| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2007 |
| Date | 2007-05-23 |
| Ementa | DISPÕE A CONCESSÃO DE REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO NOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI Nº 192/2007 “Dispõe a concessão de reajuste e recomposição nos vencimentos e subsídios dos servidores e agentes políticos do Município e da outras providências”. Art.1º. Fica reajustado no percentual de dez por cento o valor dos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Cruzmaltina. Art.2º. Fica concedido aos agentes políticos e cargos comissionados do município a recomposição nos subsídios e vencimentos, no percentual de 3,33 (três virgula trinta e três por cento) por incorporação do índice inflacionário do exercício de 2006 e 3,44 (três virgula quarenta e quatro por centos) por incorporação do índice inflacionário do exercício ao exercício de 2007. Art.3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos vinte e quatro dias do mês de maio de 2007. (24/05/2007) MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal