| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 01 615 393/0001-00 AVENIDA PADRE GUALTER F. NEGRÃO, 40 - FONE (43) 3454-1103 CEP 86 855-000 - CRUZMALTINA - PARANÁ Lei 196/2007 SUMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente exercício financeiro, um Crédito adicional Especial e dá outras providências. E A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) para atender despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber: 09 - DEPARTAMENTO DE SÁUDE 09.01 —- GABINETE DO DIRETOR 09.01.1030100122.069 — Manutenção do Programa Saúde da Família — incentivo Estadual 3.3.90.30.00 — Material de consumo( Fonte 31321)...................escseeseseeseseeresees R$ 18.000,00 Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica utilizado o excesso de arrecadação de transferência voluntária da fonte do corrente exercício. ] A Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. ul EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO M PARANÁ, AOS TRINTA DIAS D (30/05/207) A MAURICIO ” “O Senhor é meu Pastor, nada me faltará. GRÁFICA GUARANI - FONE/FAX (43) 3461-1472 - FAXINAL - PR