| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 2007 |
| Date | 2007-06-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR COMPRA DE LOTE NA SEDE DO MUNICÍPIO COM A ÁREA INFERIOR A 800,00 METROS QUADRADOS PARA A CONSTRUÇÃO DA CLÍNICA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 264 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.615.393/0001-00 CEP: 86.855-000 LEI N.º 193/2007 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a compra de lote na sede do Município, com área não inferior a 800,00 metros quadrados para construção da Clínica da Mulher e da outras providências” Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Cruzmaltina a realizar, no prazo de 05 meses, a compra de lote na sede do município, com área não inferior a 800,00 metros quadrados, para construção da Clínica da Mulher. Art.2º. A compra autorizada no artigo anterior será precedida de prévia avaliação da comissão municipal designada especificamente para a compra do terreno. Art.3º. A aquisição obedecerá aos comandos da Lei de Licitações. Art.4º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de junho de 2007. __________________________________ MAURICIO BUENO DE CAMARGO Prefeito Municipal