Medrado, para o cargo de Oficial Administrativo.; 
II – Jeferson Ribeiro, para o cargo de Procurador Jurídico: 
III – Adriana Aparecida de Araujo, para cargo de Auxiliar de Serviços de 
Gerais 
Parágrafo único. Os servidores nominados neste artigo são estáveis, conforme 
previsão do artigo 41 da Constituição Federal. 
Art.2º. Fica concedida progressão funcional na carreira, da referência I para a 
referência II aos servidores nominados no artigo primeiro desta resolução, conforme tabela de 
progressão contida no anexo I da Resolução n 018/2009 . 
Avenida Padre Gualter Farias Negrão, 40 CEP 86.855-000 Fone 43 3454 1166 
Site: WWW.cmcruzmaltina.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 02.030.347/0001-02 
CEP: 86.855-000 
Art.3º. As despesas decorrentes desta concessão de progressão funcional 
serão suportadas pelas dotações específicas do orçamento legislativo. 
Art.4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
demais disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Cruzmaltina, 18 de agosto de 2010. 
VILSON FERREIRA DE CASTRO 
Presidente do Poder Legislativo 
 

open original →