| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 2007 |
| Date | 2007-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CRUZMALTINA A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUICOES FINANCEIRAS PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS MEDIANTE A DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA Estado do Paraná CGC: (MF) Nº 01.615.393/0001-00 Av. Padre Gualter Negrão nº 40 - Fone e Fax 043.454.11.03 CEP : 86.855-000 - CRUZMALTINA - PARANÁ LEI Nº 199/2007 SÚMULA: - Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal e Legislativo a celebrar convênio com Instituições Financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais mediante desconto em folha de pagamento e da outras providências: É A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito do Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe dó Poder Executivo Municipal e Legislativo autorizado a celebrar convênios com Instituições Financeiras para a concessão de empréstimos aos servidores Públicos municipais da Administração Direta, mediante desconto em folha de pagamento do valor necessário a quitação de cada parcela. Parágrafo único: Os detentores de cargos eletivos municipais, tanto do poder Executivo como do Legislativo, também poderão contratar os empréstimos, com ressalva apenas, que em parcelas até o término do mandato para o qual foram eleitos. . Art. 2º - O desconto na folha de pagamento do Servidor público Municipal, não poderá exceder a 30 % ( Trinta por cento ) do valor da remuneração mensal ou das verbas rescisórias. : Art. 3º - O Prazo de duração do convênio não poderá exceder o período de cinco anos, salvo autorização Legislativa específica. Art. 4º - O Município não se responsabilizará com relação a eventuais saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados . Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do convenio celebrado correrão por conta dos gi es. Á . / A º/» Es LEI entiará em vigor na data de sua EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO Mt PE REND ESTADO DO PARANÁ, AOS VINTE SETE DIAS DO) & , PUBLILA Sat si diN ai | TRIBUNA DO NORTE |