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norma nº 193/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 193 / 2007
Date 2007-06-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR COMPRA DE LOTE NA SEDE DO MUNICÍPIO COM A ÁREA INFERIOR A 800,00 METROS QUADRADOS PARA A CONSTRUÇÃO DA CLÍNICA DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 01.615.393/0001-00 
CEP: 86.855-000 
 
LEI N.º 193/2007 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a 
compra de lote na sede do Município, com área não 
inferior a 800,00 metros quadrados para construção 
da Clínica da Mulher e da outras providências” 
Art.1º. Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal de Cruzmaltina a realizar, no prazo de 05 meses, a compra de lote 
na sede do município, com área não inferior a 800,00 metros quadrados, para 
construção da Clínica da Mulher. 
Art.2º. A compra autorizada no artigo anterior 
será precedida de prévia avaliação da comissão municipal designada 
especificamente para a compra do terreno. 
Art.3º. A aquisição obedecerá aos comandos 
da Lei de Licitações. 
Art.4º. As despesas decorrentes da presente 
lei, correrão por conta das dotações orçamentárias específicas. 
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de 
Cruzmaltina, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de junho de 2007. 
__________________________________ 
MAURICIO BUENO DE CAMARGO 
Prefeito Municipal 

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