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norma nº 196/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO UM CRÉDITO ADICIONAL E ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 01 615 393/0001-00
AVENIDA PADRE GUALTER F. NEGRÃO, 40 - FONE (43) 3454-1103
CEP 86 855-000 - CRUZMALTINA - PARANÁ
Lei 196/2007
SUMULA: - Autoriza o Chefe do Poder Executivo
do Município de Cruzmaltina a abrir no corrente
exercício financeiro, um Crédito adicional Especial e
dá outras providências.
E A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de Cruzmaltina, Estado do Paraná, autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) para
atender despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber:
09 - DEPARTAMENTO DE SÁUDE
09.01 —- GABINETE DO DIRETOR
09.01.1030100122.069 — Manutenção do Programa Saúde da Família — incentivo Estadual
3.3.90.30.00 — Material de consumo( Fonte 31321)...................escseeseseeseseeresees R$ 18.000,00
Art. 2º - Como recurso para atendimento do crédito autorizado pelo artigo anterior, fica
utilizado o excesso de arrecadação de transferência voluntária da fonte do corrente
exercício. ] A
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em
contrário. ul
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO M
PARANÁ, AOS TRINTA DIAS D
(30/05/207) A
MAURICIO
”
“O Senhor é meu Pastor, nada me faltará.
GRÁFICA GUARANI - FONE/FAX (43) 3461-1472 - FAXINAL - PR

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