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norma nº 199/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 2007
Date 2007-06-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUICOES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS MEDIANTE A DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA
Estado do Paraná
CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00
Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03
CEP : 86.855-000 - CRUZMALTINA - PARANÁ
LEI Nº 199/2007
SÚMULA: - Autoriza o chefe do Poder Executivo
Municipal e Legislativo a celebrar convênio com
Instituições Financeiras para a concessão de empréstimos
aos servidores públicos municipais mediante desconto em
folha de pagamento e da outras providências:
É A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA,
ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe dó Poder Executivo Municipal e
Legislativo autorizado a celebrar convênios com Instituições Financeiras para a concessão de
empréstimos aos servidores Públicos municipais da Administração Direta, mediante desconto
em folha de pagamento do valor necessário a quitação de cada parcela.
Parágrafo único: Os detentores de cargos eletivos municipais, tanto do poder Executivo como
do Legislativo, também poderão contratar os empréstimos, com ressalva apenas, que em
parcelas até o término do mandato para o qual foram eleitos.
. Art. 2º - O desconto na folha de pagamento do Servidor
público Municipal, não poderá exceder a 30 % ( Trinta por cento ) do valor da remuneração
mensal ou das verbas rescisórias. :
Art. 3º - O Prazo de duração do convênio não poderá
exceder o período de cinco anos, salvo autorização Legislativa específica.
Art. 4º - O Município não se responsabilizará com relação
a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados .
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do
convenio celebrado correrão por conta dos gi es.
Á
. /
A º/» Es LEI entiará em vigor na data de sua
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO Mt PE REND ESTADO DO
PARANÁ, AOS VINTE SETE DIAS DO)
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PUBLILA Sat si diN ai |
TRIBUNA DO NORTE |

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